quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

SEUS DIREITOS...


VEJA OS CAMINHOS PARA TENTAR
       NOVO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS

O segurado pode recorrer na negativa do perito, pedir de novo o benefício ou ir para o Judiciário.

O profissional que está incapacitado para o trabalho tem direito de ficar afastado, recebendo o auxílio-doença, caso seja segurado do INSS. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo patrão. Depois, a grana deve ser depositada pelo instituto.

Para ter direito ao afastamento, é preciso passar por uma perícia médica que vai determinar se o trabalhador deve receber o auxílio-doença ou se é o caso de ser aposentado por invalidez. Os problemas, em geral, acabam ocorrendo quando o profissional é liberado para voltar ao trabalho, mas ainda não está totalmente recuperado.

Neste caso, o primeiro passo, segundo advogado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) é pedir a prorrogação do auxílio. O trabalhador deve agendar uma nova perícia 15 dias antes do retorno ao trabalho.

Se, após passar pela avaliação médica, o perito negar o benefício, o segurado tem três caminhos: recorrer no próprio INSS, pedir um novo auxílio 30 dias depois da resposta negativa ou ir para a Justiça.

Recurso

Recorrer no posto é indicado apenas no caso em que o segurado tem novos documentos que comprovem a incapacidade. Segundo especialistas, é difícil que, após uma decisão negativa, a perícia do próprio INSS mude seu entendimento sem novas provas da doença.

O segurado não pode recorrer no posto e na Justiça ao mesmo tempo. Neste caso, se for para o Judiciário, o processo administrativo deixa de valer imediatamente.

Pente-fino nos benefícios

A Previdência deve dar início, neste ano, a um novo pente-fino nos benefícios por incapacidade, o que inclui o auxílio-doença. A exemplo do que ocorreu na administração do presidente Temer, a intenção é fazer a varredura nos benefícios que são pagos há mais tempo ou que foram implementados após a decisão da Justiça.

O segurado deve manter seus dados atualizados no instituto para que seja localizado. Quem não comparecer na perícia do instituto perde a renda mensal.

Como recuperar o benefício perdido

Os segurados do INSS que deixaram de receber um auxílio-doença têm algumas formas de recuperar o benefício. É importante entender que o pedido só pode ser feito se a incapacidade para o trabalho persistir.

·       Auxílio-doença

É um benefício pago para o profissional que fica temporariamente incapacitado para o trabalho. Por 15 dias, o responsável é o patrão, após este período o INSS é quem deve pagar os valores.

·       Como pedir

O trabalhador doente não deve solicitar um auxílio-doença, ele deve agendar uma perícia. O agendamento é feito pelo site meu.inss.gov.br ou pela Central 135. Quem decide o tipo de benefício a ser liberado é o perito do INSS.

·       No dia da perícia

É preciso levar todos os documentos que comprovem a incapacidade. Além disso, o profissional precisa provar que não está apto para a função que desempenha. É importante mostrar que precisa ficar afastado para conseguir se recuperar.

·       Valor a ser pago

O INSS faz dois cálculos: a média dos salários a partir de julho de 1994 ou a média dos últimos 12 salários. Renda final: o INSS paga 91% sobre o menor valor após ter feito as duas contas.

·       Impasse com a reforma da Previdência

A emenda constitucional 103, da reforma da Previdência, definiu que a média salarial dos benefícios da Previdência será feita utilizando todos os salários desde julho de 1994. No entanto, alguns especialistas entendem que, no caso do auxílio-doença, continua valendo a média que usa os 80% maiores salários a descarta os 20% menores.

·       Data da incapacidade

Outra coisa muito importante que o segurado tem que ficar ligado é na data de início da incapacidade. Ela é definida pelo perito. Para incapacidades antes da reforma da Previdência, há certeza de que o segurado terá o melhor cálculo. Para incapacidades depois, talvez seja preciso buscar a Justiça para ter o maior valor.

O que fazer se perdeu o auxílio

·       Recorrer ou esperar o prazo e pedir um novo benefício?

Se o trabalhador está recebendo auxílio-doença e percebe que não conseguirá se recuperar no prazo indicado para voltar ao trabalho, ele deve pedir a prorrogação do benefício. Neste caso, tem que agendar uma nova perícia 15 dias antes do fim do auxílio.

·       Quando insistir no posto ou ir para a Justiça?

O segurado pode recorrer no posto, mas essa opção é indicada para quem tem novos documentos a apresentar no recurso. Caso contrário, é indicado ir para a Justiça.

·       Novo pedido

Após 30 dias sem uma resposta e sem benefício, o segurado pode pedir um novo auxílio. Essa opção existe mesmo se estiver recorrendo no posto.

·       Recurso no posto e ação na Justiça não é possível

Se tiver recorrendo no posto e entrar com a ação na Justiça, o processo administrativo deixa de valer. Ao ir ao Judiciário é como se o segurado abrisse mão de brigar no próprio INSS.

Justiça (os pedidos devem ser feitos):

·       Na Justiça Federal

Ações de mais de 60 salários mínimos são abertas na vara federal comum. Processos de até 60 salários são abertos no Juizado Especial Federal.

·       Na Justiça Estadual

As ações são propostas na Justiça Estadual nos casos em que não houver Justiça Federal em um raio de até 70 km.

O que fazer se o INSS der alta e a empresa não aceitar o trabalhador de volta

Este caso é conhecido como limbo previdenciário trabalhista e é muito comum. Quando isso ocorrer, o profissional deve comunicar a empresa que não voltará ao trabalho, mesmo tendo sido liberado pelo INSS. É preciso fazer comunicação formal com o atestado do médico trabalhista para que não se caracterize abandono de trabalho.

·       Sem salário

Neste período de limbo, é comum quem nem o INSS nem a empresa paguem ao segurado. Ele terá de buscar o Judiciário para receber os valores a que tem direito. Se estiver recuperado e a empresa não o aceita, é preciso brigar na Justiça do Trabalho. Caso ainda esteja doente e o INSS não lhe deu alta, a disputa é contra a Previdência.

·       Direito aos atrasados

Os segurados que recorrem no posto ou abrem processo na Justiça têm direito de receber os valores atrasados desde a data inicial, caso ganhe a ação. Quem faz um novo pedido no INSS abre mão dos atrasados iniciais.


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