domingo, 30 de junho de 2019

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NOVA REVISÃO GANHA FORÇA NO
                 TRIBUNAL SUPERIOR

Relator da correção para incluir salários antigos dá voto a favor dos aposentados.

A revisão da vida toda, que busca incluir contribuições realizadas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS, recebeu dia 26 de junho voto favorável do relator do processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Napoleão Nunes Maia.

O voto do relator propõe a aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário, caso tenha condições de optar pelas duas bases de cálculo. Em casos em que os salários em outras moedas eram maiores, o aposentado pode ter vantagem se incluir as contribuições antigas.

O julgamento foi temporariamente suspenso devido a um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães. Não há prazo para o tema voltar para a pauta. A posição do relator não determinará o resultado do julgamento, mas dá sinais positivos sobre a possibilidade de decisão favorável aos aposentados.

A discussão da revisão da vida toda existe porque, após a reforma da Previdência de 1999, a regra de transição criada na época para quem havia começado a contribuir com o INSS até 26 de novembro de 1999 consideraria as 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Para quem passou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente determinou que a base de cálculo do benefício seria as 80% maiores contribuições de toda a vida do segurado.

A regra de transição prejudicou, porém, beneficiários que recolheram sobre valores elevados antes de julho de 1994. Por isso, aposentados pedem revisões judiciais para que seja aplicada a regra mais vantajosa.

Em outubro de 2018, a Primeira Seção de STJ já havia decidido julgar um recurso sobre o tema, cujo resultado deve ser aplicado a todos os processos que discutem a revisão em varas e tribunais do país. Na ocasião, a Seção suspendeu o andamento de todos os processos de revisão da vida toda. O resultado do julgamento do STJ ainda poderá ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).

A base legal para a revisão da vida toda pode ser prejudicada com a aprovação da reforma da Previdência. Na mudança na legislação realizada em 1999, o cálculo que considera só as contribuições feitas após julho de 1994 é uma regra de transição. Já a regra permanente estabelece que o cálculo do benefício ocorra sobre o período inteiro de contribuições.

A proposta de emenda constitucional do governo fixa julho de 1994 como regra permanente, o que derrubaria a tese da revisão da vida toda em caso de aprovação da reforma.

Benefício calculado com todas as contribuições

O INSS só inclui no cálculo das aposentadorias as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Mas essa regra pode ter prejudicado os aposentados que recolheram sobre salários altos antes de julho de 1994. Agora o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir se esses segurados podem pedir a revisão de suas contribuições.

Entenda a revisão da vida toda

Aposentados que contribuíram sobre salários altos antes de 1994 estão indo à Justiça para pedir a revisão do seu PBC (Período Base de Cálculo). Na ação judicial, mais conhecida como revisão da vida toda, os salários recebidos antes da criação do Real entram no cálculo da renda mensal. Essa regra foi criada pela lei 9.876/99, que é a lei da reforma previdenciária realizada no governo FHC.

·        O que diz a regra
Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o cálculo da aposentadoria é de 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Para quem passou a contribuir para o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo de 80% dos mais altos recolhimentos vale para todas as contribuições.

·        Quem saiu perdendo
A regra criada a partir de 1999 prejudica segurados que receberam os salários mais altos das suas vidas nas primeiras etapas da carreira.

·        O que os aposentados pedem
A aplicação da regra válida a partir de 27 de novembro de 1999 para quem já era contribuinte antes dessa data. Os advogados argumentam que a regra permanente, que é a atual, só deve ser usada quando ela for vantajosa.

Vale a pena iniciar a ação?
A suspensão de julgamentos da revisão da vida toda não impede o segurado de entrar com sua ação. Enquanto os processos não voltaram a andar, a correção monetária de potenciais atrasados continuam valendo. Mas se a ação for iniciada após esse período de pausa, chamado de sobrestamento, não haverá à contagem dos juros de mora durante a suspensão.

·        Cuidados
Nenhum advogado ou associação pode garantir a vitória em uma ação de revisão da vida toda. Por ser uma situação nova, é impossível tentar prever o resultado do julgamento.

Para calcular o valor dos atrasados, o segurado precisará de ajuda especializada. Um advogado ou contador especializado em Previdência poderá colaborar. Quem tem renda baixa pode buscar a Defensoria Pública da União.

Auxílio conta como tempo especial
O período de auxílio-doença pode ser contado como tempo especial nas aposentadorias do INSS, nos casos em que o trabalhador desempenhava atividade com risco de prejuízo à saúde quando ocorreu o afastamento, decidiu por unanimidade, dia 26, a Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Na decisão, os ministros afirmaram que a contagem mais vantajosa ao segurado deve ser aplicada também nos casos de auxílio-doença acidentário (quando o afastamento ocorreu por acidente) e também para o auxílio-doença previdenciário (quando a incapacidade para o trabalho é resultado de uma doença).

O INSS somente aceita computar como tempo especial para os casos de auxílios acidentários, segundo o diretor de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

No acidentário o INSS contava porque o decreto 4.882 de 2003 previa que só não podia contar no comum (previdenciário), que colaborou com a defesa dos segurados no julgamento. Só não contava o tempo especial no previdenciário por causa desse decreto, agora afastado pelo STJ.

A tese firmada pelo STJ deverá ser aplicada sobre todos os processos judiciais sobre o tema, inclusive aqueles que estavam suspensos à espera do posicionamento da corte. A decisão não obriga o INSS realizar o cômputo mais favorável ao aposentado na via administrativa, ou seja, pedidos apresentados diretamente ao órgão.

O tempo especial é devido ao trabalhador que comprova exposição a agentes insalubres, como ruído acima dos limites autorizados, produtos químicos e substâncias infectantes.

Nos casos de insalubridade considerada baixa, que são os mais comuns, cada ano especial por atividade insalubre equivale a 1,2 ano comum, para mulheres, e em 1,4 ano, para homens. Com essa contagem, o tempo de contribuição para a aposentadoria pode diminuir em até dez anos, para os homens e até cinco, para as mulheres.


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