TRIBUNAL SUPERIOR DECIDIRÁ SOBRE REVISÃO DA VIDA INTEIRA
Decisão valerá para todos os aposentados que brigam para ter
as contribuições antes de 1994 no benefício.
O STJ (Superior
Tribunal de Justiça) decidirá se aposentados do INSS podem pedir o recálculo da
renda mensal para a inclusão de contribuições previdenciárias realizadas antes
de julho de 1994. Entre segurados, a ação é conhecida como revisão da vida toda
ou da vida inteira.
Ao analisar na última
semana um processo iniciado na região Sul, a Primeira Seção do STJ declarou o
tema como repetitivo. Isso quer dizer que a decisão tomada nesse caso deverá
valer para todos os segurados com o mesmo tipo de ação na Justiça.
A corte também resolveu
suspender o andamento de todos os processos de revisão da vida toda até que a
conclusão do julgamento do STJ, o que ainda não tem data para ocorrer. O
sobrestamento (paralisação) afeta diretamente os casos em discussão na Justiça
Federal comum, que são aqueles cujos valores atrasados foram calculados de 60
salários mínimos. As ações com retroativos mais baixos, iniciadas nos JEFs
(Juizados Especiais Federais), já estavam paradas por determinação da TNU
(Turma Nacional de Uniformização), instância superior dos juizados.
A TNU, por sua vez,
marcou o julgamento de uma revisão da vida inteira para sexta-feira (26). Isso
não significa necessariamente que o julgamento ocorrerá na data marcada ou que
esses processos voltarão andar após essa data, pois o Tribunal Superior também
determinou o sobrestamento dos casos sob análise dos Juizados.
A disputa em relação ao
PBC (Período Básico de Cálculo) dos benefícios passou a ocorrer após a reforma
previdenciária do governo FHC, em 1999. Na ocasião, aqueles que já eram
segurados do INSS até 26 de novembro de 1999 passaram a ter, no cálculo da
renda, só as contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando o real
virou a moeda do país.
Benefício calculado com
todas as contribuições
O STJ (Superior
Tribunal de Justiça) vai decidir se os segurados do INSS podem pedir a revisão
da vida inteira, que inclui todas as contribuições. A decisão do Tribunal
Superior valerá para todas as ações do tipo no país.
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Como é hoje
O INSS só inclui no
cálculo das aposentadorias as 80% maiores contribuições realizadas a partir de
julho de 1994. Mas essa regra pode ter prejudicado os aposentados que pagaram o
INSS sobre salários maiores antes desse período.
Entenda a revisão da
vida inteira
Aposentados que
contribuíram sobre salários altos antes de 1994 estão indo à Justiça para pedir
a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo). Na ação judicial, conhecida
como revisão da vida inteira ou da vida toda, os salários recebidos antes da
criação do real entram no cálculo da aposentadoria. Essa regra foi criada pela
lei 9.876/99, que é a reforma previdenciária realizada no governo Fernando
Henrique Cardoso.
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O que diz a regra
1 – Para quem já era
segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o cálculo da aposentadoria é de
80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
2 – Para quem passou a
contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo de 80% dos
mais altos recolhimentos vale para todas as contribuições.
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O que os aposentados pedem
A aplicação da regra
válida a partir de 27 de novembro de 1999 para quem já era contribuinte antes
dessa data. Os advogados argumentam que a regra permanente, que é a atual, só
deve ser usada quando ela for mais vantajosa.
Como está o caso no
Judiciário
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Na Justiça Federal
A Justiça Federal comum
é o destino das ações contra o governo em que os atrasados têm valor acima de
60 salários mínimos. O STJ decidiu que vai julgar a revisão da vida toda e que
a decisão vai valer para todas as ações na Justiça Federal.
Mas enquanto esse tema
não for julgado, todos os processos deverão ficar parados, à espera da decisão.
Em geral, varas federais (primeira instância) têm dado decisões favoráveis à
revisão, mas essa posição ainda é muito nova.
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Nos Juizados Especiais Federais
O Juizado Especial
Federal julga ações contra o governo com atrasados de até 60 salários mínimos
(R$ 57.240 neste ano). A TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados
Especiais Federais, irá decidir se a revisão da vida inteira é um direito.
O tema está previsto
para ser julgado na próxima reunião da turma. Enquanto não houver julgamento na
TNU, todos os demais processos de revisão da vida inteira estão suspensos nos
juizados.
Vale a pena iniciar a
ação?
A suspensão de
julgamento da revisão da vida toda não impede o segurado de entrar com sua
ação. Enquanto os processos não voltarem a andar, a correção monetária de
potenciais atrasados continuará valendo. Mas se a ação for iniciada após esse
período de pausa, chamado de sobrestamento, não haverá a contagem dos juros de
mora durante a suspensão.
Cuidados
Nenhum advogado ou
associação pode garantir a vitória em uma ação de revisão da vida toda. Por ser
uma situação nova, é impossível tentar prever o resultado do julgamento.
Para calcular o valor
dos atrasados, o segurado precisará de ajuda especializada. Um advogado ou
contador especializado em Previdência poderá colaborar. Quem tem renda baixa
pode buscar a Defensoria Pública da União.
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