O QUE FAZER PARA NÃO
ERRAR NA
AÇÃO TRABALHISTA
Sete pontos que devem ser considerados antes de ir à Justiça
contra o empregador.
Entrar com uma ação na
Justiça do Trabalho contra o antigo patrão é, muitas vezes, a única forma que o
trabalhador tem de garantir direitos como verbas rescisórias, registro em
carteira ou pagamento de horas extras. No entanto, depois da implantação da reforma
trabalhista, em novembro do ano passado, o profissional que acredita ter sido
lesado deve ficar muito atento para não fazer pedidos errados.
A reforma modificou
mais de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, com isso,
direitos antes reconhecidos mudaram. Também surgiram regras obrigatórias, que
podem prejudicar ao empregado, entre elas, o pagamento do advogado do patrão
caso perca o processo ou parte dele.
Dados do TST (Tribunal
Superior do Trabalho) mostram queda nas novas ações. De janeiro a julho de
2017, foram abertos 1,57 milhão de processos. No mesmo período de 2018, foram
982,7 mil, uma redução de 37,44%.
É preciso mais atenção
a partir de agora. De fato, houve um aumento de responsabilidade não só por
parte dos trabalhadores, mas também dos advogados. Com a mudança brusca na lei,
os trabalhadores estão com receio de perder e, por isso, têm evitado a Justiça.
Está havendo
insegurança jurídica. Muitos pontos da reforma estão sendo discutidos no
Supremo, o que gera uma grande insegurança, principalmente em relação às
custas.
Realidade vivida deve
prevalecer
Segundo os
especialistas, a realidade vivida no ambiente de trabalho é o que deve
prevalecer na hora de a Justiça decidir sobre um direito trabalhista. Isso
significa dizer que não basta ter as regras anotadas no contrato de trabalho se
elas não forem cumpridas no dia a dia. Há normas que sempre estiveram na CLT e
não mudaram.
Sete regras de ouro na
Justiça do Trabalho
1 – Peça só o que tem
direito
Após a reforma, é preciso
saber muito bem o que vai pedir, pois há direitos que estão totalmente
garantidos na legislação e há outros pontos que ainda estão obscuros.
·
O que não mudou com a nova CLT:
Carteira assinada; 13º
salário; Depósito do FGTS; Seguro-desemprego; Adicional noturno; Pagamento de
um terço a mais no valor das férias; Licença-maternidade; Jornada de trabalho
de, no máximo, 44 horas semanais ou 220 horas mensais.
2 – Discuta bem a situação
com o advogado
O trabalhador que
decide processar o ex-patrão para brigar pelos seus direitos deve, antes de
tudo, buscar um bom advogado. Peça ajuda de amigos e parentes para conseguir um
advogado de confiança ou busque na OAB referências sobre o profissional
escolhido. Ao procurá-lo, é preciso contar os reais motivos pelos quais quer
abrir o processo e discutir se houve mudanças ou não após a reforma trabalhista
no direito a ser pedido.
·
Mudanças para propor a ação
Agora, qualquer que
seja a quantia exigida, é preciso apresentar o valor devido pelo patrão já no
início da ação. Se isso não for feito, a ação será extinta sem nem sequer ter
sido analisada pelo juiz. Antes, o empregado só indicava o valor da ação caso
fosse menor do que 40 salários mínimos, o que dá R$ 38.160 neste ano.
3 – Não minta jamais
Mentir em qualquer
esfera da Justiça ou mesmo para o advogado pode trazer graves consequências a
quem propõe uma ação. A dica é tentar lembrar-se de fatos e levar documentos
que demonstrem seus direitos ao advogado logo nas primeiras conversas. Após a
reforma, se o juiz considerar que houve má-fé ou que o trabalhador não tem
direito ao que está pedindo, ele poderá ter de pagar o advogado do patrão ou,
até mesmo, ser condenado por má-fé.
·
Advogado do patrão
Têm sido comuns casos
em que o trabalhador ganha uma parte da ação e, se perde a outra, paga os
valores referentes ao tema que perdeu. Na Justiça do Trabalho, os honorários
variam entre 5% e 15% do valor da causa.
·
Má-fé
Quando havia a chamada litigância
de má-fé, que são tentativas de atrasar, protelar, obstruir, confundir ou
desqualificar o trabalho da Justiça, poderia ser aplicada pena contra qualquer
parte. Agora, se o patrão ou o empregado são condenados por má-fé, haverá
aplicação de multa de 10% do valor da causa.
4 – Tenha provas de
seus direitos
As principais provas
para levar à Justiça do Trabalho são documentos e testemunhas. Os documentos
têm grande peso para determinadas ações. Já em outros tipos de processo, as
testemunhas valem muito mais.
·
Junte tudo
O ideal é ter
documentos e testemunhas. Não é permitido levar amigos íntimos, pois isso pode
desqualificar o processo. A Justiça do Trabalho confia muito no depoimento de
testemunhas.
·
Principais documentos que devem ser
guardados
Contratos de trabalho;
Holerites de pagamento; Comprovante de horários; Carteira de trabalho.
5 – Fique ligado nos
prazos
A partir do fim do
contrato de trabalho, o empregado tem o prazo de dois anos para entrar com a
ação. E, no momento em que entra com o processo, pode reclamar dos últimos
cinco anos.
·
Não falte em audiências
Isso pode fazer você
perder o processo. A Justiça tem condenado trabalhadores que faltam à audiência
sem nenhuma justificativa a pagar custas judiciais.
6 – Veja se tem direito
à Justiça gratuita
Desde a reforma, o
trabalhador precisa comprovar a insuficiência de recursos para custear o
processo. Antes, era comum qualquer um assinar a declaração de “pobreza”.
Atualmente, só tem direito quem ganha até 40% do teto do INSS, o que neste ano
dá R$ 2.258,32.
7 – Consulte a
convenção, o acordo ou o sindicato da categoria
A dica é perguntar no
RH todos os pontos que geram dúvidas durante uma rescisão ou mesmo enquanto
estiver trabalhando. Também é indicado buscar o sindicato e ler a convenção ou
o acordo coletivo válido para o período em que pretende reclamar na Justiça.
·
Pontos da lei que podem ser
negociados entre patrões e sindicatos de trabalhadores:
Jornada de trabalho;
Banco de horas anual; Intervalo de 30 minutos para o almoço; Plano de cargos;
Troca do dia do feriado.
Atenção: trabalhadores
que ganham acima de R$ 11.291,60 e têm ensino superior podem negociar esses
pontos sozinhos.
Calcule as chances de
vitória
·
Exemplo de processo que pode ser mais
fácil de ganhar
Para ter a carteira
assinada: o direito de ter o registro em carteira é garantido por lei e é o
único que não tem prazo para ser cobrado. Ou seja, esse pedido pode ser feito
muitos anos depois de ter saído da empresa. Para reconhecer vínculos, com as
provas corretas, a vitória é praticamente certa.
·
Exemplo de ação que pode ser mais
difícil
Terceirização da
atividade-fim: o terceirizado que pensa em processar o patrão deve ficar
atento. Por 7 votos a 4, o (STF) Supremo Tribunal Federal autorizou a
terceirização dos diferentes tipos de atividades das empresas. Os ministros
analisaram dois casos anteriores à lei da terceirização. A lei que permite
terceirizar todas as atividades de trabalho foi sancionada pelo presidente
Temer no ano passado. Há ações no Supremo que questionam a constitucionalidade
do texto, mas elas ainda não foram analisadas. Antes dessa lei, a
jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava veto à
terceirização da atividade-fim, ou seja, o que a empresa faz de principal. De
acordo com a decisão do Supremo, a empresa contratante tem responsabilidade se
houver descumprimento de normas trabalhistas ou previdenciárias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.