domingo, 11 de novembro de 2018

SEUS DIREITOS...


      DIREITOS DE QUEM ESTÁ NA FILA DA
                        APOSENTADORIA

Enquanto espera, o segurado deve seguir contribuindo com o INSS e definir se deve mudar dia do pedido.

Os trabalhadores que pedem a aposentadoria estão esperando, em média, quatro meses para ter a concessão do benefício. Há casos em que o prazo pode ser maior, dependendo da análise que está sendo feita e da complexidade do histórico de contribuições do segurado.

Enquanto espera, é preciso continuar pagando as contribuições à Previdência Social, alertam os especialistas. No caso de quem tem carteira assinada, esse recolhimento é feito mensalmente pelo patrão. Já para os autônomos, se continuam em atividade remunerada, são obrigados a pagar as contribuições ao INSS. Quem está desempregado pode fazer recolhimentos como facultativo.

Mesmo enquanto espera, o trabalhador deve manter o planejamento previdenciário para não se dar mal. Não é porque pediu o benefício que tem que deixar de fazer os cálculos. A dica vale principalmente para quem, no período em que aguarda a concessão, pode alcançar condições mais vantajosas, como chegar à regra 85/95, que garante o benefício integral, sem descontos. Nesse caso, ele tem que pedir a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento). Tem que pedir que a sua aposentadoria, em vez de ser considerada na data do agendamento pela internet ou pelo 135, passe a contar em um outra data que seja mais favorável.

Para quem quer que a aposentadoria seja liberada o quanto antes, a dica é fazer uma reclamação na Previdência. O caminho é ligar na ouvidoria.

Trabalhador pode pedir uma revisão

Caso o segurado opte por manter o pedido original da aposentadoria e saque o benefício previdenciário, ele poderá pedir uma revisão se acreditar que há erros.
O prazo para fazer o pedido de correção é de até dez anos após a data de recebimento do primeiro benefício. Antes, é preciso identificar qual foi o erro de cálculo e conseguir os documentos que garantam o direito de melhorar a renda.

Para não perder grana enquanto espera

Esperar pela renda pode ser positivo se, nesse período, o trabalhador conseguir condições que melhorem seu benefício.
Se conceder a aposentadoria, o INSS paga os valores atrasados desde a data do agendamento do pedido. Isso significa dizer que o segurado não perderá dinheiro caso consiga comprovar seu direito.

O que o trabalhador pode fazer
1 – Abrir mão dos atrasados para receber um benefício maior, incluindo as contribuições do período de espera:
- A aposentadoria começa a contar da data em que o segurado faz o pedido pela internet ou na Central 135;
- Portanto, a análise da vida profissional será feita somente até essa data. O que ocorre depois, como pagamento de novas contribuições ou aniversário, não conta.
* Nova data de início
Se quer mudar o dia do pedido de benefício, o segurado deve fazer uma reafirmação de DER (Data de Entrada do Requerimento).
Na hora do atendimento, é necessário solicitar que, em vez de ser considerada a data do agendamento, o INSS leve em conta um outro dia, que seja mais favorável ao trabalhador.
É o caso, por exemplo, do segurado que, enquanto espera, faz aniversário e consegue um fator previdenciário melhor ou mesmo chega ao 85/95, que dá benefício integral.
·        Vantagem
Se a espera garantir um benefício maior, a renda mensal a mais será paga por toda a vida do segurado.
·        Caso em que vale a pena esperar
Um segurado tinha, ao agendar o benefício, 58 anos e oito meses de idade e 35 anos e oito meses de contribuição ao INSS.
Se esperou quatro meses pelo benefício e continuou trabalhando, poderá somar mais quatro meses de contribuição, chegando aos 36 anos de INSS. Além disso, ele fará aniversário no período, e terá 59 anos. Com essa idade e esse tempo de contribuição, chegará aos 95 pontos.
·        Desvantagem
Nesse caso, o segurado perde os atrasados, pois a aposentadoria irá contar a partir da nova data e não do dia do agendamento.

2 – Manter a data do agendamento e não incluir novas contribuições:
- Se após fazer os cálculos, o segurado entender que a inclusão das contribuições do período de espera não será tão benéfica, ele pode manter a data inicial;
- Com isso, receberá os atrasados desde o dia em que ligou para o INSS ou agendou a aposentadoria na internet.
* É preciso ter cuidado
Não deixe de pagar as contribuições. Se a análise do benefício demorar muito, o trabalhador pode até perder a qualidade de segurado, que dá direito a receber o auxílio-doença, por exemplo.
E, caso a aposentadoria seja negada, o profissional ficaria sem cobertura previdenciária.
·        Fique ligado
Para quem tem carteira assinada, as contribuições são pagas normalmente, mesmo se houver algum processo de aposentadoria sendo analisado.

3 – Não aceitar a aposentadoria concedida e pedir o benefício depois:
- Uma situação muito comum de quem se aposenta é esperar pela concessão e, quando a grana sai, o valor fica muito abaixo do previsto;
- Pode ser que haja algum erro de cálculo ou que algum período tenha ficado fora da conta do INSS;
- Nesses casos, o trabalhador pode desistir da aposentadoria.
* O que fazer
Para desistir do benefício, o segurado não pode sacar a aposentadoria liberada pelo INSS, o Fundo de Garantia e a cota do Pis.
·        Vá até a agência
A dica dos especialistas é fazer uma carta de próprio punho, e levar duas cópias à agência onde o benefício saiu, desistindo formalmente dele.
·        Conta-corrente
Ao ser questionado pelo servidor ou pelo atendente do 135 se quer depositar a aposentadoria em uma conta lá existente ou abrir uma nova, opte pela nova.
Essa é uma forma de controlar melhor o dinheiro que recebe do INSS e torna mais fácil desistir da grana depositada se não quiser o benefício liberado.

4 – Aceitar o valor liberado e pedir uma revisão em seguida
- Que acredita ter havido erro no cálculo da aposentadoria também tem o direito de sacar a grana e, em seguida, pedir uma revisão;
- Com isso, o segurado fica com todos os valores liberados, incluindo os atrasados;
- Depois, na revisão, precisa provar que houve erro para que seu benefício seja corrigido e fique maior.

Prazos garantidos por lei
·        Para ter a revisão
O prazo para pedir uma revisão ao INSS é dez anos, contados a partir da data do primeiro pagamento. O segurado tem direito de receber os atrasados de até cinco anos antes do pedido.

Para a concessão do benefício
O prazo para a Previdência conceder um benefício é de até 45 dias. Se o INSS demorar muito, o segurado pode entrar com um mandado de segurança na Justiça. Nesses casos, o Juiz pode mandar o instituto liberar a aposentadoria dentro dos prazos legais.

 




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