sábado, 8 de dezembro de 2018

SEUS DIREITOS...


     APOSENTADORIA POR TEMPO DE
        CONTRIBUIÇÃO É VANTAJOSA

Ameaçada de acabar, aposentadoria sem idade mínima traz vantagem para quem trabalha desde jovem.

A aposentadoria sem idade mínima pode estar com os dias contados, caso o presidente eleito consiga levar adiante o seu plano de reforma da Previdência. Mas, enquanto ainda é possível receber o benefício cuja única exigência é o tempo obrigatório de contribuição, trabalhadores que começaram a contribuir cedo com o INSS têm a oportunidade de, enquanto são relativamente jovens, garantirem renda até o fim da vida.

O período obrigatório de recolhimento é de 35 anos, para os homens, e de 30 anos, para as mulheres. Mas, essa exigência pode cair em até dez anos para a maioria dos trabalhadores expostos a agentes que trazem baixo risco à saúde, como ruído e parte dos produtos químicos utilizados na indústria. Quando o grau de insalubridade é alto, o tempo de contribuição pode ser menor.

Essas combinações vêm permitindo que, em média, a aposentadoria por tempo de contribuição esteja sendo concedida a homens de 55 anos e mulheres de 53. O risco de se aposentar ainda cedo é a redução provocada na renda pelo fator previdenciário, fórmula de cálculo introduzida no governo FHC para desestimular aposentadorias precoces.

Para um homem de 55 anos que complete o período básico de contribuição, por exemplo, o fator previdenciário provoca queda de 40% no valor do benefício. A possibilidade de driblar o fator só surgiu em junho de 2015, quando o Congresso aprovou o sistema de cálculo 85/95. A regra elimina desconto quando a soma da idade ao tempo de contribuição alcança 85 (mulheres) e 95 (homens).
O momento em que o segurado completa o 85/95 é o melhor momento que ele peça a aposentadoria. Os cálculos deixam claro a importância para o trabalhador em usar a regra 85/95 para conseguir a aposentadoria integral.

Para quem pode valer a pena

1 – Segurado que começou a trabalhar jovem
Como não há idade mínima, quem começou a trabalhar mais cedo consegue atingir as regras para ter o benefício antes. Além disso, o segurado pode passar um bom tempo de sua vida recebendo a aposentadoria.

·        Desvantagem
No caso do benefício por tempo de contribuição, a desvantagem é o desconto do fator previdenciário. Em geral, quem se aposenta na casa dos 50 anos de idade tem um desconto entre 30% e 40% na renda.

·        Veja um exemplo
Um homem de 51 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS pediu sua aposentadoria. A média dos 80% maiores contribuições realizadas desde 1994 por ele é de R$ 3 mil. Para esse segurado, o fator previdenciário aplicado é de 0,595.
A média salarial de R$ 3 mil é multiplicada por 0,595. Com isso, a renda no benefício fica em R$ 1.785. Portanto, o desconto na aposentadoria será de R$ 1.220. A redução na renda desse segurado é de 40,5%.

2 – Trabalhador sem “buracos” no tempo de contribuição
Os trabalhadores que tiveram pequenos períodos de desemprego e que sempre trabalharam com carteira assinada levam vantagem. Se a empresa recolhia as contribuições corretamente, o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) desse segurado estará completo. Com isso, a possibilidade de atingir antes as regras para o benefício maior.

3 – Segurado com tempo especial
O segurado que trabalhou, por algum período, com atividade prejudicial à saúde, consegue uma contagem mais vantajosa desse tempo de trabalho. Para os homens, cada ano em atividade especial equivale a 1,4 ano comum. Para mulheres, cada ano em atividade prejudicial vale 1,2 ano comum.

Para ter a aposentadoria
São necessários 30 anos de contribuição ao INSS, no caso das mulheres. Para os homens, é preciso contribuir por 35 anos. Não há idade mínima.

·        Renda integral.
Quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, atinge, 85 pontos (mulheres) ou 95 pontos (homens), não tem o desconto do fator e recebe a aposentadoria integral.

·        Progressão
A regra 85/95 é progressiva, ou seja, ela vai aumentando aos poucos a pontuação exigida. A soma atual valerá até 30 de dezembro deste ano. A partir do dia 31, a pontuação exigida é 86/96.
A progressão é de um ponto a cada dois anos, conforme foi definido por lei. Em 31 de dezembro de 2026, ela chegará a 90, para as mulheres, e 100, para os homens.

Antes de pedir o benefício
Reúna carteiras profissionais, carnês de contribuição e outras provas dos anos de trabalho. Verifique se todos os períodos de contribuição aparecem no Cnis. Se algum deles não constar no cadastro do INSS, solicite o acerto de vínculo na Previdência.

·        Como ter o Cnis
O extrato do Cnis pode ser obtido pelo site meu.inss.gov.br O documento também pode ser impresso na agência da Previdência. Para pedir o Cnis no posto, é preciso agendar horário pelo telefone 135.



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