MAIS TRABALHADORES PODE TER TEMPO ESPECIAL NA JUSTIÇA
Segurados expostos a agentes cancerígenos têm mais chance de
conseguir o direito com ação no Juizado.
O reconhecimento do
tempo especial para a aposentadoria no INSS pode ficar mais fácil para quem
trabalhou exposto a agentes cancerígenos. A TNU (Turma Nacional de
Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que a mera presença em
ambiente de trabalho com elementos que estão na Linach (Lista Nacional de
Agentes Cancerígenos para Humanos) dá direito ao tempo especial. O período
especial dá um bônus na contagem das contribuições dos segurados que atuam sob
efeito de agentes nocivos, antecipando a concessão da aposentadoria.
O INSS usa a lista
desde 2013 e buscava confirmar na TNU, que ela só deveria ser aplicada para as
atividades exercidas a partir da publicação do decreto. Para a Turma dos
Juizados, no entanto, a redação da norma “pode ser aplicada na avaliação de
tempo especial de períodos anteriores”. A TNU também diz que o direito à
insalubridade por exposição a agentes cancerígenos não depende de avaliação
quantitativa, pois não há limite de tolerância e não pode ser descaracterizado
pelo uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual). Segundo especialistas, o
reconhecimento com base na lista ainda é difícil.
O INSS descarta o
direito porque continua exigindo a análise quantitativa, por meio de um laudo
detalhando o tempo de exposição do trabalhador. Não dá para mensurar o dano
efetivo desse tipo de exposição, segundo alguns advogados.
Na TNU, o caso foi
julgado como representativo de controvérsia. Na prática, o mesmo entendimento
será aplicado a processos similares. Vai facilitar também uma decisão favorável
a quem for aos Juizados Federais em busca do reconhecimento.
Direitos para mais
segurados
A turma superior dos
Juizados Especiais Federais ampliou o direito ao tempo especial na
aposentadoria do INSS.
·
O que disse a TNU
O segurado exposto a
agentes cancerígenos tem direito ao tempo especial. Esse enquadramento ocorre
independentemente do nível de exposição. O uso de EPI (Equipamento de Proteção
Individual) também não deve retirar o direito ao tempo especial.
·
A regra no INSS
Em 2014, após uma
portaria interministerial, o INSS passou a usar a Linach (Lista Nacional de
Agentes Cancerígenos para Humanos). A partir dessa lista e da alteração de um
decreto de 2013, o instituto passou a reconhecer que as atividades expostas a
um número extenso de elementos são especiais. Para os segurados que já estão em
fase de se aposentar, o problema é que a regra não prevê esse reconhecimento a
atividades mais antigas.
·
Ampliação do direito
Para os juízes que
analisaram o caso na TNU, o decreto é somente interpretativo. Por isso, o que
ele definia em relação ao direito ao tempo especial pode valer para trabalhos
feitos antes dele.
·
Gravidade do caso
A juíza-relatora da
ação considerou ainda a gravidade do assunto em discussão. Para ela, a extrema
nocividade dos agentes cancerígenos torna obrigatório o reconhecimento do
direito. Ela afirmou que nunca poderia ter havido um limite de tolerância.
·
O que está na lista de agentes
cancerígenos
A lista oficial do
Ministério do Trabalho tem sete páginas. Confira alguns exemplos: produção de
alumínio; asbestos ou amianto (todas as formas); cloreto de vinila; fósforo 32;
fuligem (de chaminés); exposição ocupacional em fundição de ferro e de aço;
poeira de madeira; poeira de sílica; radiações X e gama.
·
Profissões
Para atividades
exercidas após 1995, o INSS não usa mais a lista de profissões especiais, mas
avalia os agentes nocivos e a exposição. Porém, alguns trabalhos, justamente
por estarem expostos a agentes nocivos, conseguem o reconhecimento, como:
pintores; mineiros; galvanizadores. E também quem trabalha com: forno de coque;
sob o sol; em contato com amianto.
·
Dificuldades que os trabalhadores
podem enfrentar
Os autônomos
praticamente só conseguem o tempo especial com ação na Justiça. Quem tem
carteira assinada depende, principalmente, dos formulários fornecidos pelo RH.
Desde 2004, o INSS exige o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um
formulário que detalha os níveis de exposição.
·
Facilidade nos Juizados
Com a decisão da TNU,
quem tentou incluir esses períodos no INSS e não conseguiu tem mais chances de
ganhar uma ação nos Juizados. Se estiver em dúvida, consulte a portaria
interministerial nº 9 de 7 de outubro de 2014, assinada pelos ministros do
Trabalho, Saúde e Previdência Social.
Aposentadoria especial
Os trabalhadores em
atividades insalubres têm direito à aposentadoria antecipada. O tempo mínimo de
contribuição varia de acordo com o tipo de atividade e a classificação de nível
de insalubridade. Para a maioria dos segurados, o INSS exige 25 anos de
contribuição sob exposição permanente a agentes nocivos.
Tempo especial
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.