SAIBA COMO TER VANTAGEM
COM A
REVISÃO DA VIDA INTEIRA
Segurado que vai ao juizado corre menos risco de perder grana
do que quem busca a Justiça Federal comum.
A possibilidade de
recalcular a aposentadoria com a inclusão de contribuições previdenciárias
realizadas antes de 1994 é uma das discussões judiciais mais importantes para
aposentados e pensionistas do INSS. A chamada revisão da vida inteira já chegou
à principal instância dos Juizados Especiais Federais, a TNU (Turma Nacional de
Uniformização). A votação da turma, ainda sem data marcada, orientará como
deverá ser a posição dos juizados, onde são analisadas ações contra a União
cujos atrasados não ultrapassam 60 salários mínimos.
Enquanto não há a
definição da TNU, juizados e turmas recursais não podem julgar novos casos. Mas
isso não impede novos segurados de ingressarem com ações. É interessante pedir
a revisão, mesmo enquanto os julgamentos estão suspensos, porque o segurado
aumentaria o valor dos atrasados, segundo advogados do Ieprev (Instituto de
Estudos Previdenciários).
O beneficiário deve,
porém, considerar os riscos de prejuízo em caso de derrota. Os riscos de
despesas é maior para ações acima de 60 salários mínimos, analisadas na Justiça
Federal comum. Caso não consigam a Justiça gratuita, esses segurados podem ter
de arcar com os honorários de sucumbência, ou seja, com os gastos da defesa do
instituto. É muito importante considerar o risco, porque nenhum advogado pode
garantir a vitória nesse tipo de revisão.
Ações iniciadas nos
juizados, porém, são menos arriscadas enquanto estão na primeira instância.
Nesse caso não há sucumbência. Iniciar a revisão nos juizados ainda desobriga o
segurado de contratar um advogado no início do processo. No entanto, caso a
ação avance para a Turma Recursal (segunda instância dos juizados), a nomeação
de um advogado será obrigatória.
Para quem contribuiu
com o INSS antes de 1994
Quem tinha carteira
assinada ou pagava INSS sobre valores altos antes de julho de 1994 pode ter
sofrido prejuízo no cálculo do benefício. Esses segurados podem ter direito à
chamada revisão da vida inteira, que ainda está em discussão na Justiça.
·
Entenda o que foi pedido
Nessa ação judicial, o
aposentado pede que os salários recebidos antes da criação do real passem a ser
considerados na sua renda mensal. Mas antes de ir em busca da revisão, é
necessário compreender quais são os riscos e as possíveis vantagens que isso
pode trazer.
·
A revisão interessa a quem:
Aposentou-se depois de
julho de 1994.
Tinha média salarial
alta até julho de 1994.
Situação na Justiça
·
Nos Juizados Especiais Federais
O Juizado Especial
Federal julga ações contra o governo com atrasados de até 60 salários mínimos
(R$ 57.240 neste ano). A TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados irá
decidir se a revisão da vida inteira é um direito.
A próxima sessão da
turma está marcada para 24 de agosto, mas não há garantia de que o tema estará
presente na discussão. Enquanto não houver julgamento na TNU, todos os demais
processos de revisão da vida inteira ficarão suspensos nos juizados.
·
Na Justiça Federal comum
A Justiça Federal comum
é o destino das ações contra o governo em que os atrasados têm valor acima de
60 salários mínimos. Algumas varas federais (primeira instância) têm dado
decisões favoráveis à revisão, mas essa posição ainda é muito nova.
A discussão está mais
avançada na região Sul, onde o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região)
discute se o direito é válido. Mesmo assim, seja qual for a decisão do TRF-4,
ela só vai valer para Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Vale a pena iniciar a
ação no Juizado?
A suspensão de
julgamentos da revisão da vida inteira nos juizados não impede o segurado de
entrar com sua ação. Enquanto os processos não voltarem a andar, o segurado
consegue aumentar o valor dos atrasados, se conseguir o direito lá na frente.
No entanto, para ações
iniciadas agora, após o sobrestamento, não haverá a contagem dos juros de mora
nesse período. Será aplicada apenas a correção monetária.
·
Calcule os riscos
O risco de perder
dinheiro com a ação é reduzido se o juiz aceitar dar ao segurado a Justiça
gratuita. Nesse caso, se perder o processo, o trabalhador não será obrigado a
pagar os gastos judiciais do INSS. Mesmo assim, ele precisará arcar com as
despesas combinadas com o seu advogado.
·
Não caia em golpes
Nenhum advogado ou
associação pode garantir a vitória em uma ação de revisão da vida inteira. Por
ser uma situação nova, é impossível tentar prever o resultado do julgamento.
·
Cálculo
Para calcular o valor
dos atrasados, o segurado precisará de ajuda especializada. Um advogado ou
contador da área de Previdência poderá colaborar. Quem tem renda baixa pode
buscar o Defensoria Pública da União.
Como surgiu a correção
Só contribuições
realizadas a partir de julho de 1994 são consideradas no cálculo da
aposentadoria. A regra foi criada pela Lei 9.876/99, que é a lei da reforma
previdenciária realizada no governo FHC.
·
O que diz a regra
Para quem já era
segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o cálculo da aposentadoria é de
80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Para quem passou a
contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo de 80% dos
mais altos recolhimentos vale para todas as contribuições.
·
Quem saiu perdendo
A regra criada a partir
de 1999 prejudica segurados que receberam os salários mais altos das suas vidas
nas primeiras etapas da carreira. Isso ocorreu, por exemplo, com muitos
ex-profissionais da indústria, que passaram a trabalhar em setores que pagam
salários baixos.
·
O que os aposentados pedem
A aplicação da regra
válida a partir de 27 de novembro de 1999 para quem já era contribuinte antes
dessa data. Os advogados argumentam que a regra permanente, que é a atual, só
deve ser usada quando ela for vantajosa.
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