domingo, 19 de maio de 2019

SEUS DIREITOS...


    INSS ACEITA CONTAR O TRABALHO NA
            INFÂNCIA NA APOSENTADORIA

Órgão vai cumprir ordem judicial que valida contribuição antes dos 16 feita em qualquer época.

A Diretoria de Benefícios do INSS orientou as agências da Previdência de todo o país a reconhecerem como tempo de contribuição o trabalho exercido em idade inferior a 16 anos, independentemente do período em que a atividade ocorreu. A ordem está em comunicado interno do órgão de segunda-feira, 13 de maio.

O posicionamento atende a decisão judicial manifestada em ação civil pública iniciada em 2013 pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul e concluída no ano passado.

A orientação da diretoria indica que segurados que tiverem provas da atividade remunerada em idade inferior ao permitido poderão pedir, diretamente ao INSS, a inclusão desses períodos na contagem do tempo para a aposentadoria. Também serão aceitas revisões para benefícios solicitados a partir de 19 de outubro de 2018.

Antes, o órgão restringia o direito às idades mínimas que variavam entre 12 e 16 anos, conforme a lei em vigor na época em que a atividade havia sido realizada. Segurados que não atendiam às exigências de idade mínima para trabalhar precisavam recorrer à Justiça para ter o tempo de contribuição reconhecida.

No comunicado, o INSS diz ainda que aceita como provas do trabalho do menor, documentos que estão em nome dos pais nos casos em que houve atividade rural familiar. Para as atividades urbanas, porém, há exigência de provas contemporâneas (da época da atividade) no nome do menor.

Especialistas dizem que a exigência de documentação em nome do segurado é uma barreira para o reconhecimento do direito. No caso do trabalhador urbano, será muito difícil. O empregador não registrava o menor, até por questões legais. A restrição à documentação precisará ser desfeita na Justiça.

Contribuição x Direito Adquirido

O INSS distribuiu uma orientação aos seus funcionários para que o trabalho abaixo dos 16 anos de idade seja reconhecido como tempo de contribuição. Isso significa que o segurado poderá exigir, direto no posto da Previdência, que o período trabalhado na infância e na adolescência conte para a aposentadoria, independentemente do ano em que foi realizado.

A mudança atende decisão judicial dada em ação civil pública do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul com validade para todo o território nacional.

Como deve ficar

O INSS vai cumprir a decisão judicial e reconhecer o trabalho remunerado abaixo dos 16 anos como tempo de contribuição, não importa a época. A decisão vale para benefícios que foram solicitados para o INSS a partir de 19 de outubro de 2018.

O segurado, caso tenha documentos para comprovar a atividade fará o pedido ao INSS e não precisará recorrer à Justiça. A nova regra nos postos do INSS vale para os segurados obrigatórios, ou seja, que eram remunerados pelo trabalho.

·        Como era
O INSS reconhecia o trabalho infantil dependendo da época em que a atividade tinha sido realizada. Veja: até 14 de março de 1967 – a partir dos 14 anos; de 15 de março de 1967 a 4 de outubro de 1988 – a partir dos 12 anos; de 5 de outubro de 1988 a 15 de dezembro de 1998 – a partir dos 14 anos, para trabalho comum, e dos 12 anos, para o menor aprendiz; de 16 de dezembro de 1998 até agora – a partir dos 16 anos, para trabalho comum, e dos 14 anos, para o menor aprendiz.
Para obter reconhecimento de trabalhos remunerados como tempo de contribuição com idade inferior à limitação de cada época, o cidadão precisava recorrer à Justiça.

Provas
O trabalho abaixo da idade permitida é comprovado por documento emitido na mesma época em que a atividade foi realizada. A principal prova do tempo de contribuição do segurado é o registro original feito pelo empregador na carteira profissional. Mas outros documentos da atividade, como recibos com o nome do cidadão, podem ajudar a comprovar o direito.

Dificuldade
Quem precisar comprovar o trabalho na infância ou na adolescência ainda enfrentará dificuldades para obter documentos. O trabalho nessas condições é, em geral, informal, e recibos de remunerações e contratos não costumam ser emitidos em nome do menor.

Indício de prova
Quando o documento que comprova a atividade infantil não está no nome do segurado, ele pode ser considerado um início de prova. É o caso, por exemplo, de documentos que comprovem que o pai ou a mãe exercia atividade rural. Ainda assim, o cidadão deverá ter dificuldade em conseguir que o INSS aceite esse tipo de documento.

·        Testemunhas
Quando o segurado possui apenas indícios de provas, é muito importante que ele apresente pessoas que tenham testemunhado o trabalho na infância.

Dica
Ao pedir a contagem do tempo de trabalho com idade abaixo do permitido, o segurado poderá citar em seu requerimento que seu pedido tem respaldo da ação civil pública nº 5017267 – 34.2013.4.04.7100.


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