INSS ESTÁ COBRANDO GRANA DA
TROCA DE APOSENTADORIA
Advogados dizem que quem receber cobrança precisará ir à
Justiça. Saiba barrar os descontos.
Os aposentados que
conseguiram aumentos provisórios no benefício por meio de ações judiciais de
desaposentação estão sendo cobrados pelo INSS a devolver os valores recebidos.
Advogados orientam os segurados a recorrerem à Justiça. A cobrança foi
confirmada pelo INSS, que atestou a autenticidade de uma carta enviada no final
do ano passado a um segurado de Minas Gerais. O órgão não informou quantos
beneficiários terão de devolver valores.
No aviso enviado ao
segurado, o instituto o intima a fazer o pagamento em até 60 dias. O
descumprimento implica descontos de até 30% na renda mensal. No caso, o
aposentado recebeu aproximadamente R$ 30 mil a mais com a desaposentação entre
os anos de 2011 e 2017.
A base legal para a
cobrança é a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, em outubro de 2016,
invalidou a troca de aposentadoria. Podem ser alvos dos descontos segurados que
tiveram as chamadas antecipações de tutela, ou seja, o adiantamento de aumento
do benefício antes da conclusão do processo.
Advogados especialistas
discordam do procedimento, pois consideram que a discussão no Supremo não está
encerrada. Neste momento, a corte ainda julga os chamados embargos de declaração,
utilizados para esclarecer a decisão. O correto seria o INSS aguardar esse
pronunciamento em respeito da segurança jurídica. Entretanto, tecnicamente
existem posicionamento (na Justiça) de que a cobrança pode ser feita pelo INSS,
caso não haja uma medida judicial que suspenda eventual cobrança.
Cobranças são
autorizadas, diz instituto
O INSS informou que as
cobranças da desaposentação atendem a recomendações da Procuradoria-Geral
Federal. A autarquia explicou que a devolução é exigida nos casos em que a
decisão provisória é revogada pela Justiça, na própria ação. Nesses casos, se
não houver o pagamento judicial, a Procuradoria encaminha a decisão da Justiça
ao INSS, que, então, realiza a cobrança administrativa.
Governo quer dinheiro
de volta
Quem ganhou a troca de
aposentadoria ou desaposentação na Justiça deve ficar atento. Alguns
aposentados estão sendo avisados que terão o valor descontado. Os avisos foram
enviados por cartas, atribuídas a agências da Previdência. O argumento para a
cobrança é a decisão da Justiça que invalidou as ações de desaposentação.
Entenda a
desaposentação
O aposentado que
trabalha com carteira assinada é obrigado a contribuir com o INSS. Os
recolhimentos não geram benefícios previdenciários e, tampouco, aumentam a
aposentadoria. Muitos recorreram à Justiça para incluir as novas contribuições
e ter benefício maior. Essa ação judicial ficou conhecida como desaposentação
ou troca de aposentadoria.
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Supremo negou a troca
Em outubro de 2016, o
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que só uma lei poderia dar a troca de
benefício. Como não existe lei sobre o tema, as ações dos aposentados que
trabalham foram consideradas inviáveis.
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Caso pede esclarecimentos
Após a decisão da
corte, advogados pediram mais esclarecimentos aos ministros. Essa fase do
processo, chamada embargos de declaração, teve início em abril deste ano. Uma
das dúvidas discutidas é se os valores recebidos devem ser devolvidos ao INSS.
O relator dos embargos,
ministro Toffoli, votou pela não devolução do que foi recebido. Mas isso ainda
não quer dizer nada, pois só haverá conclusão após o final do julgamento. A
discussão dos embargos está suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar
Mendes.
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Advogados são contra
Defensores dos
aposentados dizem que eventuais cobranças só podem ocorrer após o trânsito em
julgado da ação, ou seja, após a conclusão de todas as etapas. Os advogados são
especialmente contra a cobrança administrativa neste momento, ou seja, sem uma
autorização judicial.
Como barrar a cobrança
O segurado deve ficar
atento para evitar ou reverter cobranças realizadas pelo INSS.
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Verifique descontos
É possível descobrir se
o INSS iniciou os descontos da desaposentação ao conferir o seu histórico do
crédito. A consulta pode ser realizada pelo site meu.iss.gov,br ou agendado
pelo 135 e retirado em um posto da Previdência.
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Descontos autorizados
Em alguns casos, o
desconto pode ter sido autorizado pelo juiz que julgou a ação. Nesse caso, a
saída é recorrer à instância superior para reverter a decisão. O segurado
precisará conversar com um advogado para contestar esse desconto.
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Descontos não autorizados
Há situações em que o
juiz cancela a desaposentação, mas não fala nada sobre a devolução dos valores.
Nesse caso, o advogado pode pedir ao mesmo juiz que interrompa os descontos
realizados pelo INSS.
Quem corre risco
Os segurados que
conseguiram uma decisão provisória para antecipar a desaposentação podem ser
alvo de cobranças. Confira a seguir os principais perfis de ações de quem pode
ter que devolver os valores.
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1 – Segurado com tutela de urgência
O juiz concede a troca
para segurados que necessitam do benefício com urgência. Esse entendimento foi
aplicado para muitos casos de segurados com doenças graves.
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2 – Aposentado que conseguiu tutela
de evidência
O juiz avalia que há
evidência do direito do segurado e, por isso, antecipa a revisão. Esse
procedimento foi criado pelo novo CPC (Código de Processo Civil).
Essas decisões são
precárias e, agora, poderão ser anuladas na Justiça. Com isso, há grandes chances
de o aumento ser cortado, o que não obriga o segurado a devolver o dinheiro.
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3 – Quem teve a troca mais
recentemente
A desaposentação pode
ser revertida se ocorreu há menos de dois anos na Justiça Federal comum. Nesses
casos, o INSS pode iniciar uma ação rescisória para reverter a decisão
favorável ao segurado. A rescisória não é aplicada, porém, se a desaposentação
foi concedida em um Juiz Especial Federal.
Processos parados
Segurados que ainda não
tiveram suas ações julgadas deverão ter as ações encerradas. O fato é que esse
segurado certamente não irá ganhar nada com esse processo.
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