APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO É VANTAJOSA
Ameaçada de acabar, aposentadoria sem idade mínima traz
vantagem para quem trabalha desde jovem.
A aposentadoria sem
idade mínima pode estar com os dias contados, caso o presidente eleito consiga
levar adiante o seu plano de reforma da Previdência. Mas, enquanto ainda é
possível receber o benefício cuja única exigência é o tempo obrigatório de
contribuição, trabalhadores que começaram a contribuir cedo com o INSS têm a
oportunidade de, enquanto são relativamente jovens, garantirem renda até o fim
da vida.
O período obrigatório
de recolhimento é de 35 anos, para os homens, e de 30 anos, para as mulheres.
Mas, essa exigência pode cair em até dez anos para a maioria dos trabalhadores
expostos a agentes que trazem baixo risco à saúde, como ruído e parte dos produtos
químicos utilizados na indústria. Quando o grau de insalubridade é alto, o
tempo de contribuição pode ser menor.
Essas combinações vêm
permitindo que, em média, a aposentadoria por tempo de contribuição esteja
sendo concedida a homens de 55 anos e mulheres de 53. O risco de se aposentar
ainda cedo é a redução provocada na renda pelo fator previdenciário, fórmula de
cálculo introduzida no governo FHC para desestimular aposentadorias precoces.
Para um homem de 55
anos que complete o período básico de contribuição, por exemplo, o fator
previdenciário provoca queda de 40% no valor do benefício. A possibilidade de
driblar o fator só surgiu em junho de 2015, quando o Congresso aprovou o
sistema de cálculo 85/95. A regra elimina desconto quando a soma da idade ao
tempo de contribuição alcança 85 (mulheres) e 95 (homens).
O momento em que o
segurado completa o 85/95 é o melhor momento que ele peça a aposentadoria. Os
cálculos deixam claro a importância para o trabalhador em usar a regra 85/95
para conseguir a aposentadoria integral.
Para quem pode valer a
pena
1 – Segurado que
começou a trabalhar jovem
Como não há idade
mínima, quem começou a trabalhar mais cedo consegue atingir as regras para ter
o benefício antes. Além disso, o segurado pode passar um bom tempo de sua vida
recebendo a aposentadoria.
·
Desvantagem
No caso do benefício
por tempo de contribuição, a desvantagem é o desconto do fator previdenciário.
Em geral, quem se aposenta na casa dos 50 anos de idade tem um desconto entre
30% e 40% na renda.
·
Veja um exemplo
Um homem de 51 anos de
idade e 35 anos de contribuição ao INSS pediu sua aposentadoria. A média dos
80% maiores contribuições realizadas desde 1994 por ele é de R$ 3 mil. Para
esse segurado, o fator previdenciário aplicado é de 0,595.
A média salarial de R$
3 mil é multiplicada por 0,595. Com isso, a renda no benefício fica em R$ 1.785.
Portanto, o desconto na aposentadoria será de R$ 1.220. A redução na renda
desse segurado é de 40,5%.
2 – Trabalhador sem
“buracos” no tempo de contribuição
Os trabalhadores que
tiveram pequenos períodos de desemprego e que sempre trabalharam com carteira
assinada levam vantagem. Se a empresa recolhia as contribuições corretamente, o
Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) desse segurado estará completo.
Com isso, a possibilidade de atingir antes as regras para o benefício maior.
3 – Segurado com tempo
especial
O segurado que
trabalhou, por algum período, com atividade prejudicial à saúde, consegue uma
contagem mais vantajosa desse tempo de trabalho. Para os homens, cada ano em
atividade especial equivale a 1,4 ano comum. Para mulheres, cada ano em
atividade prejudicial vale 1,2 ano comum.
Para ter a
aposentadoria
São necessários 30 anos
de contribuição ao INSS, no caso das mulheres. Para os homens, é preciso
contribuir por 35 anos. Não há idade mínima.
·
Renda integral.
Quem, na soma da idade
com o tempo de contribuição, atinge, 85 pontos (mulheres) ou 95 pontos
(homens), não tem o desconto do fator e recebe a aposentadoria integral.
·
Progressão
A regra 85/95 é
progressiva, ou seja, ela vai aumentando aos poucos a pontuação exigida. A soma
atual valerá até 30 de dezembro deste ano. A partir do dia 31, a pontuação
exigida é 86/96.
A progressão é de um
ponto a cada dois anos, conforme foi definido por lei. Em 31 de dezembro de
2026, ela chegará a 90, para as mulheres, e 100, para os homens.
Antes de pedir o
benefício
Reúna carteiras
profissionais, carnês de contribuição e outras provas dos anos de trabalho.
Verifique se todos os períodos de contribuição aparecem no Cnis. Se algum deles
não constar no cadastro do INSS, solicite o acerto de vínculo na Previdência.
·
Como ter o Cnis
O extrato do Cnis pode
ser obtido pelo site meu.inss.gov.br
O documento também pode ser impresso na agência da Previdência. Para pedir o
Cnis no posto, é preciso agendar horário pelo telefone 135.
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