INSS VAI
ACEITAR DIREITOS JÁ
RECONHECIDOS
NA JUSTIÇA
A medida é parte do pacote para reduzir a fila de
quase dois milhões de pedidos.
O INSS deixará de negar benefícios nos casos em que o
direito do segurado é amplamente reconhecido por decisões judiciais. Os temas
(súmulas) que deverão compor o conjunto de situações que deixarão de ser
barradas serão divulgadas.
São súmulas (administrativas) em que o INSS já foi
vencido (na Justiça). Estão sendo checadas todas elas para que sejam aceitas
sem que haja litígio administrativo, o que deve agilizar o processo.
Atualmente, 1,3 milhão de requerimentos fora do prazo
de 45 dias de análise, contando com os que estão no prazo, são 1,9 milhão de
pedidos. O INSS deve aceitar apenas aquelas súmulas em que acredita estar
pacificado. Todas as agências receberão as instruções.
Considerando questões reconhecidas pela Justiça, a
medida poderá facilitar a concessão de benefícios quando o recolhimento do
empregado não está registrado no cadastro do governo, o Cnis, embora o
trabalhador possa comprová-lo por documento da época, como a carteira
profissional com as anotações originais.
Muitos processos do INSS são burocráticos, e muitas
pessoas têm que comprovar vínculos que na época não conseguiram comprovar. O
objetivo é desburocratizar essa comprovação, ainda que o recolhimento não tenha
sido feito contemporaneamente e reconhecer o vínculo desde que ele tenha a
contribuição.
Ou seja, trabalhou e comprovou o vínculo, o INSS reconhecerá o
vínculo sem o litígio.
Outra questão amplamente julgada é a possibilidade de
contar como carência o período de recebimento do auxílio-doença ou da
aposentadoria por invalidez.
Medidas anunciadas pelo governo
A fila do INSS tem, no total, quase 2 milhões de
benefícios no país, incluindo os que estão aguardando uma resposta há mais ou
menos de 45 dias.
1 – Equipe
·
Reforço de
fora
7 mil militares da reserva vão reforçar o atendimento
do INSS para analisar benefícios que estão na fila.
·
Afastados
O órgão também vai chamar para novas perícias 1.500
servidores que estão afastados por doenças, para avaliar se eles têm condições
de voltar ao batente.
·
Convênios
Outra proposta é ampliar os convênios com empresas para
que elas façam a pré-análise dos pedidos de aposentadorias.
2 – Análise do pedido
·
Sem
recolhimento
Casos em que o trabalhador tinha um desconto no
salário, mas o patrão não fez o recolhimento, serão aceitos sem a necessidade
de o segurado brigar administrativamente ou na Justiça. Um exemplo citado pelo
governo é o de empregadas domésticas.
3 – Reduzir as respostas negativas para casos já
consolidados
A proposta é que os pedidos q ue o INSS nega, mas já são amplamente reconhecidos na Justiça,
deixarão de ter uma resposta negativa. Casos que já têm súmula com o direito
reconhecido no Judiciário, por exemplo, mas os segurados ainda sofrem para
conseguir uma resposta positiva administrativamente.
Veja exemplos que a Justiça já reconhece amplamente.
·
Falta de
recolhimento
A Justiça reconhece o tempo de contribuição que não
aparece no sistema do INSS. Entre os casos mais comuns de vitórias de
trabalhadores está – O empregador não repassou o recolhimento do INSS.
·
O que diz a
Justiça
O empregado não pode ser punido por falha do patrão ou
do INSS.
·
Tempo especial
por ruído
O ruído acima do limite permitido por lei é considerado
um risco à saúde do trabalhador. Há perigo mesmo quando o funcionário usa EPI
(Equipamento de Proteção Individual). Em alguns casos, o PPP entregue ao
funcionário diz que o EPI é eficaz contra o ruído.
·
O que diz a
Justiça
A Justiça considera que a afirmação de eficácia do EPI
não descarta o tempo especial, mas é preciso comprovar a exposição efetiva e
permanente, conforme as exigências da época.
·
Tempo especial
por periculosidade
Empregos que colocam a vida em risco também podem
gerar tempo especial. Essa regra costuma variar de acordo com a profissão.
·
O que diz a
Justiça
Entende que o trabalho constante com arma de fogo traz
risco e concede a aposentadoria ao vigilante armado. Para eletricitários, o
benefício é garantido para exposição habitual acima de 250 volts.
Pagamento de atrasados
A demora na concessão do benefício dá ao segurado o
direito de receber os atrasados, que são os pagamentos mensais devidos durante
o período de espera. Os valores são pagos desde a data do pedido até a da sua
concessão. Quando o benefício é liberado, os valores retroativos são depositados
de uma só vez.
·
Correção
monetária
Se a espera for superior a 45 dias, os atrasados são
corrigidos pela inflação medida pelo INPC.
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