domingo, 9 de setembro de 2018

SEUS DIREITOS...

 MAIS TRABALHADORES PODE TER TEMPO ESPECIAL NA JUSTIÇA

Segurados expostos a agentes cancerígenos têm mais chance de conseguir o direito com ação no Juizado.

O reconhecimento do tempo especial para a aposentadoria no INSS pode ficar mais fácil para quem trabalhou exposto a agentes cancerígenos. A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que a mera presença em ambiente de trabalho com elementos que estão na Linach (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos) dá direito ao tempo especial. O período especial dá um bônus na contagem das contribuições dos segurados que atuam sob efeito de agentes nocivos, antecipando a concessão da aposentadoria.

O INSS usa a lista desde 2013 e buscava confirmar na TNU, que ela só deveria ser aplicada para as atividades exercidas a partir da publicação do decreto. Para a Turma dos Juizados, no entanto, a redação da norma “pode ser aplicada na avaliação de tempo especial de períodos anteriores”. A TNU também diz que o direito à insalubridade por exposição a agentes cancerígenos não depende de avaliação quantitativa, pois não há limite de tolerância e não pode ser descaracterizado pelo uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual). Segundo especialistas, o reconhecimento com base na lista ainda é difícil.

O INSS descarta o direito porque continua exigindo a análise quantitativa, por meio de um laudo detalhando o tempo de exposição do trabalhador. Não dá para mensurar o dano efetivo desse tipo de exposição, segundo alguns advogados.
Na TNU, o caso foi julgado como representativo de controvérsia. Na prática, o mesmo entendimento será aplicado a processos similares. Vai facilitar também uma decisão favorável a quem for aos Juizados Federais em busca do reconhecimento.

Direitos para mais segurados

A turma superior dos Juizados Especiais Federais ampliou o direito ao tempo especial na aposentadoria do INSS.

·        O que disse a TNU

O segurado exposto a agentes cancerígenos tem direito ao tempo especial. Esse enquadramento ocorre independentemente do nível de exposição. O uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) também não deve retirar o direito ao tempo especial.

·        A regra no INSS

Em 2014, após uma portaria interministerial, o INSS passou a usar a Linach (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos). A partir dessa lista e da alteração de um decreto de 2013, o instituto passou a reconhecer que as atividades expostas a um número extenso de elementos são especiais. Para os segurados que já estão em fase de se aposentar, o problema é que a regra não prevê esse reconhecimento a atividades mais antigas.

·        Ampliação do direito

Para os juízes que analisaram o caso na TNU, o decreto é somente interpretativo. Por isso, o que ele definia em relação ao direito ao tempo especial pode valer para trabalhos feitos antes dele.

·        Gravidade do caso

A juíza-relatora da ação considerou ainda a gravidade do assunto em discussão. Para ela, a extrema nocividade dos agentes cancerígenos torna obrigatório o reconhecimento do direito. Ela afirmou que nunca poderia ter havido um limite de tolerância.

·        O que está na lista de agentes cancerígenos

A lista oficial do Ministério do Trabalho tem sete páginas. Confira alguns exemplos: produção de alumínio; asbestos ou amianto (todas as formas); cloreto de vinila; fósforo 32; fuligem (de chaminés); exposição ocupacional em fundição de ferro e de aço; poeira de madeira; poeira de sílica; radiações X e gama.

·        Profissões

Para atividades exercidas após 1995, o INSS não usa mais a lista de profissões especiais, mas avalia os agentes nocivos e a exposição. Porém, alguns trabalhos, justamente por estarem expostos a agentes nocivos, conseguem o reconhecimento, como: pintores; mineiros; galvanizadores. E também quem trabalha com: forno de coque; sob o sol; em contato com amianto.

·        Dificuldades que os trabalhadores podem enfrentar

Os autônomos praticamente só conseguem o tempo especial com ação na Justiça. Quem tem carteira assinada depende, principalmente, dos formulários fornecidos pelo RH. Desde 2004, o INSS exige o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um formulário que detalha os níveis de exposição.

·        Facilidade nos Juizados

Com a decisão da TNU, quem tentou incluir esses períodos no INSS e não conseguiu tem mais chances de ganhar uma ação nos Juizados. Se estiver em dúvida, consulte a portaria interministerial nº 9 de 7 de outubro de 2014, assinada pelos ministros do Trabalho, Saúde e Previdência Social.

Aposentadoria especial

Os trabalhadores em atividades insalubres têm direito à aposentadoria antecipada. O tempo mínimo de contribuição varia de acordo com o tipo de atividade e a classificação de nível de insalubridade. Para a maioria dos segurados, o INSS exige 25 anos de contribuição sob exposição permanente a agentes nocivos.

Tempo especial

Quem não consegue o tempo total para a aposentadoria especial pode usar esse período para antecipar a aposentadoria comum. Os anos especiais serão convertidos e valerão mais na contagem da aposentadoria por tempo de contribuição. O fator utilizado na conversão também depende do nível de insalubridade. Na maioria dos casos, cada ano especial vira: 1,4 ano comum para homens 

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