domingo, 17 de fevereiro de 2019

SEUS DIREITOS...


SAIBA TER PENSÃO POR MORTE APÓS
                 AS MUDANÇAS NO INSS

Medida provisória do novo governo tornou mais duras as regras para liberação da grana ao dependente.

Conseguir a pensão por morte no INSS está mais difícil desde janeiro. O motivo é a publicação da medida provisória 871, que tornou mais duras as regras de liberação do benefício, dependendo do caso. Na avaliação dos especialistas, os menores de 16 anos e as pessoas que vivem em união estável são os mais prejudicados pela medida.

No caso de quem tem até 16 anos, considerado absolutamente incapaz por lei, se o pedido não for feito em até 180 dias após a morte do segurado, os valores retroativos a receber serão menores. Se passar desse prazo, os atrasados serão pagos desde a data da solicitação. Caso peça o benefício dentro dos 180 dias, o menor recebe os valores desde a data da morte. Muita gente vai perder, principalmente o menor em grau de vulnerabilidade social que não tem um tutor, segundo o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Para especialistas do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a medida é inconstitucional. O menor de 16 anos não tem condições de responder ou buscar pelos seus direitos. É absolutamente incapaz civilmente. Outro ponto apontado é a necessidade de documentos contemporâneos que comprovem a união estável de quem não é casado no cartório. A legislação já exigia no mínimo três provas documentais, mas a Justiça entendia que o decreto era ilegal. A medida provisória muda isso.

Medida ainda será votada no Congresso

A medida provisória 871 ainda será votada no Congresso para virar lei. Isso significa que as regras aplicadas a ela podem mudar. Um dos pontos que deveriam ser alterados na discussão a ser feita por deputados e senadores é a regra que limita o prazo para o menor pedir a pensão por morte. Mas, enquanto a alteração não é feita, vale a nova norma.
O prazo de aprovação de uma MP é de 120 dias. Caso não seja aprovada, ela deixa de valer.

Confira todas as mudanças

A medida provisória 871, de 18 de janeiro deste ano, traz diversas alterações nas regras de concessão da pensão por morte. As novas normas já estão valendo, mas só vão virar lei definitiva após aprovação no Congresso. Veja o que muda:

1 – Menor tem prazo para pedir pensão

O menor de 16 anos, que é considerado por lei absolutamente incapaz, tem prazo de até 180 dias para pedir a pensão por morte.

·        Como era
Antes, o menor de 16 anos não tinha prazo para pedir a pensão em caso de morte do responsável. Era possível fazer o pedido a qualquer momento e, após a comprovação do direito, os atrasados eram pagos desde a data da morte.

·        Como ficou
Há prazo de até 180 dias para que o absolutamente incapaz peça a pensão. Com isso, ele recebe os atrasados desde a morte do responsável. Se a solicitação for feita depois desse prazo, o menor receberá os valores apenas a partir da data do pedido.

·        Polêmica
Os especialistas consideram a medida inconstitucional. O motivo é que o menor não é responsável por seus atos e não pode ser penalizado desta forma. Além disso, nem sempre há um tutor imediato para orientar, cuidar e fazer as solicitações necessárias em nome do incapaz.

2 – Comprovação de união estável ou dependência econômica
A MP reforçou uma regra já existente no INSS, que é a exigência de documentos da época da morte para que a pensão por morte seja concedida a quem vive em união estável ou dependente economicamente do segurado, como pais e irmãos.

·        Como era
Nas agências do INSS, era preciso apresentar pelo menos três documentos recentes para ter a pensão. No entanto, na Justiça, o segurado conseguia provar a união estável apenas com testemunhas. No posto, também se aceitavam testemunhas, mas em casos raros.

·        Como ficou
Quem não é casado e vive apenas em união estável terá que apresentar documentos da época da morte que provem o direito à pensão. A mesma regra é válida para outros dependentes do segurado que morreu, como pais e irmãos, por exemplo. A tendência é que, como a regra está na medida provisória, a Justiça também passe a fazer as mesmas exigências.

·        Testemunhas
A medida provisória também admite a apresentação de testemunhas para comprovar a dependência, como é hoje nas agências do INSS, desde que haja ao menos um documento recente.

·         Documentos que provam união estável ou dependência econômica
Certidão de nascimento dos filhos; Certidão de casamento religioso; Declaração do IR onde consta o interessado como dependente; Testamento; Escritura pública declarando dependência econômica; Prova de que moram na mesma casa; Conta conjunta; Prova de que dividem as contas da casa; Registro em associação ou sindicato onde conste o interessado como dependente do segurado: Anotação na ficha ou no livro de registro de empregados; Apólice de seguro de vida que tenha o segurado como beneficiário; Ficha de tratamento médico que tenha o segurado como responsável e conste seu dependente.

3 – Reconhecimento de dependente
Quando houver discussão judicial para o reconhecimento de um novo dependente, a cota dessa pessoa ficará separada, até o fim da ação. Com isso, os dependentes comprovadamente já habilitados e que conseguiram a pensão no INSS recebem menos.

·        Como era
Não existia regra, ou seja, nas brigas para reconhecimento de dependente, não havia separação de cota e, só após a ação, a pessoa recebia os valores. Já o outro dependente que estivesse habilitado recebia 100% do valor. Depois, com o fim da ação, essa pessoa podia ser obrigada a dividir sua pensão com o outro dependente, mas não precisava devolver nada ao INSS.

·        Como ficou
Hoje, a Justiça já vai separar a chamada cota-parte para o dependente que for ao Judiciário pedindo reconhecimento para ter a pensão. Assim, os dependentes legais já habilitados para receber o benefício terão um valor menor. Se for reconhecida a dependência, a grana é liberada para quem brigava na Justiça. Caso não haja o reconhecimento, o outro dependente legal recebe tudo o que ficou bloqueado no Judiciário.

4 – Pensão por morte será o mesmo da pensão alimentícia
Se o segurado estava obrigado a pagar pensão alimentícia e morte, o seu dependente receberá a pensão por morte pelo mesmo prazo que receberia a grana alimentar.

·        Como era
Não havia essa ligação entre o pagamento da pensão alimentícia e da pensão por morte.
·        Como ficou
Nos casos de quem tem determinação judicial para receber a pensão alimentícia por um período determinado o mesmo prazo será usado pelo INSS para pagar a pensão por morte. Quando esse prazo acabar, o segurado deixará de ter o benefício da Previdência.

Servidores públicos têm as mesmas regras
A medida provisória 871 também mudou as regras para pensão no setor público. Agora, os servidores devem obedecer as mesmas normas dos demais segurados do INSS.

·        O que mudou
1 – Menores de 16 anos têm até 180 dias para pedir o benefício; 2 – Haverá cota-parte separada para pagar os dependentes após reconhecimento da dependência; 3 – A pensão por morte será paga pelo período da pensão alimentícia, quando houver prazo estipulado na separação.
·        Antes
A pensão por morte dos dependentes era paga desde a morte do servidor, limitada aos últimos cinco anos.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.