DIREITOS DE QUEM ESTÁ
NA FILA DA
APOSENTADORIA
Enquanto espera, o segurado deve seguir contribuindo com o
INSS e definir se deve mudar dia do pedido.
Os trabalhadores que
pedem a aposentadoria estão esperando, em média, quatro meses para ter a
concessão do benefício. Há casos em que o prazo pode ser maior, dependendo da
análise que está sendo feita e da complexidade do histórico de contribuições do
segurado.
Enquanto espera, é
preciso continuar pagando as contribuições à Previdência Social, alertam os
especialistas. No caso de quem tem carteira assinada, esse recolhimento é feito
mensalmente pelo patrão. Já para os autônomos, se continuam em atividade
remunerada, são obrigados a pagar as contribuições ao INSS. Quem está
desempregado pode fazer recolhimentos como facultativo.
Mesmo enquanto espera,
o trabalhador deve manter o planejamento previdenciário para não se dar mal.
Não é porque pediu o benefício que tem que deixar de fazer os cálculos. A dica
vale principalmente para quem, no período em que aguarda a concessão, pode
alcançar condições mais vantajosas, como chegar à regra 85/95, que garante o
benefício integral, sem descontos. Nesse caso, ele tem que pedir a reafirmação
da DER (Data de Entrada do Requerimento). Tem que pedir que a sua
aposentadoria, em vez de ser considerada na data do agendamento pela internet
ou pelo 135, passe a contar em um outra data que seja mais favorável.
Para quem quer que a
aposentadoria seja liberada o quanto antes, a dica é fazer uma reclamação na
Previdência. O caminho é ligar na ouvidoria.
Trabalhador pode pedir
uma revisão
Caso o segurado opte
por manter o pedido original da aposentadoria e saque o benefício
previdenciário, ele poderá pedir uma revisão se acreditar que há erros.
O prazo para fazer o
pedido de correção é de até dez anos após a data de recebimento do primeiro
benefício. Antes, é preciso identificar qual foi o erro de cálculo e conseguir
os documentos que garantam o direito de melhorar a renda.
Para não perder grana
enquanto espera
Esperar pela renda pode
ser positivo se, nesse período, o trabalhador conseguir condições que melhorem
seu benefício.
Se conceder a
aposentadoria, o INSS paga os valores atrasados desde a data do agendamento do
pedido. Isso significa dizer que o segurado não perderá dinheiro caso consiga
comprovar seu direito.
O que o trabalhador
pode fazer
1 – Abrir mão dos
atrasados para receber um benefício maior, incluindo as contribuições do
período de espera:
- A aposentadoria
começa a contar da data em que o segurado faz o pedido pela internet ou na
Central 135;
- Portanto, a análise
da vida profissional será feita somente até essa data. O que ocorre depois,
como pagamento de novas contribuições ou aniversário, não conta.
* Nova data de início
Se quer mudar o dia do
pedido de benefício, o segurado deve fazer uma reafirmação de DER (Data de
Entrada do Requerimento).
Na hora do atendimento,
é necessário solicitar que, em vez de ser considerada a data do agendamento, o
INSS leve em conta um outro dia, que seja mais favorável ao trabalhador.
É o caso, por exemplo, do
segurado que, enquanto espera, faz aniversário e consegue um fator
previdenciário melhor ou mesmo chega ao 85/95, que dá benefício integral.
·
Vantagem
Se a espera garantir um
benefício maior, a renda mensal a mais será paga por toda a vida do segurado.
·
Caso em que vale a pena esperar
Um segurado tinha, ao
agendar o benefício, 58 anos e oito meses de idade e 35 anos e oito meses de
contribuição ao INSS.
Se esperou quatro meses
pelo benefício e continuou trabalhando, poderá somar mais quatro meses de
contribuição, chegando aos 36 anos de INSS. Além disso, ele fará aniversário no
período, e terá 59 anos. Com essa idade e esse tempo de contribuição, chegará
aos 95 pontos.
·
Desvantagem
Nesse caso, o segurado
perde os atrasados, pois a aposentadoria irá contar a partir da nova data e não
do dia do agendamento.
2 – Manter a data do agendamento e não incluir novas contribuições:
- Se após fazer os
cálculos, o segurado entender que a inclusão das contribuições do período de
espera não será tão benéfica, ele pode manter a data inicial;
- Com isso, receberá os
atrasados desde o dia em que ligou para o INSS ou agendou a aposentadoria na
internet.
* É preciso ter cuidado
Não deixe de pagar as
contribuições. Se a análise do benefício demorar muito, o trabalhador pode até
perder a qualidade de segurado, que dá direito a receber o auxílio-doença, por
exemplo.
E, caso a aposentadoria
seja negada, o profissional ficaria sem cobertura previdenciária.
·
Fique ligado
Para quem tem carteira
assinada, as contribuições são pagas normalmente, mesmo se houver algum
processo de aposentadoria sendo analisado.
3 – Não aceitar a
aposentadoria concedida e pedir o benefício depois:
- Uma situação muito
comum de quem se aposenta é esperar pela concessão e, quando a grana sai, o
valor fica muito abaixo do previsto;
- Pode ser que haja
algum erro de cálculo ou que algum período tenha ficado fora da conta do INSS;
- Nesses casos, o
trabalhador pode desistir da aposentadoria.
* O que fazer
Para desistir do
benefício, o segurado não pode sacar a aposentadoria liberada pelo INSS, o
Fundo de Garantia e a cota do Pis.
·
Vá até a agência
A dica dos
especialistas é fazer uma carta de próprio punho, e levar duas cópias à agência
onde o benefício saiu, desistindo formalmente dele.
·
Conta-corrente
Ao ser questionado pelo
servidor ou pelo atendente do 135 se quer depositar a aposentadoria em uma
conta lá existente ou abrir uma nova, opte pela nova.
Essa é uma forma de
controlar melhor o dinheiro que recebe do INSS e torna mais fácil desistir da
grana depositada se não quiser o benefício liberado.
4 – Aceitar o valor
liberado e pedir uma revisão em seguida
- Que acredita ter
havido erro no cálculo da aposentadoria também tem o direito de sacar a grana e,
em seguida, pedir uma revisão;
- Com isso, o segurado
fica com todos os valores liberados, incluindo os atrasados;
- Depois, na revisão,
precisa provar que houve erro para que seu benefício seja corrigido e fique
maior.
Prazos garantidos por
lei
·
Para ter a revisão
O prazo para pedir uma
revisão ao INSS é dez anos, contados a partir da data do primeiro pagamento. O
segurado tem direito de receber os atrasados de até cinco anos antes do pedido.
Para a concessão do
benefício
O prazo para a
Previdência conceder um benefício é de até 45 dias. Se o INSS demorar muito, o
segurado pode entrar com um mandado de segurança na Justiça. Nesses casos, o
Juiz pode mandar o instituto liberar a aposentadoria dentro dos prazos legais.
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