segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

SEUS DIREITOS...


         INSS VAI ACEITAR DIREITOS JÁ
           RECONHECIDOS NA JUSTIÇA

A medida é parte do pacote para reduzir a fila de quase dois milhões de pedidos.

O INSS deixará de negar benefícios nos casos em que o direito do segurado é amplamente reconhecido por decisões judiciais. Os temas (súmulas) que deverão compor o conjunto de situações que deixarão de ser barradas serão divulgadas.

São súmulas (administrativas) em que o INSS já foi vencido (na Justiça). Estão sendo checadas todas elas para que sejam aceitas sem que haja litígio administrativo, o que deve agilizar o processo.

Atualmente, 1,3 milhão de requerimentos fora do prazo de 45 dias de análise, contando com os que estão no prazo, são 1,9 milhão de pedidos. O INSS deve aceitar apenas aquelas súmulas em que acredita estar pacificado. Todas as agências receberão as instruções.

Considerando questões reconhecidas pela Justiça, a medida poderá facilitar a concessão de benefícios quando o recolhimento do empregado não está registrado no cadastro do governo, o Cnis, embora o trabalhador possa comprová-lo por documento da época, como a carteira profissional com as anotações originais.

Muitos processos do INSS são burocráticos, e muitas pessoas têm que comprovar vínculos que na época não conseguiram comprovar. O objetivo é desburocratizar essa comprovação, ainda que o recolhimento não tenha sido feito contemporaneamente e reconhecer o vínculo desde que ele tenha a contribuição. 

Ou seja, trabalhou e comprovou o vínculo, o INSS reconhecerá o vínculo sem o litígio.

Outra questão amplamente julgada é a possibilidade de contar como carência o período de recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.

Medidas anunciadas pelo governo

A fila do INSS tem, no total, quase 2 milhões de benefícios no país, incluindo os que estão aguardando uma resposta há mais ou menos de 45 dias.

1 – Equipe

·        Reforço de fora
7 mil militares da reserva vão reforçar o atendimento do INSS para analisar benefícios que estão na fila.

·        Afastados
O órgão também vai chamar para novas perícias 1.500 servidores que estão afastados por doenças, para avaliar se eles têm condições de voltar ao batente.

·        Convênios
Outra proposta é ampliar os convênios com empresas para que elas façam a pré-análise dos pedidos de aposentadorias.

2 – Análise do pedido
·        Sem recolhimento
Casos em que o trabalhador tinha um desconto no salário, mas o patrão não fez o recolhimento, serão aceitos sem a necessidade de o segurado brigar administrativamente ou na Justiça. Um exemplo citado pelo governo é o de empregadas domésticas.

3 – Reduzir as respostas negativas para casos já consolidados
A proposta é que os pedidos q ue o INSS nega, mas já são amplamente reconhecidos na Justiça, deixarão de ter uma resposta negativa. Casos que já têm súmula com o direito reconhecido no Judiciário, por exemplo, mas os segurados ainda sofrem para conseguir uma resposta positiva administrativamente.
Veja exemplos que a Justiça já reconhece amplamente.

·        Falta de recolhimento
A Justiça reconhece o tempo de contribuição que não aparece no sistema do INSS. Entre os casos mais comuns de vitórias de trabalhadores está – O empregador não repassou o recolhimento do INSS.

·        O que diz a Justiça
O empregado não pode ser punido por falha do patrão ou do INSS.
·        Tempo especial por ruído
O ruído acima do limite permitido por lei é considerado um risco à saúde do trabalhador. Há perigo mesmo quando o funcionário usa EPI (Equipamento de Proteção Individual). Em alguns casos, o PPP entregue ao funcionário diz que o EPI é eficaz contra o ruído.

·        O que diz a Justiça
A Justiça considera que a afirmação de eficácia do EPI não descarta o tempo especial, mas é preciso comprovar a exposição efetiva e permanente, conforme as exigências da época.

·        Tempo especial por periculosidade
Empregos que colocam a vida em risco também podem gerar tempo especial. Essa regra costuma variar de acordo com a profissão.

·        O que diz a Justiça
Entende que o trabalho constante com arma de fogo traz risco e concede a aposentadoria ao vigilante armado. Para eletricitários, o benefício é garantido para exposição habitual acima de 250 volts.

Pagamento de atrasados

A demora na concessão do benefício dá ao segurado o direito de receber os atrasados, que são os pagamentos mensais devidos durante o período de espera. Os valores são pagos desde a data do pedido até a da sua concessão. Quando o benefício é liberado, os valores retroativos são depositados de uma só vez.

·        Correção monetária
Se a espera for superior a 45 dias, os atrasados são corrigidos pela inflação medida pelo INPC.
     

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