domingo, 17 de março de 2019

SEUS DIREITOS...


REFORMA CRIA BARREIRA PARA AÇÃO
               JUDICIAL CONTRA O INSS

Texto barra acesso à Justiça estadual se segurado morar a até 100 km de unidade da Justiça Federal.

A proposta de reforma da Previdência pelo governo impede o início de ações de concessão ou revisão de benefícios previdenciários na Justiça estadual para segurados com residência a até 100 quilômetros de uma unidade da Justiça Federal, onde o ingresso do processo passa a ser obrigatório nesses casos.

Se a regra for aprovada no Congresso, o acesso à Justiça em ações contra a Previdência ficará mais distante nas localidades afastadas dos grandes centros urbanos, onde a presença de unidades judiciárias federais é menor. Em todo o país, varas e juizados federais somam 988 pontos de atendimento, o que representa menos de 10% das 10.035 unidades da Justiça estadual.

Hoje, processos previdenciários, exceto os gerados por acidentes de trabalho, já são preferencialmente julgados na Justiça Federal, mas não há uma delimitação geográfica específica que impeça o cidadão de buscar o Judiciário estadual, caso a comarca não tenha sede do Judiciário Federal. A reforma também tira da Constituição esse procedimento, chamado competência delegada, facilitando futuras alterações na regra.

“A imposição de um limite territorial de 100 km para ter acesso à competência delegada fere o princípio constitucional do acesso à Justiça, uma vez que o segurado terá que arcar com os custos de deslocamento para comparecer às audiências e perícias médicas judiciais”, segundo o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB.

O prejuízo provocado pela distância, porém, seria compensado pela melhora na qualidade da prestação do serviço devido à especialização da Justiça Federal em direito previdenciário, segundo defensores da proposta. A tendência é de especialização dos órgãos jurisdicionais por matéria. A proposta de emenda à Constituição, quando à competência da Justiça Federal, prestigia a especialização do juiz federal no tema.

A especialidade resulta do grande número de ações do INSS em varas e juizados federais. Em 2018, 81% dos casos analisados no TRF-3 eram previdenciários.

Morador do interior será o mais atingido

Válido nas metrópoles, o argumento da especialização federal em Previdência não pode ser aplicado à realidade do interior, segundo o advogado Jesus Nagib, que atua na região de Catanduva (SP), a 385 km da capital paulista. O advogado cita como exemplo a cidade de Ariranha, onde a maior parte dos processos previdenciários fica a cargo da competência delegada. Com a mudança na lei, os segurados seriam obrigados a buscar seus direitos na vizinha Catanduva, a cerca de 30 km. A maioria dos habitantes de Ariranha trabalha em uma usina da região, onde o ruído acima do limite legal gera muitos pedidos de tempo especial por insalubridade. Como a cidade só tem Justiça estadual, o juiz local conhece o problema e exige perícias no ambiente de trabalho, o que nem sempre ocorre no Juizado Especial Federal em Catanduva.

O exemplo de Ariranha aponta para outro problema: a reforma obrigaria quase todos os segurados com causas de valor inferior a 60 salários mínimos a buscarem os juizados, onde a rapidez pode prejudicar quem depende de averiguações cuidadosas, com perícias judiciais, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos. Seria adequado que fosse dada a opção de escolha ao cidadão.

Processos contra a Previdência

A reforma da Previdência pode mudar a regra para o segurado processar o INSS.
·        Como é
As ações que envolvem a Previdência são julgadas, em sua maioria, pela Justiça Federal. Se não existir juízo federal na comarca, a ação fica na Justiça estadual. Ações sobre acidentes de trabalho também ficam no Judiciário do estado.
·        Como pode ficar
O processo só vai para a Justiça estadual quando não houver juízo federal em até 100 km. Uma lei ainda poderá transferir ações previdenciárias da Justiça estadual para a federal.

O que muda para o cidadão
Na prática, em muitas cidades do interior, a ação fica na Justiça estadual. Isso ocorre porque a quantidade de unidades jurídicas estaduais é maior. Segurados que moram longe dos grandes centros devem ser atingidos. Esses segurados podem ter de percorrer até 100 km para processar o INSS.

Unidades judiciárias de 1º grau
·        Justiça Estadual
Existem 10.035 unidades da Justiça estadual no Brasil. Do total, 8.644 (86,1%) são varas e 1.391 (13,9%) são juizados. Essas unidades representam 65,2% da estrutura do Judiciário.
·        Justiça Federal
Há 988 unidades judiciárias federais em todo o país. 773 (78,2%) são varas e (21,8%) são juizados. As unidades federais representam 6,4% do Judiciário.

Para processar a União
Nos casos em que há Justiça federal na região, há dois caminhos para processar a União:
1 – Juizado Especial Federal
O valor da ação tem limite de 60 salários mínimos (R$ 59.880 neste ano). É possível iniciar o processo sem ter um advogado. Quando o INSS apresenta recurso, é preciso nomear um defensor.
2 – Vara Federal
O ingresso é possível se os valores da ação são calculados em mais de 60 salários mínimos. Para iniciar o processo, é obrigatório estar representado por um advogado.

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