REFORMA CRIA BARREIRA
PARA AÇÃO
JUDICIAL CONTRA O INSS
Texto barra acesso à Justiça estadual se segurado morar a até
100 km de unidade da Justiça Federal.
A proposta de reforma
da Previdência pelo governo impede o início de ações de concessão ou revisão de
benefícios previdenciários na Justiça estadual para segurados com residência a
até 100 quilômetros de uma unidade da Justiça Federal, onde o ingresso do
processo passa a ser obrigatório nesses casos.
Se a regra for aprovada
no Congresso, o acesso à Justiça em ações contra a Previdência ficará mais
distante nas localidades afastadas dos grandes centros urbanos, onde a presença
de unidades judiciárias federais é menor. Em todo o país, varas e juizados
federais somam 988 pontos de atendimento, o que representa menos de 10% das
10.035 unidades da Justiça estadual.
Hoje, processos
previdenciários, exceto os gerados por acidentes de trabalho, já são
preferencialmente julgados na Justiça Federal, mas não há uma delimitação
geográfica específica que impeça o cidadão de buscar o Judiciário estadual,
caso a comarca não tenha sede do Judiciário Federal. A reforma também tira da
Constituição esse procedimento, chamado competência delegada, facilitando
futuras alterações na regra.
“A imposição de um
limite territorial de 100 km para ter acesso à competência delegada fere o
princípio constitucional do acesso à Justiça, uma vez que o segurado terá que
arcar com os custos de deslocamento para comparecer às audiências e perícias
médicas judiciais”, segundo o presidente da Comissão Especial de Direito
Previdenciário da OAB.
O prejuízo provocado
pela distância, porém, seria compensado pela melhora na qualidade da prestação
do serviço devido à especialização da Justiça Federal em direito
previdenciário, segundo defensores da proposta. A tendência é de especialização
dos órgãos jurisdicionais por matéria. A proposta de emenda à Constituição,
quando à competência da Justiça Federal, prestigia a especialização do juiz
federal no tema.
A especialidade resulta
do grande número de ações do INSS em varas e juizados federais. Em 2018, 81%
dos casos analisados no TRF-3 eram previdenciários.
Morador do interior
será o mais atingido
Válido nas metrópoles,
o argumento da especialização federal em Previdência não pode ser aplicado à
realidade do interior, segundo o advogado Jesus Nagib, que atua na região de
Catanduva (SP), a 385 km da capital paulista. O advogado cita como exemplo a
cidade de Ariranha, onde a maior parte dos processos previdenciários fica a
cargo da competência delegada. Com a mudança na lei, os segurados seriam
obrigados a buscar seus direitos na vizinha Catanduva, a cerca de 30 km. A
maioria dos habitantes de Ariranha trabalha em uma usina da região, onde o
ruído acima do limite legal gera muitos pedidos de tempo especial por insalubridade.
Como a cidade só tem Justiça estadual, o juiz local conhece o problema e exige
perícias no ambiente de trabalho, o que nem sempre ocorre no Juizado Especial
Federal em Catanduva.
O exemplo de Ariranha
aponta para outro problema: a reforma obrigaria quase todos os segurados com
causas de valor inferior a 60 salários mínimos a buscarem os juizados, onde a
rapidez pode prejudicar quem depende de averiguações cuidadosas, com perícias
judiciais, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos. Seria adequado que
fosse dada a opção de escolha ao cidadão.
Processos contra a
Previdência
A reforma da
Previdência pode mudar a regra para o segurado processar o INSS.
·
Como é
As ações que envolvem a
Previdência são julgadas, em sua maioria, pela Justiça Federal. Se não existir
juízo federal na comarca, a ação fica na Justiça estadual. Ações sobre
acidentes de trabalho também ficam no Judiciário do estado.
·
Como pode ficar
O processo só vai para
a Justiça estadual quando não houver juízo federal em até 100 km. Uma lei ainda
poderá transferir ações previdenciárias da Justiça estadual para a federal.
O que muda para o
cidadão
Na prática, em muitas
cidades do interior, a ação fica na Justiça estadual. Isso ocorre porque a
quantidade de unidades jurídicas estaduais é maior. Segurados que moram longe
dos grandes centros devem ser atingidos. Esses segurados podem ter de percorrer
até 100 km para processar o INSS.
Unidades judiciárias de
1º grau
·
Justiça Estadual
Existem 10.035 unidades
da Justiça estadual no Brasil. Do total, 8.644 (86,1%) são varas e 1.391
(13,9%) são juizados. Essas unidades representam 65,2% da estrutura do
Judiciário.
·
Justiça Federal
Há 988 unidades
judiciárias federais em todo o país. 773 (78,2%) são varas e (21,8%) são
juizados. As unidades federais representam 6,4% do Judiciário.
Para processar a União
Nos casos em que há
Justiça federal na região, há dois caminhos para processar a União:
1 – Juizado Especial
Federal
O valor da ação tem
limite de 60 salários mínimos (R$ 59.880 neste ano). É possível iniciar o
processo sem ter um advogado. Quando o INSS apresenta recurso, é preciso nomear
um defensor.
2 – Vara Federal
O ingresso é possível
se os valores da ação são calculados em mais de 60 salários mínimos. Para
iniciar o processo, é obrigatório estar representado por um advogado.
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