segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

SEUS DIREITOS...


    PEDIDOS DE REVISÃO DA VIDA TODA
   AUMENTARAM COM DECISÃO DO STJ
Ações na 3ª Região da Justiça Federal subiram 6% após aprovação em julgamento no final de 2019.

O número de ações de revisão de aposentadorias para inclusão de todas as contribuições no recálculo da renda vem crescendo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter validado esse direito no início de dezembro de 2019.

Em novembro do ano passado existiam 2.388 pedidos da chamada revisão da vida toda na 3ª Região da Justiça Federal, que compreende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. No início de fevereiro deste ano, a quantidade de processos aumentou para 2.530. A alta é de 6%.

A tendência é aumentar a quantidade de pedidos de revisão porque as pessoas estavam na expectativa do julgamento, pois havia o temor de que o direito fosse negado. Depois de uma decisão do STJ, por unanimidade ficaram mais confiantes em iniciar essa ação, que tem forte fundamentação jurídica.

O aposentado que obtém uma revisão da vida toda na Justiça consegue recalcular o seu benefício com a inclusão de contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Esse direito só pode ser alcançado por meio de ação judicial já que a Previdência não reconhece os valores de recolhimentos realizados em moedas anteriores à criação do real.

Em geral, essa revisão beneficia pessoas que tiveram rendimentos mais elevados no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido de aposentadoria.

Em um caso julgado em 30 de janeiro, por exemplo, a 9ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região) concedeu a revisão a um homem de 66 anos que mora na Grande São Paulo. Com a inclusão das contribuições antigas, a aposentadoria dele irá passar de R$ 1.045 para R$ 1.689,83 um aumento de 61%, conforme cálculo do seu advogado.

Revisão da vida toda: o que é?

A chamada revisão da vida toda foi aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 11 de dezembro de 2019. Ela permite refazer o cálculo da aposentadoria já concedida, incluindo as contribuições realizadas antes de julho de 1994.

·       Regra
A base da revisão da vida toda está nas mudanças realizadas na Previdência em 1999. Na ocasião, o governo criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial. A média salarial é o valor médio dos salários sobre os quais o trabalhador recolheu para a Previdência.

1 – Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 – a média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994; 2 – Para quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 – a média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.

·       O que os aposentados pedem?
Beneficiários que ingressaram no sistema antes de 26 de novembro de 1999 pedem para que seja aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher em 27 de novembro daquele ano: a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria.
Para usar um termo técnico, esses aposentados pedem à Justiça revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria.

·       Reforma
A última reforma da Previdência, publicada em 13 de novembro de 2019, modificou novamente o cálculo da média salarial. A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir de 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994.

Vale a pena?
A revisão da vida inteira pode valer a pena para quem tinha carteira assinada e contribuía com valores altos à Previdência antes de julho de 1994.

·       Prazo
O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até 10 anos após a concessão. A contagem começa na data do saque do primeiro pagamento feito pelo INSS. Após o pedido de revisão, o prazo fica congelado até a conclusão do processo.

·       Só na Justiça
A revisão da vida toda é reconhecida pela Justiça, mas não no INSS. Mas é importante fazer o pedido de revisão primeiro para a Previdência. Isso irá demonstrar ao juiz que o segurado deu uma chance ao INSS. Por ser uma revisão específica, é importante ter um advogado especializado.

Atrasados

Os trabalhadores que conseguem revisão têm direito aos atrasados de até cinco anos antes do pedido.
A decisão do STJ é muito importante porque é a terceira e penúltima instância do Judiciário. Isso quer dizer que o direito é certo, desde que não exista impedimento na Constituição.
Com isso, é possível até pedir a antecipação dos pagamentos antes da conclusão da ação. Mas o tema ainda poderá ser questionado quanto à constitucionalidade, ou seja, ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Isso aconteceu recentemente com a desaposentação, aprovada pelo STJ, mas posteriormente negada pelo Supremo.

Atenção
Como em qualquer ação judicial, não há garantia de que o segurado que for à Justiça conseguirá a revisão da vida toda.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.