Seus Direitos ...
São cinco os pontos que devem ser avaliados pelo segurado que
quer rever a sua renda.
A insatisfação com o
valor do benefício não deve ser o único ponto a ser avaliado pelo aposentado ou
pensionista que pensa em pedir revisão da renda ao INSS. Cinco cuidados devem
ser tomados.
O primeiro é a
compreensão dos motivos para a análise da concessão. Só vale a pena quando o
segurado tem certeza de que foi prejudicado na concessão do benefício, destaca
a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
A avaliação dos riscos
envolvidos é o segundo ponto fundamental para evitar que o beneficiário perca
dinheiro com processos administrativos ou judiciais.
A terceira dica é para
quem pede a revisão no posto do INSS sem saber se terá vantagem com isso. O
resultado pode ser o oposto do esperado: ao invés de aumentar a renda, há
redução do salário. Prejuízos com revisões nos postos do INSS são comuns. Não
se deve pedir uma revisão vazia.
Se o caminho para
questionar a aposentadoria ou pensão for a Justiça, o cuidado deve ser
redobrado quanto à possibilidade dos custos do advogado e do processo.
Por isso, o quarto item
da lista de cuidados é evitar revisões judiciais que não tenham decisões de
terceira instância: do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou do STF (Supremo
Tribunal Federal) favoráveis aos aposentados.
Mas isso não é uma
regra infalível. O julgamento da desaposentação pelo Supremo, em 2016, é um
exemplo de como as coisas podem dar errado. O direito dos aposentados que
trabalham reivindicarem novo benefício foi negado, mesmo havendo posicionamento
favorável à troca de aposentadoria no STJ.
Outro dos principais
perigos envolvendo revisões não tem relação com o resultado do processo, mas
com a má-fé de entidades que induzem o segurado a pedir direitos que não
existem. O aposentado deve desconfiar quando há cobrança de valores altos e
antecipados ou de mensalidade para associações.
Entenda como funciona
O serviço não tem custo
e pode ser solicitado diretamente ao INSS. É necessário agendar uma data pelo
telefone 135 ou pelo site meu.inss.gov.br
Como é a revisão do
INSS
Quando há uma revisão,
o cálculo que gerou a renda inicial do segurado é refeito. Esse trabalho também
requer a reavaliação dos documentos do processo administrativo.
·
Prazo
Uma revisão pode ser
solicitada em até 10 anos após o pagamento do primeiro benefício. O prazo vale
especificamente para revisões do cálculo da renda inicial do segurado. Após 10
anos, ocorre a decadência do direito de solicitar esse tipo de correção.
·
Suspensão
Quando o segurado pede
revisão, a contagem do prazo de 10 anos fica suspensa até o fim da análise. Na
prática, isso prolonga o período em que o segurado poderá pedir uma revisão
pelo mesmo motivo.
·
Sem decadência
O direito de pedir
revisão não tem prazo para acabar quando o motivo não está no cálculo inicial
da renda. Mas o INSS não costuma aceitar quaisquer tipos de revisão para
benefícios concedidos há mais de 10 anos.
Revisão na Justiça
Correções solicitadas
na Justiça exigem um cuidado a mais. A falta de atenção a prazos pode
significar o fim do direito à revisão. Em caso de derrota, o processo ainda
poderá gerar despesas.
·
Quando pedir
É necessário pedir
primeiro a revisão ao INSS. Após negativa ou demora excessiva do órgão, é
possível recorrer à Justiça.
·
Quando contratar advogado
Juizado – O segurado
não é obrigado a contratar advogado se a ação for iniciada no Juizado Especial
Federal. Juizados só aceitam processos que pedem atrasados de até 60 salários
mínimos (R$ 57.240 neste ano).
Defensor pode ser
necessário – Caso seja necessário recorrer à segunda instância, o segurado
precisará nomear um advogado em até dez dias. Quem perder o prazo para
apresentar recurso perde o direito de voltar a pedir a mesma revisão na
Justiça. Para evitar o risco de derrota definitiva, pode valer a pena ter um
advogado desde o início da ação.
Vara previdenciária –
Processos contra o INSS com valor acima de 60 salários mínimos são julgados na
vara previdenciária. Nesse caso, é obrigatório ter advogado para iniciar a ação
judicial.
Como escolher o
defensor – Se o processo é contra o INSS, é indicado contratar um advogado
especializado em previdência. Amigos e parentes que já pediram revisões podem
ser boas fontes para a indicação de um profissional.
Como não errar no
pedido
Descobrir que tipo de
erro o INSS cometeu é o melhor jeito de acertar na revisão. Para isso, o
segurado precisará tentar entender as regras e os cálculos do INSS.
Principais tipos de
revisão
·
Documento não analisado
Às vezes, na concessão
do benefício, o INSS deixa de analisar algum documento. Pode ser um carnê ou um
registro em uma carteira de trabalho, por exemplo.
·
Empresa omitiu informações
Muitos erros nos
cálculos dos benefícios previdenciários são provocados por falhas cometidas
pelos empregadores. Por desorganização ou má-fé, empresas não informam valores
corretos dos salários, adicionais e horas extras dos trabalhadores.
·
Tempo especial
Quem trabalha em local
onde há risco à saúde recebe uma compensação. Para esses trabalhadores, a
contagem das contribuições é mais vantajosa. A insalubridade deve ser
comprovada por formulário fornecido pelo empregador. Hoje, esse formulário é
chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Mas o INSS nem sempre
aprova a documentação apresentada pelo segurado.
·
Ação trabalhista
Verbas trabalhistas
conquistadas na Justiça também entram no cálculo do benefício. Ao final da ação,
a cópia do processo precisa ser incluída no pedido de aposentadoria. Quando a
sentença só sai depois da aposentadoria, é possível pedir a revisão do
benefício.
·
Revisão da vida inteira
No cálculo dos
benefícios, só são considerados os valores das contribuições realizadas após
julho de 1994. Mas, recentemente, alguns juízes determinaram que o INSS inclua
no cálculo recolhimentos mais antigos. Essa revisão é boa para quem recebeu
salários altos durante longo período antes de julho de 1994.
·
Correção do teto
Em 1998 e em 2003, o
governo aumentou o valor máximo dos benefícios. Por esse motivo, o INSS
precisou revisar a renda de quem teve a aposentadoria limitada ao teto. Mas o
instituto não revisou a renda de quem se aposentou de outubro de 1988 a abril
de 1991. Quem se aposentou nessa época, com um salário alto, pode ter direito.
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