domingo, 29 de julho de 2018

SEUS DIREITOS...


SAIBA COMO TER VANTAGEM COM A
              REVISÃO DA VIDA INTEIRA

Segurado que vai ao juizado corre menos risco de perder grana do que quem busca a Justiça Federal comum.

A possibilidade de recalcular a aposentadoria com a inclusão de contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994 é uma das discussões judiciais mais importantes para aposentados e pensionistas do INSS. A chamada revisão da vida inteira já chegou à principal instância dos Juizados Especiais Federais, a TNU (Turma Nacional de Uniformização). A votação da turma, ainda sem data marcada, orientará como deverá ser a posição dos juizados, onde são analisadas ações contra a União cujos atrasados não ultrapassam 60 salários mínimos.

Enquanto não há a definição da TNU, juizados e turmas recursais não podem julgar novos casos. Mas isso não impede novos segurados de ingressarem com ações. É interessante pedir a revisão, mesmo enquanto os julgamentos estão suspensos, porque o segurado aumentaria o valor dos atrasados, segundo advogados do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

O beneficiário deve, porém, considerar os riscos de prejuízo em caso de derrota. Os riscos de despesas é maior para ações acima de 60 salários mínimos, analisadas na Justiça Federal comum. Caso não consigam a Justiça gratuita, esses segurados podem ter de arcar com os honorários de sucumbência, ou seja, com os gastos da defesa do instituto. É muito importante considerar o risco, porque nenhum advogado pode garantir a vitória nesse tipo de revisão.

Ações iniciadas nos juizados, porém, são menos arriscadas enquanto estão na primeira instância. Nesse caso não há sucumbência. Iniciar a revisão nos juizados ainda desobriga o segurado de contratar um advogado no início do processo. No entanto, caso a ação avance para a Turma Recursal (segunda instância dos juizados), a nomeação de um advogado será obrigatória.

Para quem contribuiu com o INSS antes de 1994

Quem tinha carteira assinada ou pagava INSS sobre valores altos antes de julho de 1994 pode ter sofrido prejuízo no cálculo do benefício. Esses segurados podem ter direito à chamada revisão da vida inteira, que ainda está em discussão na Justiça.

·        Entenda o que foi pedido

Nessa ação judicial, o aposentado pede que os salários recebidos antes da criação do real passem a ser considerados na sua renda mensal. Mas antes de ir em busca da revisão, é necessário compreender quais são os riscos e as possíveis vantagens que isso pode trazer.

·        A revisão interessa a quem:
Aposentou-se depois de julho de 1994.
Tinha média salarial alta até julho de 1994.

Situação na Justiça

·        Nos Juizados Especiais Federais
O Juizado Especial Federal julga ações contra o governo com atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 57.240 neste ano). A TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados irá decidir se a revisão da vida inteira é um direito.
A próxima sessão da turma está marcada para 24 de agosto, mas não há garantia de que o tema estará presente na discussão. Enquanto não houver julgamento na TNU, todos os demais processos de revisão da vida inteira ficarão suspensos nos juizados.

·        Na Justiça Federal comum

A Justiça Federal comum é o destino das ações contra o governo em que os atrasados têm valor acima de 60 salários mínimos. Algumas varas federais (primeira instância) têm dado decisões favoráveis à revisão, mas essa posição ainda é muito nova.

A discussão está mais avançada na região Sul, onde o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) discute se o direito é válido. Mesmo assim, seja qual for a decisão do TRF-4, ela só vai valer para Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Vale a pena iniciar a ação no Juizado?

A suspensão de julgamentos da revisão da vida inteira nos juizados não impede o segurado de entrar com sua ação. Enquanto os processos não voltarem a andar, o segurado consegue aumentar o valor dos atrasados, se conseguir o direito lá na frente.

No entanto, para ações iniciadas agora, após o sobrestamento, não haverá a contagem dos juros de mora nesse período. Será aplicada apenas a correção monetária.

·        Calcule os riscos

O risco de perder dinheiro com a ação é reduzido se o juiz aceitar dar ao segurado a Justiça gratuita. Nesse caso, se perder o processo, o trabalhador não será obrigado a pagar os gastos judiciais do INSS. Mesmo assim, ele precisará arcar com as despesas combinadas com o seu advogado.

·        Não caia em golpes

Nenhum advogado ou associação pode garantir a vitória em uma ação de revisão da vida inteira. Por ser uma situação nova, é impossível tentar prever o resultado do julgamento.

·        Cálculo

Para calcular o valor dos atrasados, o segurado precisará de ajuda especializada. Um advogado ou contador da área de Previdência poderá colaborar. Quem tem renda baixa pode buscar o Defensoria Pública da União.

Como surgiu a correção

Só contribuições realizadas a partir de julho de 1994 são consideradas no cálculo da aposentadoria. A regra foi criada pela Lei 9.876/99, que é a lei da reforma previdenciária realizada no governo FHC.

·        O que diz a regra

Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o cálculo da aposentadoria é de 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Para quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo de 80% dos mais altos recolhimentos vale para todas as contribuições.

·        Quem saiu perdendo

A regra criada a partir de 1999 prejudica segurados que receberam os salários mais altos das suas vidas nas primeiras etapas da carreira. Isso ocorreu, por exemplo, com muitos ex-profissionais da indústria, que passaram a trabalhar em setores que pagam salários baixos.

·        O que os aposentados pedem

A aplicação da regra válida a partir de 27 de novembro de 1999 para quem já era contribuinte antes dessa data. Os advogados argumentam que a regra permanente, que é a atual, só deve ser usada quando ela for vantajosa.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.