domingo, 13 de maio de 2018

APOSENTADO DEVE CONHECER RISCOS AO PEDIR UMA REVISÃO


Seus Direitos ...

   
São cinco os pontos que devem ser avaliados pelo segurado que quer rever a sua renda.

A insatisfação com o valor do benefício não deve ser o único ponto a ser avaliado pelo aposentado ou pensionista que pensa em pedir revisão da renda ao INSS. Cinco cuidados devem ser tomados.

O primeiro é a compreensão dos motivos para a análise da concessão. Só vale a pena quando o segurado tem certeza de que foi prejudicado na concessão do benefício, destaca a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

A avaliação dos riscos envolvidos é o segundo ponto fundamental para evitar que o beneficiário perca dinheiro com processos administrativos ou judiciais.

A terceira dica é para quem pede a revisão no posto do INSS sem saber se terá vantagem com isso. O resultado pode ser o oposto do esperado: ao invés de aumentar a renda, há redução do salário. Prejuízos com revisões nos postos do INSS são comuns. Não se deve pedir uma revisão vazia.

Se o caminho para questionar a aposentadoria ou pensão for a Justiça, o cuidado deve ser redobrado quanto à possibilidade dos custos do advogado e do processo.
Por isso, o quarto item da lista de cuidados é evitar revisões judiciais que não tenham decisões de terceira instância: do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou do STF (Supremo Tribunal Federal) favoráveis aos aposentados.

Mas isso não é uma regra infalível. O julgamento da desaposentação pelo Supremo, em 2016, é um exemplo de como as coisas podem dar errado. O direito dos aposentados que trabalham reivindicarem novo benefício foi negado, mesmo havendo posicionamento favorável à troca de aposentadoria no STJ.

Outro dos principais perigos envolvendo revisões não tem relação com o resultado do processo, mas com a má-fé de entidades que induzem o segurado a pedir direitos que não existem. O aposentado deve desconfiar quando há cobrança de valores altos e antecipados ou de mensalidade para associações.

Entenda como funciona

O serviço não tem custo e pode ser solicitado diretamente ao INSS. É necessário agendar uma data pelo telefone 135 ou pelo site meu.inss.gov.br

Como é a revisão do INSS

Quando há uma revisão, o cálculo que gerou a renda inicial do segurado é refeito. Esse trabalho também requer a reavaliação dos documentos do processo administrativo.

·        Prazo
Uma revisão pode ser solicitada em até 10 anos após o pagamento do primeiro benefício. O prazo vale especificamente para revisões do cálculo da renda inicial do segurado. Após 10 anos, ocorre a decadência do direito de solicitar esse tipo de correção.

·        Suspensão
Quando o segurado pede revisão, a contagem do prazo de 10 anos fica suspensa até o fim da análise. Na prática, isso prolonga o período em que o segurado poderá pedir uma revisão pelo mesmo motivo.

·        Sem decadência
O direito de pedir revisão não tem prazo para acabar quando o motivo não está no cálculo inicial da renda. Mas o INSS não costuma aceitar quaisquer tipos de revisão para benefícios concedidos há mais de 10 anos.

Revisão na Justiça

Correções solicitadas na Justiça exigem um cuidado a mais. A falta de atenção a prazos pode significar o fim do direito à revisão. Em caso de derrota, o processo ainda poderá gerar despesas.

·        Quando pedir
É necessário pedir primeiro a revisão ao INSS. Após negativa ou demora excessiva do órgão, é possível recorrer à Justiça.

·        Quando contratar advogado
Juizado – O segurado não é obrigado a contratar advogado se a ação for iniciada no Juizado Especial Federal. Juizados só aceitam processos que pedem atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 57.240 neste ano).

Defensor pode ser necessário – Caso seja necessário recorrer à segunda instância, o segurado precisará nomear um advogado em até dez dias. Quem perder o prazo para apresentar recurso perde o direito de voltar a pedir a mesma revisão na Justiça. Para evitar o risco de derrota definitiva, pode valer a pena ter um advogado desde o início da ação.

Vara previdenciária – Processos contra o INSS com valor acima de 60 salários mínimos são julgados na vara previdenciária. Nesse caso, é obrigatório ter advogado para iniciar a ação judicial.

Como escolher o defensor – Se o processo é contra o INSS, é indicado contratar um advogado especializado em previdência. Amigos e parentes que já pediram revisões podem ser boas fontes para a indicação de um profissional.

Como não errar no pedido
Descobrir que tipo de erro o INSS cometeu é o melhor jeito de acertar na revisão. Para isso, o segurado precisará tentar entender as regras e os cálculos do INSS.

Principais tipos de revisão

·        Documento não analisado
Às vezes, na concessão do benefício, o INSS deixa de analisar algum documento. Pode ser um carnê ou um registro em uma carteira de trabalho, por exemplo.

·        Empresa omitiu informações
Muitos erros nos cálculos dos benefícios previdenciários são provocados por falhas cometidas pelos empregadores. Por desorganização ou má-fé, empresas não informam valores corretos dos salários, adicionais e horas extras dos trabalhadores.

·        Tempo especial
Quem trabalha em local onde há risco à saúde recebe uma compensação. Para esses trabalhadores, a contagem das contribuições é mais vantajosa. A insalubridade deve ser comprovada por formulário fornecido pelo empregador. Hoje, esse formulário é chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Mas o INSS nem sempre aprova a documentação apresentada pelo segurado.

·        Ação trabalhista
Verbas trabalhistas conquistadas na Justiça também entram no cálculo do benefício. Ao final da ação, a cópia do processo precisa ser incluída no pedido de aposentadoria. Quando a sentença só sai depois da aposentadoria, é possível pedir a revisão do benefício.

·        Revisão da vida inteira
No cálculo dos benefícios, só são considerados os valores das contribuições realizadas após julho de 1994. Mas, recentemente, alguns juízes determinaram que o INSS inclua no cálculo recolhimentos mais antigos. Essa revisão é boa para quem recebeu salários altos durante longo período antes de julho de 1994.

·        Correção do teto
Em 1998 e em 2003, o governo aumentou o valor máximo dos benefícios. Por esse motivo, o INSS precisou revisar a renda de quem teve a aposentadoria limitada ao teto. Mas o instituto não revisou a renda de quem se aposentou de outubro de 1988 a abril de 1991. Quem se aposentou nessa época, com um salário alto, pode ter direito.



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