domingo, 30 de setembro de 2018

SEUS DIREITOS...


     O QUE FAZER PARA NÃO ERRAR NA
                 AÇÃO TRABALHISTA

Sete pontos que devem ser considerados antes de ir à Justiça contra o empregador.

Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho contra o antigo patrão é, muitas vezes, a única forma que o trabalhador tem de garantir direitos como verbas rescisórias, registro em carteira ou pagamento de horas extras. No entanto, depois da implantação da reforma trabalhista, em novembro do ano passado, o profissional que acredita ter sido lesado deve ficar muito atento para não fazer pedidos errados.

A reforma modificou mais de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, com isso, direitos antes reconhecidos mudaram. Também surgiram regras obrigatórias, que podem prejudicar ao empregado, entre elas, o pagamento do advogado do patrão caso perca o processo ou parte dele.

Dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mostram queda nas novas ações. De janeiro a julho de 2017, foram abertos 1,57 milhão de processos. No mesmo período de 2018, foram 982,7 mil, uma redução de 37,44%.

É preciso mais atenção a partir de agora. De fato, houve um aumento de responsabilidade não só por parte dos trabalhadores, mas também dos advogados. Com a mudança brusca na lei, os trabalhadores estão com receio de perder e, por isso, têm evitado a Justiça.

Está havendo insegurança jurídica. Muitos pontos da reforma estão sendo discutidos no Supremo, o que gera uma grande insegurança, principalmente em relação às custas.

Realidade vivida deve prevalecer

Segundo os especialistas, a realidade vivida no ambiente de trabalho é o que deve prevalecer na hora de a Justiça decidir sobre um direito trabalhista. Isso significa dizer que não basta ter as regras anotadas no contrato de trabalho se elas não forem cumpridas no dia a dia. Há normas que sempre estiveram na CLT e não mudaram.

Sete regras de ouro na Justiça do Trabalho

1 – Peça só o que tem direito
Após a reforma, é preciso saber muito bem o que vai pedir, pois há direitos que estão totalmente garantidos na legislação e há outros pontos que ainda estão obscuros.
·        O que não mudou com a nova CLT:
Carteira assinada; 13º salário; Depósito do FGTS; Seguro-desemprego; Adicional noturno; Pagamento de um terço a mais no valor das férias; Licença-maternidade; Jornada de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais ou 220 horas mensais.

2 – Discuta bem a situação com o advogado
O trabalhador que decide processar o ex-patrão para brigar pelos seus direitos deve, antes de tudo, buscar um bom advogado. Peça ajuda de amigos e parentes para conseguir um advogado de confiança ou busque na OAB referências sobre o profissional escolhido. Ao procurá-lo, é preciso contar os reais motivos pelos quais quer abrir o processo e discutir se houve mudanças ou não após a reforma trabalhista no direito a ser pedido.
·        Mudanças para propor a ação
Agora, qualquer que seja a quantia exigida, é preciso apresentar o valor devido pelo patrão já no início da ação. Se isso não for feito, a ação será extinta sem nem sequer ter sido analisada pelo juiz. Antes, o empregado só indicava o valor da ação caso fosse menor do que 40 salários mínimos, o que dá R$ 38.160 neste ano.

3 – Não minta jamais
Mentir em qualquer esfera da Justiça ou mesmo para o advogado pode trazer graves consequências a quem propõe uma ação. A dica é tentar lembrar-se de fatos e levar documentos que demonstrem seus direitos ao advogado logo nas primeiras conversas. Após a reforma, se o juiz considerar que houve má-fé ou que o trabalhador não tem direito ao que está pedindo, ele poderá ter de pagar o advogado do patrão ou, até mesmo, ser condenado por má-fé.
·        Advogado do patrão
Têm sido comuns casos em que o trabalhador ganha uma parte da ação e, se perde a outra, paga os valores referentes ao tema que perdeu. Na Justiça do Trabalho, os honorários variam entre 5% e 15% do valor da causa.
·        Má-fé
Quando havia a chamada litigância de má-fé, que são tentativas de atrasar, protelar, obstruir, confundir ou desqualificar o trabalho da Justiça, poderia ser aplicada pena contra qualquer parte. Agora, se o patrão ou o empregado são condenados por má-fé, haverá aplicação de multa de 10% do valor da causa.

4 – Tenha provas de seus direitos
As principais provas para levar à Justiça do Trabalho são documentos e testemunhas. Os documentos têm grande peso para determinadas ações. Já em outros tipos de processo, as testemunhas valem muito mais.
·        Junte tudo
O ideal é ter documentos e testemunhas. Não é permitido levar amigos íntimos, pois isso pode desqualificar o processo. A Justiça do Trabalho confia muito no depoimento de testemunhas.
·        Principais documentos que devem ser guardados
Contratos de trabalho; Holerites de pagamento; Comprovante de horários; Carteira de trabalho.

5 – Fique ligado nos prazos
A partir do fim do contrato de trabalho, o empregado tem o prazo de dois anos para entrar com a ação. E, no momento em que entra com o processo, pode reclamar dos últimos cinco anos.
·        Não falte em audiências
Isso pode fazer você perder o processo. A Justiça tem condenado trabalhadores que faltam à audiência sem nenhuma justificativa a pagar custas judiciais.

6 – Veja se tem direito à Justiça gratuita
Desde a reforma, o trabalhador precisa comprovar a insuficiência de recursos para custear o processo. Antes, era comum qualquer um assinar a declaração de “pobreza”. Atualmente, só tem direito quem ganha até 40% do teto do INSS, o que neste ano dá R$ 2.258,32.

7 – Consulte a convenção, o acordo ou o sindicato da categoria
A dica é perguntar no RH todos os pontos que geram dúvidas durante uma rescisão ou mesmo enquanto estiver trabalhando. Também é indicado buscar o sindicato e ler a convenção ou o acordo coletivo válido para o período em que pretende reclamar na Justiça.
·        Pontos da lei que podem ser negociados entre patrões e sindicatos de trabalhadores:
Jornada de trabalho; Banco de horas anual; Intervalo de 30 minutos para o almoço; Plano de cargos; Troca do dia do feriado.
Atenção: trabalhadores que ganham acima de R$ 11.291,60 e têm ensino superior podem negociar esses pontos sozinhos.  

Calcule as chances de vitória
·        Exemplo de processo que pode ser mais fácil de ganhar
Para ter a carteira assinada: o direito de ter o registro em carteira é garantido por lei e é o único que não tem prazo para ser cobrado. Ou seja, esse pedido pode ser feito muitos anos depois de ter saído da empresa. Para reconhecer vínculos, com as provas corretas, a vitória é praticamente certa.
·        Exemplo de ação que pode ser mais difícil
Terceirização da atividade-fim: o terceirizado que pensa em processar o patrão deve ficar atento. Por 7 votos a 4, o (STF) Supremo Tribunal Federal autorizou a terceirização dos diferentes tipos de atividades das empresas. Os ministros analisaram dois casos anteriores à lei da terceirização. A lei que permite terceirizar todas as atividades de trabalho foi sancionada pelo presidente Temer no ano passado. Há ações no Supremo que questionam a constitucionalidade do texto, mas elas ainda não foram analisadas. Antes dessa lei, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava veto à terceirização da atividade-fim, ou seja, o que a empresa faz de principal. De acordo com a decisão do Supremo, a empresa contratante tem responsabilidade se houver descumprimento de normas trabalhistas ou previdenciárias.


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