PEDIDOS DE
REVISÃO DA VIDA TODA
AUMENTARAM
COM DECISÃO DO STJ
Ações na 3ª Região da Justiça Federal subiram 6% após
aprovação em julgamento no final de 2019.
O número de ações de revisão de aposentadorias para
inclusão de todas as contribuições no recálculo da renda vem crescendo após o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter validado esse direito no início de
dezembro de 2019.
Em novembro do ano passado existiam 2.388 pedidos da
chamada revisão da vida toda na 3ª Região da Justiça Federal, que compreende os
estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. No início de fevereiro deste ano, a
quantidade de processos aumentou para 2.530. A alta é de 6%.
A tendência é aumentar a quantidade de pedidos de
revisão porque as pessoas estavam na expectativa do julgamento, pois havia o
temor de que o direito fosse negado. Depois de uma decisão do STJ, por
unanimidade ficaram mais confiantes em iniciar essa ação, que tem forte
fundamentação jurídica.
O aposentado que obtém uma revisão da vida toda na
Justiça consegue recalcular o seu benefício com a inclusão de contribuições
previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Esse direito só pode ser
alcançado por meio de ação judicial já que a Previdência não reconhece os
valores de recolhimentos realizados em moedas anteriores à criação do real.
Em geral, essa revisão beneficia pessoas que tiveram
rendimentos mais elevados no início da carreira, na comparação com os salários
recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido de aposentadoria.
Em um caso julgado em 30 de janeiro, por exemplo, a 9ª
Turma do TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região) concedeu a revisão a um homem
de 66 anos que mora na Grande São Paulo. Com a inclusão das contribuições
antigas, a aposentadoria dele irá passar de R$ 1.045 para R$ 1.689,83 um
aumento de 61%, conforme cálculo do seu advogado.
Revisão da vida toda: o que é?
A chamada revisão da vida toda foi aprovada pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 11 de dezembro de 2019. Ela permite
refazer o cálculo da aposentadoria já concedida, incluindo as contribuições
realizadas antes de julho de 1994.
·
Regra
A base da revisão da vida toda está nas mudanças
realizadas na Previdência em 1999. Na ocasião, o governo criou duas fórmulas de
cálculo para a média salarial. A média salarial é o valor médio dos salários
sobre os quais o trabalhador recolheu para a Previdência.
1 – Para quem já era segurado do INSS até 26 de
novembro de 1999 – a média salarial é calculada sobre 80% das maiores
contribuições feitas a partir de julho de 1994; 2 – Para quem passou a
contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições
de se aposentar até 12 de novembro de 2019 – a média é calculada sobre 80% dos
mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.
·
O que os
aposentados pedem?
Beneficiários que ingressaram no sistema antes de 26
de novembro de 1999 pedem para que seja aplicada a eles a mesma regra do grupo
que começou a recolher em 27 de novembro daquele ano: a inclusão de todas as
suas contribuições no cálculo da aposentadoria.
Para usar um termo técnico, esses aposentados pedem à
Justiça revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os
salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria.
·
Reforma
A última reforma da Previdência, publicada em 13 de
novembro de 2019, modificou novamente o cálculo da média salarial. A nova regra
diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir de 13 de
novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a
partir de julho de 1994.
Vale a pena?
A revisão da vida inteira pode valer a pena para quem
tinha carteira assinada e contribuía com valores altos à Previdência antes de
julho de 1994.
·
Prazo
O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até 10
anos após a concessão. A contagem começa na data do saque do primeiro pagamento
feito pelo INSS. Após o pedido de revisão, o prazo fica congelado até a
conclusão do processo.
·
Só na Justiça
A revisão da vida toda é reconhecida pela Justiça, mas
não no INSS. Mas é importante fazer o pedido de revisão primeiro para a
Previdência. Isso irá demonstrar ao juiz que o segurado deu uma chance ao INSS.
Por ser uma revisão específica, é importante ter um advogado especializado.
Atrasados
Os trabalhadores que conseguem revisão têm direito aos
atrasados de até cinco anos antes do pedido.
A decisão do STJ é muito importante porque é a
terceira e penúltima instância do Judiciário. Isso quer dizer que o direito é
certo, desde que não exista impedimento na Constituição.
Com isso, é possível até pedir a antecipação dos
pagamentos antes da conclusão da ação. Mas o tema ainda poderá ser questionado
quanto à constitucionalidade, ou seja, ser levado ao Supremo Tribunal Federal
(STF).
Isso aconteceu recentemente com a desaposentação,
aprovada pelo STJ, mas posteriormente negada pelo Supremo.
Atenção
Como em qualquer ação judicial, não há garantia de que
o segurado que for à Justiça conseguirá a revisão da vida toda.
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