SAIBA TER PENSÃO POR
MORTE APÓS
AS MUDANÇAS NO INSS
Medida provisória do novo governo tornou mais duras as regras
para liberação da grana ao dependente.
Conseguir a pensão por
morte no INSS está mais difícil desde janeiro. O motivo é a publicação da
medida provisória 871, que tornou mais duras as regras de liberação do
benefício, dependendo do caso. Na avaliação dos especialistas, os menores de 16
anos e as pessoas que vivem em união estável são os mais prejudicados pela
medida.
No caso de quem tem até
16 anos, considerado absolutamente incapaz por lei, se o pedido não for feito
em até 180 dias após a morte do segurado, os valores retroativos a receber
serão menores. Se passar desse prazo, os atrasados serão pagos desde a data da
solicitação. Caso peça o benefício dentro dos 180 dias, o menor recebe os valores
desde a data da morte. Muita gente vai perder, principalmente o menor em grau
de vulnerabilidade social que não tem um tutor, segundo o presidente do
Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Para especialistas do
IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a medida é
inconstitucional. O menor de 16 anos não tem condições de responder ou buscar
pelos seus direitos. É absolutamente incapaz civilmente. Outro ponto apontado é
a necessidade de documentos contemporâneos que comprovem a união estável de
quem não é casado no cartório. A legislação já exigia no mínimo três provas
documentais, mas a Justiça entendia que o decreto era ilegal. A medida
provisória muda isso.
Medida ainda será
votada no Congresso
A medida provisória 871
ainda será votada no Congresso para virar lei. Isso significa que as regras
aplicadas a ela podem mudar. Um dos pontos que deveriam ser alterados na
discussão a ser feita por deputados e senadores é a regra que limita o prazo
para o menor pedir a pensão por morte. Mas, enquanto a alteração não é feita,
vale a nova norma.
O prazo de aprovação de
uma MP é de 120 dias. Caso não seja aprovada, ela deixa de valer.
Confira todas as
mudanças
A medida provisória
871, de 18 de janeiro deste ano, traz diversas alterações nas regras de
concessão da pensão por morte. As novas normas já estão valendo, mas só vão
virar lei definitiva após aprovação no Congresso. Veja o que muda:
1 – Menor tem prazo para
pedir pensão
O menor de 16 anos, que
é considerado por lei absolutamente incapaz, tem prazo de até 180 dias para
pedir a pensão por morte.
·
Como era
Antes, o menor de 16
anos não tinha prazo para pedir a pensão em caso de morte do responsável. Era possível
fazer o pedido a qualquer momento e, após a comprovação do direito, os
atrasados eram pagos desde a data da morte.
·
Como ficou
Há prazo de até 180
dias para que o absolutamente incapaz peça a pensão. Com isso, ele recebe os
atrasados desde a morte do responsável. Se a solicitação for feita depois desse
prazo, o menor receberá os valores apenas a partir da data do pedido.
·
Polêmica
Os especialistas
consideram a medida inconstitucional. O motivo é que o menor não é responsável
por seus atos e não pode ser penalizado desta forma. Além disso, nem sempre há
um tutor imediato para orientar, cuidar e fazer as solicitações necessárias em
nome do incapaz.
2 – Comprovação de
união estável ou dependência econômica
A MP reforçou uma regra
já existente no INSS, que é a exigência de documentos da época da morte para
que a pensão por morte seja concedida a quem vive em união estável ou
dependente economicamente do segurado, como pais e irmãos.
·
Como era
Nas agências do INSS,
era preciso apresentar pelo menos três documentos recentes para ter a pensão.
No entanto, na Justiça, o segurado conseguia provar a união estável apenas com
testemunhas. No posto, também se aceitavam testemunhas, mas em casos raros.
·
Como ficou
Quem não é casado e
vive apenas em união estável terá que apresentar documentos da época da morte
que provem o direito à pensão. A mesma regra é válida para outros dependentes
do segurado que morreu, como pais e irmãos, por exemplo. A tendência é que,
como a regra está na medida provisória, a Justiça também passe a fazer as
mesmas exigências.
·
Testemunhas
A medida provisória
também admite a apresentação de testemunhas para comprovar a dependência, como
é hoje nas agências do INSS, desde que haja ao menos um documento recente.
·
Documentos que provam união estável ou
dependência econômica
Certidão de nascimento
dos filhos; Certidão de casamento religioso; Declaração do IR onde consta o
interessado como dependente; Testamento; Escritura pública declarando
dependência econômica; Prova de que moram na mesma casa; Conta conjunta; Prova
de que dividem as contas da casa; Registro em associação ou sindicato onde
conste o interessado como dependente do segurado: Anotação na ficha ou no livro
de registro de empregados; Apólice de seguro de vida que tenha o segurado como
beneficiário; Ficha de tratamento médico que tenha o segurado como responsável
e conste seu dependente.
3 – Reconhecimento de
dependente
Quando houver discussão
judicial para o reconhecimento de um novo dependente, a cota dessa pessoa
ficará separada, até o fim da ação. Com isso, os dependentes comprovadamente já
habilitados e que conseguiram a pensão no INSS recebem menos.
·
Como era
Não existia regra, ou
seja, nas brigas para reconhecimento de dependente, não havia separação de cota
e, só após a ação, a pessoa recebia os valores. Já o outro dependente que
estivesse habilitado recebia 100% do valor. Depois, com o fim da ação, essa
pessoa podia ser obrigada a dividir sua pensão com o outro dependente, mas não
precisava devolver nada ao INSS.
·
Como ficou
Hoje, a Justiça já vai
separar a chamada cota-parte para o dependente que for ao Judiciário pedindo
reconhecimento para ter a pensão. Assim, os dependentes legais já habilitados
para receber o benefício terão um valor menor. Se for reconhecida a
dependência, a grana é liberada para quem brigava na Justiça. Caso não haja o
reconhecimento, o outro dependente legal recebe tudo o que ficou bloqueado no
Judiciário.
4 – Pensão por morte
será o mesmo da pensão alimentícia
Se o segurado estava
obrigado a pagar pensão alimentícia e morte, o seu dependente receberá a pensão
por morte pelo mesmo prazo que receberia a grana alimentar.
·
Como era
Não havia essa ligação
entre o pagamento da pensão alimentícia e da pensão por morte.
·
Como ficou
Nos casos de quem tem
determinação judicial para receber a pensão alimentícia por um período
determinado o mesmo prazo será usado pelo INSS para pagar a pensão por morte.
Quando esse prazo acabar, o segurado deixará de ter o benefício da Previdência.
Servidores públicos têm
as mesmas regras
A medida provisória 871
também mudou as regras para pensão no setor público. Agora, os servidores devem
obedecer as mesmas normas dos demais segurados do INSS.
·
O que mudou
1 – Menores de 16 anos
têm até 180 dias para pedir o benefício; 2 – Haverá cota-parte separada para
pagar os dependentes após reconhecimento da dependência; 3 – A pensão por morte
será paga pelo período da pensão alimentícia, quando houver prazo estipulado na
separação.
·
Antes
A pensão por morte dos
dependentes era paga desde a morte do servidor, limitada aos últimos cinco
anos.
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