VEJA OS CAMINHOS PARA TENTAR
NOVO
AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS
O segurado pode recorrer na negativa do perito, pedir
de novo o benefício ou ir para o Judiciário.
O profissional que está incapacitado para o trabalho tem
direito de ficar afastado, recebendo o auxílio-doença, caso seja segurado do
INSS. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo patrão. Depois, a
grana deve ser depositada pelo instituto.
Para ter direito ao afastamento, é preciso passar por
uma perícia médica que vai determinar se o trabalhador deve receber o
auxílio-doença ou se é o caso de ser aposentado por invalidez. Os problemas, em
geral, acabam ocorrendo quando o profissional é liberado para voltar ao
trabalho, mas ainda não está totalmente recuperado.
Neste caso, o primeiro passo, segundo advogado do
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) é pedir a prorrogação do
auxílio. O trabalhador deve agendar uma nova perícia 15 dias antes do retorno
ao trabalho.
Se, após passar pela avaliação médica, o perito negar
o benefício, o segurado tem três caminhos: recorrer no próprio INSS, pedir um
novo auxílio 30 dias depois da resposta negativa ou ir para a Justiça.
Recurso
Recorrer no posto é indicado apenas no caso em que o
segurado tem novos documentos que comprovem a incapacidade. Segundo
especialistas, é difícil que, após uma decisão negativa, a perícia do próprio
INSS mude seu entendimento sem novas provas da doença.
O segurado não pode recorrer no posto e na Justiça ao
mesmo tempo. Neste caso, se for para o Judiciário, o processo administrativo
deixa de valer imediatamente.
Pente-fino nos benefícios
A Previdência deve dar início, neste ano, a um novo
pente-fino nos benefícios por incapacidade, o que inclui o auxílio-doença. A
exemplo do que ocorreu na administração do presidente Temer, a intenção é fazer
a varredura nos benefícios que são pagos há mais tempo ou que foram
implementados após a decisão da Justiça.
O segurado deve manter seus dados atualizados no
instituto para que seja localizado. Quem não comparecer na perícia do instituto
perde a renda mensal.
Como recuperar o benefício perdido
Os segurados do INSS que deixaram de receber um
auxílio-doença têm algumas formas de recuperar o benefício. É importante
entender que o pedido só pode ser feito se a incapacidade para o trabalho
persistir.
·
Auxílio-doença
É um benefício pago para o profissional que fica
temporariamente incapacitado para o trabalho. Por 15 dias, o responsável é o
patrão, após este período o INSS é quem deve pagar os valores.
·
Como pedir
O trabalhador doente não deve solicitar um
auxílio-doença, ele deve agendar uma perícia. O agendamento é feito pelo site
meu.inss.gov.br ou pela Central 135. Quem decide o tipo de benefício a ser
liberado é o perito do INSS.
·
No dia da
perícia
É preciso levar todos os documentos que comprovem a
incapacidade. Além disso, o profissional precisa provar que não está apto para
a função que desempenha. É importante mostrar que precisa ficar afastado para
conseguir se recuperar.
·
Valor a ser
pago
O INSS faz dois cálculos: a média dos salários a
partir de julho de 1994 ou a média dos últimos 12 salários. Renda final: o INSS
paga 91% sobre o menor valor após ter feito as duas contas.
·
Impasse com a
reforma da Previdência
A emenda constitucional 103, da reforma da
Previdência, definiu que a média salarial dos benefícios da Previdência será
feita utilizando todos os salários desde julho de 1994. No entanto, alguns
especialistas entendem que, no caso do auxílio-doença, continua valendo a média
que usa os 80% maiores salários a descarta os 20% menores.
·
Data da
incapacidade
Outra coisa muito importante que o segurado tem que
ficar ligado é na data de início da incapacidade. Ela é definida pelo perito.
Para incapacidades antes da reforma da Previdência, há certeza de que o
segurado terá o melhor cálculo. Para incapacidades depois, talvez seja preciso
buscar a Justiça para ter o maior valor.
O que fazer se perdeu o auxílio
·
Recorrer ou
esperar o prazo e pedir um novo benefício?
Se o trabalhador está recebendo auxílio-doença e percebe que não conseguirá se recuperar no prazo indicado para voltar
ao trabalho, ele deve pedir a prorrogação do benefício. Neste caso, tem que
agendar uma nova perícia 15 dias antes do fim do auxílio.
·
Quando
insistir no posto ou ir para a Justiça?
O segurado pode recorrer no posto, mas essa opção é
indicada para quem tem novos documentos a apresentar no recurso. Caso
contrário, é indicado ir para a Justiça.
·
Novo pedido
Após 30 dias sem uma resposta e sem benefício, o
segurado pode pedir um novo auxílio. Essa opção existe mesmo se estiver
recorrendo no posto.
·
Recurso no
posto e ação na Justiça não é possível
Se tiver recorrendo no posto e entrar com a ação na
Justiça, o processo administrativo deixa de valer. Ao ir ao Judiciário é como
se o segurado abrisse mão de brigar no próprio INSS.
Justiça (os pedidos devem ser feitos):
·
Na Justiça
Federal
Ações de mais de 60 salários mínimos são abertas na
vara federal comum. Processos de até 60 salários são abertos no Juizado
Especial Federal.
·
Na Justiça
Estadual
As ações são propostas na Justiça Estadual nos casos
em que não houver Justiça Federal em um raio de até 70 km.
O que fazer se o INSS der alta e a empresa não aceitar
o trabalhador de volta
Este caso é conhecido como limbo previdenciário
trabalhista e é muito comum. Quando isso ocorrer, o profissional deve comunicar
a empresa que não voltará ao trabalho, mesmo tendo sido liberado pelo INSS. É
preciso fazer comunicação formal com o atestado do médico trabalhista para que
não se caracterize abandono de trabalho.
·
Sem salário
Neste período de limbo, é comum quem nem o INSS nem a
empresa paguem ao segurado. Ele terá de buscar o Judiciário para receber os
valores a que tem direito. Se estiver recuperado e a empresa não o aceita, é
preciso brigar na Justiça do Trabalho. Caso ainda esteja doente e o INSS não
lhe deu alta, a disputa é contra a Previdência.
·
Direito aos
atrasados
Os segurados que recorrem no posto ou abrem processo
na Justiça têm direito de receber os valores atrasados desde a data inicial,
caso ganhe a ação. Quem faz um novo pedido no INSS abre mão dos atrasados
iniciais.
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