domingo, 14 de abril de 2019

SEUS DIREITOS...


     AÇÃO CONTRA INSS SAIRÁ ANTES SE O  SEGURADO TIVER RAZÃO

O governo deixará de recorrer se tribunais superiores já tiverem decisão do mesmo tema contra o órgão.

As ações judiciais que cobram a concessão ou a revisão de benefícios do INSS deverão ser concluídas mais rapidamente a partir deste mês, quando a AGU (Advocacia Geral da União) anuncia um esforço para realizar acordos ou desistir de recorrer em processos em que tribunais superiores já decidiram contra o governo federal.

A AGU estima que deixará de apresentar recursos em metade dos processos que chegam ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). Hoje, são cerca de 6 milhões de ações só do INSS. Quando o cidadão tiver razão, o governo estará disposto e aberto a conversar e buscar acordos ou mesmo desistir de recursos. Isso vai atender aquela pessoa que precisa da sua aposentadoria, do seu benefício assistencial, sem que fique postergando algo que já se tem uma perspectiva de um bom direito para o segurado, para o cidadão. O governo pode desistir de cerca de 50% dos recursos interpostos nos tribunais superiores.

Ao ser colocada em prática, a medida anunciada pela AGU poderia reduzir o tempo médio de tramitação de ações contra o INSS em cerca de dois ou três anos para casos iniciados nos juizados especiais federais ou nas varas previdenciárias, respectivamente, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Entre os temas em que o INSS poderá deixar de recorrer estão a concessão de tempo especial para trabalhadores expostos  a ruído ou por categoria profissional até abril de 1995, além do uso de benefícios por incapacidade na carência. É promissora a iniciativa.

Briga vai durar menos

O governo quer parar de prolongar disputas judiciais com segurados e beneficiários do INSS. Nos casos em que o cidadão tiver razão, a AGU não irá recorrer.

·        Metade das ações

A expectativa é que o INSS deixe de recorrer em metade das ações sobre temas que chegam a tribunais superiores. Atualmente, o órgão enfrenta 6 milhões de processos judiciais de segurados que cobram benefícios ou revisões.

·        Economia de tempo

Nos casos em que o INSS deixar de recorrer, a espera pela conclusão dos processos vai cair. A expectativa é que a antecipação será de cerca de dois anos para ações nos juizados. Para casos iniciados nas varas previdenciárias, a espera pelo fim da ação pode cair em três anos.

Ações em que o INSS pode parar de recorrer

Confira abaixo alguns tipos de ações em que o INSS poderá deixar de recorrer. A AGU não confirmou, porém, quais são os processos em que não haverá recurso.
·       Tempo especial antes de 1995

Até abril de 1995, a atividade insalubre (risco de prejuízo à saúde) era comprovada pela profissão. Pela regra, o registro na carteira profissional de uma atividade de risco antecipa a aposentadoria.

- Recurso:
A Justiça já definiu que a atividade insalubre até abril de 1995 é reconhecida pela profissão. Mas o INSS ainda recorre de decisões desse tipo para exigir provas da exposição ao risco.

·       Tempo especial só com o PPP

A partir de maio de 1995, a exposição ao agente insalubre precisa ser comprovada por meio do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que é produzido pelo empregador. Mas o documento que é entregue ao trabalhador é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), feito com base no LTCAT.

- Recurso:
Em muitos casos, o INSS exige que, além do PPP, o segurado apresente também o LTCAT. O PPP é reconhecido como prova pela Justiça e o recurso só serve para atrasar o fim da ação.

·       Eficácia de proteção contra ruído

O ruído acima do limite permitido por lei é considerado um risco à saúde do trabalhador e, por isso, dá direito ao tempo especial. Há perigo mesmo quando o funcionário usa EPI (Equipamento de Proteção Individual). Em alguns casos, o PPP entregue ao funcionário diz que o EPI é eficaz contra o ruído.

- Recurso:

A Justiça considera que a afirmação de eficácia do EPI não descarta o tempo especial. Apesar disso, o INSS continua a recorrer quando o PPP atesta eficácia do equipamento.

·       Revisão do teto

As emendas constitucionais 20 de 1988 e 43 de 2003 aumentaram o teto do INSS. O aumento não resultou em ganho salarial para quem havia se aposentado pelo teto e muitos beneficiários pediram revisões na Justiça.

- Recurso:

Há situações em que o INSS ainda briga para não pagar a revisão do teto. O Supremo, porém, já reconheceu o direito à revisão para os aposentados.

·       Benefício por incapacidade na carência

A carência para ter direito a uma aposentadoria do INSS é de 180 meses. Ou seja, o órgão exige 15 anos de contribuições efetivamente realizadas. Mas a Justiça conta o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez na carência.

- Recurso:

Nos estados do Sul, o INSS é obrigado a reconhecer o direito na via administrativa. Nos demais estados, o órgão recorre das ações de quem briga para ter o direito.






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.