AÇÃO CONTRA INSS SAIRÁ ANTES SE O SEGURADO TIVER RAZÃO
O governo deixará de recorrer se tribunais superiores já
tiverem decisão do mesmo tema contra o órgão.
As ações
judiciais que cobram a concessão ou a revisão de benefícios do INSS deverão ser
concluídas mais rapidamente a partir deste mês, quando a AGU (Advocacia Geral
da União) anuncia um esforço para realizar acordos ou desistir de recorrer em
processos em que tribunais superiores já decidiram contra o governo federal.
A AGU estima
que deixará de apresentar recursos em metade dos processos que chegam ao STJ
(Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). Hoje, são
cerca de 6 milhões de ações só do INSS. Quando o cidadão tiver razão, o governo
estará disposto e aberto a conversar e buscar acordos ou mesmo desistir de
recursos. Isso vai atender aquela pessoa que precisa da sua aposentadoria, do
seu benefício assistencial, sem que fique postergando algo que já se tem uma
perspectiva de um bom direito para o segurado, para o cidadão. O governo pode
desistir de cerca de 50% dos recursos interpostos nos tribunais superiores.
Ao ser
colocada em prática, a medida anunciada pela AGU poderia reduzir o tempo médio
de tramitação de ações contra o INSS em cerca de dois ou três anos para casos
iniciados nos juizados especiais federais ou nas varas previdenciárias,
respectivamente, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário).
Entre os
temas em que o INSS poderá deixar de recorrer estão a concessão de tempo
especial para trabalhadores expostos a
ruído ou por categoria profissional até abril de 1995, além do uso de
benefícios por incapacidade na carência. É promissora a iniciativa.
Briga vai
durar menos
O governo
quer parar de prolongar disputas judiciais com segurados e beneficiários do
INSS. Nos casos em que o cidadão tiver razão, a AGU não irá recorrer.
·
Metade das ações
A
expectativa é que o INSS deixe de recorrer em metade das ações sobre temas que
chegam a tribunais superiores. Atualmente, o órgão enfrenta 6 milhões de
processos judiciais de segurados que cobram benefícios ou revisões.
·
Economia de tempo
Nos casos em
que o INSS deixar de recorrer, a espera pela conclusão dos processos vai cair.
A expectativa é que a antecipação será de cerca de dois anos para ações nos
juizados. Para casos iniciados nas varas previdenciárias, a espera pelo fim da
ação pode cair em três anos.
Ações em que
o INSS pode parar de recorrer
Confira
abaixo alguns tipos de ações em que o INSS poderá deixar de recorrer. A AGU não
confirmou, porém, quais são os processos em que não haverá recurso.
· Tempo
especial antes de 1995
Até abril de
1995, a atividade insalubre (risco de prejuízo à saúde) era comprovada pela
profissão. Pela regra, o registro na carteira profissional de uma atividade de
risco antecipa a aposentadoria.
- Recurso:
A Justiça já
definiu que a atividade insalubre até abril de 1995 é reconhecida pela
profissão. Mas o INSS ainda recorre de decisões desse tipo para exigir provas
da exposição ao risco.
· Tempo
especial só com o PPP
A partir de
maio de 1995, a exposição ao agente insalubre precisa ser comprovada por meio
do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que é produzido
pelo empregador. Mas o documento que é entregue ao trabalhador é o PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário), feito com base no LTCAT.
- Recurso:
Em muitos
casos, o INSS exige que, além do PPP, o segurado apresente também o LTCAT. O
PPP é reconhecido como prova pela Justiça e o recurso só serve para atrasar o
fim da ação.
· Eficácia de
proteção contra ruído
O ruído
acima do limite permitido por lei é considerado um risco à saúde do trabalhador
e, por isso, dá direito ao tempo especial. Há perigo mesmo quando o funcionário
usa EPI (Equipamento de Proteção Individual). Em alguns casos, o PPP entregue
ao funcionário diz que o EPI é eficaz contra o ruído.
- Recurso:
A Justiça
considera que a afirmação de eficácia do EPI não descarta o tempo especial.
Apesar disso, o INSS continua a recorrer quando o PPP atesta eficácia do
equipamento.
· Revisão do
teto
As emendas
constitucionais 20 de 1988 e 43 de 2003 aumentaram o teto do INSS. O aumento
não resultou em ganho salarial para quem havia se aposentado pelo teto e muitos
beneficiários pediram revisões na Justiça.
- Recurso:
Há situações
em que o INSS ainda briga para não pagar a revisão do teto. O Supremo, porém,
já reconheceu o direito à revisão para os aposentados.
· Benefício
por incapacidade na carência
A carência
para ter direito a uma aposentadoria do INSS é de 180 meses. Ou seja, o órgão
exige 15 anos de contribuições efetivamente realizadas. Mas a Justiça conta o
auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez na carência.
- Recurso:
Nos estados
do Sul, o INSS é obrigado a reconhecer o direito na via administrativa. Nos
demais estados, o órgão recorre das ações de quem briga para ter o direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.