E AGORA COMO FICA???
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SEUS DIREITOS...
Qual é a melhor regra para você?
São cinco as regras de transição que serão aplicadas para aqueles que já contribuem para o INSS na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência.
"Para saber em qual delas se enquadra, anote a sua idade e o tempo de contribuição que possui e então verifique em qual delas será a melhor opção".
O trabalhador poderá escolher a regra que mais o beneficie. Entenda:
"Para saber em qual delas se enquadra, anote a sua idade e o tempo de contribuição que possui e então verifique em qual delas será a melhor opção".
O trabalhador poderá escolher a regra que mais o beneficie. Entenda:
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Pedágio de 50%
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A 1ª regra vale para quem está faltando até dois anos para se aposentar.
"Portanto só se aplica para quem a mulher que tiver contribuído no mínimo por 28 anos e para o homem que tiver contribuído no mínimo por 33 anos", explica a advogada.
Esta regra não exige idade mínima, mas demanda que se cumpra um pedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos para a mulher e os 35 anos para o homem.
Exemplo:
Marcelo tem 33 anos de contribuição e se aposentaria em 15/07/2021. Se a reforma for aprovada como está, Marcelo terá que contribuir por mais um ano e se aposentará em 15/05/2022, independentemente da idade que tiver.
Maria tem 29 anos de contribuição e se aposentaria em 15/07/2020. Se a reforma for aprovada como está, Maria terá que contribuir por mais seis meses e se aposentará em 15/01/2021, independentemente da idade que tiver.
O cálculo do benefício será feito da mesma forma que era feito antes da reforma (média de 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até a data da concessão multiplicada pelo fator previdenciário).
"Portanto só se aplica para quem a mulher que tiver contribuído no mínimo por 28 anos e para o homem que tiver contribuído no mínimo por 33 anos", explica a advogada.
Esta regra não exige idade mínima, mas demanda que se cumpra um pedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos para a mulher e os 35 anos para o homem.
Exemplo:
Marcelo tem 33 anos de contribuição e se aposentaria em 15/07/2021. Se a reforma for aprovada como está, Marcelo terá que contribuir por mais um ano e se aposentará em 15/05/2022, independentemente da idade que tiver.
Maria tem 29 anos de contribuição e se aposentaria em 15/07/2020. Se a reforma for aprovada como está, Maria terá que contribuir por mais seis meses e se aposentará em 15/01/2021, independentemente da idade que tiver.
O cálculo do benefício será feito da mesma forma que era feito antes da reforma (média de 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até a data da concessão multiplicada pelo fator previdenciário).
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Idade mínima + tempo de contribuição
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A 2ª regra vale para as mulheres que já tiverem 57 anos de idade e para os homens que tiverem 60 anos de idade quando a Reforma for aprovada.
Caso a pessoa se enquadre aqui terá que cumprir 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos de contribuição, se mulher.
"Esta regra é melhor do que a anterior porque no cálculo não haverá incidência do fator previdenciário. O segurado terá o seu beneficio calculado da mesma forma que era feito antes da reforma e ainda receberá 100% da média das 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até a data da concessão", diz.
Exemplo:
João tem 60 anos de idade e 32 anos de contribuição na data da Reforma. Para se aposentar com 100% da média salarial, terá que contribuir por mais seis anos para ter aposentadoria integral e se aposentará aos 66 anos de idade e 38 de contribuição.
Marina tem 47 anos de idade e 27 anos de contribuição. Terá que contribuir por mais seis anos e se aposentará com 53 anos de idade e 33 anos de contribuição com beneficio integral.
Caso a pessoa se enquadre aqui terá que cumprir 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos de contribuição, se mulher.
"Esta regra é melhor do que a anterior porque no cálculo não haverá incidência do fator previdenciário. O segurado terá o seu beneficio calculado da mesma forma que era feito antes da reforma e ainda receberá 100% da média das 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até a data da concessão", diz.
Exemplo:
João tem 60 anos de idade e 32 anos de contribuição na data da Reforma. Para se aposentar com 100% da média salarial, terá que contribuir por mais seis anos para ter aposentadoria integral e se aposentará aos 66 anos de idade e 38 de contribuição.
Marina tem 47 anos de idade e 27 anos de contribuição. Terá que contribuir por mais seis anos e se aposentará com 53 anos de idade e 33 anos de contribuição com beneficio integral.
3
Idade mínima progressiva
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A terceira regra pode ser usada para quem não se encaixou nas alternativas anteriores porque está mais próximo de completar a idade mínima exigida pelas novas regras da Reforma, que é 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens) e ainda faltava mais de cinco anos para completar o tempo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens).
Esta terceira regra prevê idade mínima progressiva: 56 anos para as mulheres com acréscimo de seis meses a cada ano até chegar em 2031 (data em que a idade mínima passa a ser 62 anos) e para os homens começando com idade mínima de 61 anos, com acréscimo de seis meses a cada ano até chegar aos 65 anos em 2027.
Neste caso é preciso verificar quando vai completar o tempo de contribuição necessário (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens). Em seguida, deve consultar a tabela abaixo para verificar se no ano que completará o tempo já terá a idade mínima progressiva.
Exemplo: Pedro tem 58 anos de idade e 30 anos de contribuição. Só poderá se aposentar em 2025, quando terá 35 anos de contribuição e 63 anos e seis meses de idade.
Márcia tem 53 anos de idade e 24 anos de contribuição, poderá se aposentar em 2025, quando completará 30 anos de contribuição e 59 anos de idade.
Se Maria tivesse 57 anos de idade em 2025, ela não poderia se aposentar porque ainda não teria atingido a idade mínima exigida nessa regra.
Homens Mulheres
2019: 61 anos e 56 anos
2020: 61,5 anos e 56,5 anos
2021: 62 anos e 57 anos
2022: 62,5 anos e 57,5 anos
2023: 63 anos e 58 anos
2024: 63,5 anos e 58,5 anos
2025: 64 anos e 59 anos
2026: 64,5 anos e 59,5 anos
2027: 65 anos e 60 anos
2028: 65 anos e 60,5 anos
2029: 65 anos e 61 anos
2030: 65 anos e 61,5 anos
2031: 65 anos e 62 anos
Esta terceira regra prevê idade mínima progressiva: 56 anos para as mulheres com acréscimo de seis meses a cada ano até chegar em 2031 (data em que a idade mínima passa a ser 62 anos) e para os homens começando com idade mínima de 61 anos, com acréscimo de seis meses a cada ano até chegar aos 65 anos em 2027.
Neste caso é preciso verificar quando vai completar o tempo de contribuição necessário (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens). Em seguida, deve consultar a tabela abaixo para verificar se no ano que completará o tempo já terá a idade mínima progressiva.
Exemplo: Pedro tem 58 anos de idade e 30 anos de contribuição. Só poderá se aposentar em 2025, quando terá 35 anos de contribuição e 63 anos e seis meses de idade.
Márcia tem 53 anos de idade e 24 anos de contribuição, poderá se aposentar em 2025, quando completará 30 anos de contribuição e 59 anos de idade.
Se Maria tivesse 57 anos de idade em 2025, ela não poderia se aposentar porque ainda não teria atingido a idade mínima exigida nessa regra.
Homens Mulheres
2019: 61 anos e 56 anos
2020: 61,5 anos e 56,5 anos
2021: 62 anos e 57 anos
2022: 62,5 anos e 57,5 anos
2023: 63 anos e 58 anos
2024: 63,5 anos e 58,5 anos
2025: 64 anos e 59 anos
2026: 64,5 anos e 59,5 anos
2027: 65 anos e 60 anos
2028: 65 anos e 60,5 anos
2029: 65 anos e 61 anos
2030: 65 anos e 61,5 anos
2031: 65 anos e 62 anos
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Soma por pontos
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A 4ª regra é a soma dos pontos (fórmula 85/95) que vai continuar valendo, mas, a partir da aprovação da reforma, não permitirá mais que o aposentado receba 100% da média salarial, como acontece atualmente.
Quem estiver se aproximando da aposentadoria mas não tiver a idade mínima e não quiser cumprir os pedágios da 1ª e 2ª regras de transição, poderá requerer o beneficio desde que complete os pontos exigidos conforme a tabela abaixo, mas o cálculo do benefício a ser recebido será de 60% da média salarial de todas as contribuições desde julho de 1994 até a data de concessão, mais 2% para cada ano que exceder os 15 anos no caso da mulher e os 20 anos no caso dos homens.
Para se aposentar será necessário ter 30 anos de contribuição a mulher e 35 anos para os homens e a soma com a idade resultar:
Homens Mulheres
2019 = 96 pontos 86 pontos
2020 = 97 87
2021 = 98 88
2022 = 99 89
2023 = 100 90
2024 = 101 91
2025 = 102 92
2026 = 103 93
2027 = 104 94
2028 = 105 95
2029 = 105 96
2030 = 105 97
2031 = 105 98
2032 = 105 99
2033 = 105 10
Quem estiver se aproximando da aposentadoria mas não tiver a idade mínima e não quiser cumprir os pedágios da 1ª e 2ª regras de transição, poderá requerer o beneficio desde que complete os pontos exigidos conforme a tabela abaixo, mas o cálculo do benefício a ser recebido será de 60% da média salarial de todas as contribuições desde julho de 1994 até a data de concessão, mais 2% para cada ano que exceder os 15 anos no caso da mulher e os 20 anos no caso dos homens.
Para se aposentar será necessário ter 30 anos de contribuição a mulher e 35 anos para os homens e a soma com a idade resultar:
Homens Mulheres
2019 = 96 pontos 86 pontos
2020 = 97 87
2021 = 98 88
2022 = 99 89
2023 = 100 90
2024 = 101 91
2025 = 102 92
2026 = 103 93
2027 = 104 94
2028 = 105 95
2029 = 105 96
2030 = 105 97
2031 = 105 98
2032 = 105 99
2033 = 105 10
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Aposentadoria por idade
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A 5ª regra prevê a transição para a aposentadoria por idade mínima.
A idade mínima para os homens se aposentarem continua sendo de 65 anos, mas a idade mínima das mulheres, que hoje é de 60 anos, subirá seis meses a partir de 2020 até chegar a 62 anos em 2023.
O tempo de contribuição exigido para ambos os sexos é de 15 anos.
A idade mínima para os homens se aposentarem continua sendo de 65 anos, mas a idade mínima das mulheres, que hoje é de 60 anos, subirá seis meses a partir de 2020 até chegar a 62 anos em 2023.
O tempo de contribuição exigido para ambos os sexos é de 15 anos.
Em resumo
O segurado poderá se enquadrar em mais de uma regra de transição e poderá escolher a que for mais benéfica, considerando as datas possíveis para se aposentar e o valor do beneficio. "Esperando mais e cumprindo o pedágio de 100% do tempo que falta ou se aposentando antes com valor menor".
A única das regras de transição que permite receber a aposentadoria de 100% da média salarial será a de número 2, quando o aposentado trabalhar o dobro do que falta para se aposentar.
A única das regras de transição que permite receber a aposentadoria de 100% da média salarial será a de número 2, quando o aposentado trabalhar o dobro do que falta para se aposentar.
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