DÚVIDAS SOBRE AS REVISÕES DE
BENEFÍCIOS
Direito é garantido a beneficiários, não exige intermediários
e, nas agências do INSS, não tem custos.
A revisão do benefício
pago pelo INSS é encarada por boa parte dos aposentados e pensionistas como a
única possibilidade de ampliação da renda. Mas a esperança de aumento salarial,
aliada à desinformação, podem tomar tempo e dinheiro do segurado ou até mesmo
torná-lo presa fácil para golpistas.
A seguir, destacamos
dez das principias dúvidas sobre revisões previdenciárias, sejam as realizadas
pelo próprio INSS ou por meio de ações na Justiça Federal. Qualquer beneficiário
do INSS tem direito à revisão do cálculo realizado pelo órgão para a concessão
da aposentadoria, pensão ou quaisquer outros benefícios.
O serviço não tem custo
e, desde que solicitado em até dez anos após o segurado ter realizado o saque
do primeiro salário, pode ser pedido quantas vezes o interessado julgar
necessário. Basta agendar o atendimento pelo site www.meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135.
Não é necessário ter
advogado, procurador ou qualquer tipo de intermediário. Mas é muito importante
que o segurado aponte em seu pedido o tipo de falha que pode ter provocado
algum prejuízo, como um período de contribuição que está anotado na carteira
profissional e não foi contado pelo INSS.
Trabalhadores em atividades
insalubres, por exemplo, normalmente estão entre os prejudicados na concessão
do benefício, já que frequentemente empregadores são imprecisos ao informar as
condições do ambiente de trabalho ao governo. Mas para ter a revisão é
importante apresentar provas, como holerites atestando pagamento do adicional
por insalubridade e, principalmente, laudos técnicos.
Análise após 10 anos é
restrita
Revisões motivadas por
situações sem relação com o ato de concessão do benefício não têm prazo para
serem requisitadas. Entre os principais exemplos está a revisão do teto, cujo
direito surgiu após mudanças constitucionais em 1998 e 2003 que aumentaram o teto
dos benefícios acima da inflação. Mas essas revisões estão cada vez mais
restritas. Poucos ainda têm direito.
Para corrigir a renda
As questões abaixo
resumem algumas das principais dúvidas de segurados sobre as revisões de
benefícios.
1 - Minha aposentadoria
está muito defasada. Quanto tempo tenho para pedir uma correção do valor?
·
Prazo de 10 anos
Se o motivo do prejuízo
no valor do benefício foi provocado por um erro na concessão do benefício, o
prazo para pedir a revisão é de 10 anos a partir do momento em que o
beneficiário sacou o primeiro salário.
·
Não há prazo
O segurado pode pedir a
revisão a qualquer tempo se o que motivar o pedido for alguma mudança na lei ou
fato novo, sem relação com a concessão, capaz de gerar aumento no valor do
benefício.
2 – Meus salários eram
maiores que o teto. Tenho direito à revisão do teto?
- Em 1998 e em 2003,
mudanças na Constituição aumentaram o teto previdenciário acima da inflação,
mas o INSS não elevou a renda de quem já tinha sido aposentado com a remuneração
limitada ao teto. Isso gerou a revisão do teto. Nem todos os segurados que se
aposentaram pelo teto têm, obrigatoriamente, direito à revisão. Mas vale a pena
conferir.
* Consulta
O site do INSS
(inss.gov.br) permite ao segurado consultar o seu direito à revisão do teto. É
preciso informar o número do benefício. Caso o segurado tenha interesse em
consultar um advogado, é importante que procure a indicação de um especialista
em previdência.
3 – Quando me
aposentei, recebia seis salários mínimos, mas agora são apenas dois. Posso
pedir a revisão?
- Benefícios acima do
piso são corrigidos anualmente pela inflação medida pelo INPC do ano anterior.
Já o salário mínimo tem regras de reajustes determinadas pelo governo e, por
isso, pode subir acima da inflação.
- A Justiça já decidiu
que os benefícios acima do piso salarial do país não precisam ter a mesma
correção do salário mínimo. A única coisa que os aposentados podem fazer é
exigir do Congresso (deputados e senadores) que modifique a legislação.
4 – Ganhei uma ação
trabalhista que tramitava havia anos, mas minha aposentadoria já tem mais de 10
anos. Consigo incluir os valores?
- A conclusão de uma
ação trabalhista que resulta em aumento dos salários de contribuição gera um
fato novo para a análise da aposentadoria e, por isso, permite ao beneficiário
pedir a revisão do benefício, mesmo após o fim do prazo de 10 anos.
- O INSS, porém, poderá
não aceitar a revisão. Se houver a negativa ao pedido administrativo, ainda
será possível recorrer à Justiça.
5 – O INSS negou minha
revisão, mas agora tenho mais provas de que tenho direito a um aumento. Posso
fazer o pedido novamente?
- A revisão da
concessão do benefício é válida, sempre que solicitada em até 10 anos e pode
ser solicitada quantas vezes for necessária. Se, dentro desse prazo, o segurado
conseguiu nova prova, como uma carteira profissional, ele deve insistir na
revisão.
- Durante uma revisão,
o prazo fica congelado para o mesmo tipo de pedido de correção, dando mais
tempo para o segurado. Após o fim desse prazo, somente revisões que não tenham
relação com o cálculo inicial do benefício podem ser solicitadas.
6 – Eu recebia o
adicional insalubridade, mas não consegui o tempo especial na aposentadoria. O
INSS dá essa revisão?
- Sim, os holerites com
a anotação do adicional de insalubridade são bons indícios de provas da
exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde. Mas o trabalhador precisará
reunir outras provas, como laudos técnicos, que podem até mesmo pertencer a
outros funcionários do mesmo departamento.
7 – Tive um
auxílio-doença, mas não recebi a revisão dos auxílios. Ainda posso conseguir?
- Se o auxílio-doença,
a aposentadoria por invalidez ou as pensões geradas a partir desses benefícios
foram concedidos entre 2002 e 2009, existe a chance de que o beneficiário tenha
direito à revisão. A consulta pode ser realizada pelo site: inss.gov.br
8 – Pedi uma revisão e
o INSS reduziu meu benefício. Consigo reverter isso?
- Não. Assim como o
segurado, o INSS também tem o direito de revisar os benefícios. Ao identificar
o erro, o instituto pode reduzir ou até mesmo cancelar os pagamentos.
* O que fazer?
- Quem perde o
benefício ou parte dele após uma revisão do INSS poderá apenas brigar para não
ter que devolver para o órgão os valores recebidos. As decisões judiciais,
nesse caso, costumam ser favoráveis aos segurados.
9 – Estou aposentado,
mas ainda trabalho. Posso pedir uma revisão para incluir essas contribuições?
- Não. Em outubro de
2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou as ações de desaposentação.
Com isso, aposentados que trabalham não podem pedir a inclusão das
contribuições em um novo benefício.
10 – Meu pedido de
revisão tem mais de cinco anos parado no INSS. Devo entrar na Justiça?
- Sim. O prazo legal
para um órgão público dar uma resposta a um cidadão é de 30 dias, sendo
prorrogável por mais 30 dias. A partir desses 60 dias, o segurado tem o direito
de recorrer à Justiça, mas pode valer a pena insistir mais com o INSS.
Questionar a Ouvidoria da Previdência pelo 135 é uma das formas de pressionar o
órgão para acelerar a revisão.
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