COMO PEDIR REVISÃO APÓS A REFORMA
Decreto 10.410 regulamentou leis previdenciárias de dez anos, o que deve levar segurados à Justiça.
A regulamentação da reforma da Previdência por meio do
decreto 10.410, publicado em julho deste ano, deve levar uma enxurrada de ações
ao Judiciário. A maioria dos pedidos será de revisão de benefícios, após a
renda previdenciária ser concedida em valor menor do que o esperado. A
avaliação dos especialistas é de que as regras prejudiciais devem ser
responsáveis por novas teses de direito previdenciário na Justiça.
Há ao menos quatro revisões que estão sendo estudadas
por advogados: direito de descartar as menores contribuições na concessão de
benefícios não programáveis, como a pensão por morte, por exemplo; melhor
cálculo do auxílio-doença; atrasados maiores em caso de apresentação de novos
documentos ao INSS; e respeito à regra de cálculo estabelecida em lei na
aposentadoria do deficiente.
Segundo especialistas do Ieprev (Instituto de Estudos
Previdenciários), as revisões de benefícios virão de pontos em que se considera
que o decreto extrapolou sua função, que é de regulamentar, e não de modificar
a lei. Foi um erro regulamentar a emenda constitucional 103, que mudou as
regras previdenciárias a partir de 13 de novembro de 2019, por meio de decreto.
Teríamos que ter leis e, em seguida, decretos regulamentando as leis.
Os pedidos de revisão devem seguir o prazo
estabelecido na legislação, que determina limite de dez anos para fazer a
solicitação de correção do erro, seja no INSS ou na Justiça. Depois, o segundo
passo a ser seguido, que foi regulamentado por julgamento do STF (Supremo
Tribunal Federal), é pedir a revisão, inicialmente, no INSS.
O Supremo também determinou que, nos casos em que o
instituto não reconhece o direito, pode-se ir direto ao Judiciário, mas a dica
é fazer o pedido administrativo primeiro.
As teses de que todos os segurados podem ter direito
ao descarte dos menores salários para melhorar o valor do benefício e a de que
deve-se respeitar o cálculo estabelecido por lei na aposentadoria do deficiente
devem estar entre as revisões mais pedidas, segundo especialistas.
Ação para ganhar mais
O decreto 10.410, publicado em julho de 2020 para
regulamentar a reforma da Previdência, pode gerar novas ações de revisão dos
benefícios na Justiça. Os segurados que derrotam o INSS após o pedido de
correção conseguem um benefício maior e ainda têm direito aos atrasados
previdenciários.
Principais pedidos que podem ir ao Judiciário
1 – Direito de descartar os menores salários na pensão
e em outros benefícios:
A emenda constitucional 103, que instituiu a reforma da
Previdência, determinou que os segurados podem descartar os menores pagamentos
se isso for mais vantajoso. A opção é possível se o segurado não precisar
dessas contribuições para completar o tempo mínimo exigido para o benefício. O
texto da emenda não estipula quais benefícios podem ter este direito de tentar
um cálculo melhor, mas o decreto 10.410 determina que a regra não vale para
benefícios não programáveis.
São benefícios não programáveis: pensão por morte;
aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
·
O motivo
Diferentemente da aposentadoria, que pode ser
programada, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença são
liberados quando há um fato gerador. O INSS decidiu que estes benefícios não
podem contar com a vantagem de descartar os menores pagamentos. Com isso, os
trabalhadores que têm direito a eles podem ganhar menos.
·
Como funciona
o descarte
O cálculo do INSS deve levar em conta todos os
salários desde julho de 1994. No entanto, o segurado pode descartar os menores,
se isso melhorar a média salarial e não afetar o tempo mínimo de contribuição.
·
O que
especialistas entendem
Que o INSS não pode impedir a descarte das menores
contribuições por meio de um decreto. A reforma da Previdência não limitou o
direito, então, em tese, a regra de descartar salários vale para todos os
benefícios.
2 – Melhor cálculo para o auxílio-doença
Antes da reforma da Previdência, os benefícios tinham
um cálculo diferente. Eles levavam em consideração os 80% maiores salários,
descartados os 20% menores, para que se chegasse à média salarial.
No caso do auxílio-doença, há ainda um outro
limitador: o INSS calcula a média dos últimos 12 salários. (A) Se essa média
for menor, paga-se ela; (B) Se a média dos últimos 12 salários for maior,
usava-se a média dos 80%, pagando 91% sobre o valor.
·
Com a reforma
da Previdência
Passou a valer a regra de que todos os benefícios
devem considerar 100% dos salários desde julho de 1994. Com isso, para os
especialistas, a média dos últimos 12 salários caiu e não poderia mais ser
usada.
·
Nova norma do
decreto
No entanto, o decreto 10.410 determinou que, no caso
do auxílio-doença, vale apenas parte da nova regra. Ou seja, calcula-se a nova
média, mas se ela for maior do que a média dos últimos 12 pagamentos, o
segurado receberá o menor valor.
·
Correção nem
sempre será vantajosa
Para saber se tem direito, o documento a ser analisado
é a carta de concessão. Será necessária ajuda de um especialista em cálculos
para fazer as contas, pois nem sempre haverá vantagem nesta regra. É preciso
avaliar.
·
O que dizem os
especialistas
Se a reforma da Previdência quisesse manter o
limitador dos últimos 12 meses, isso estaria claro no texto. A regra defendida,
neste caso, é chamada de “revogação tácita”.
3 – Pedido de atrasados maiores em caso de
apresentação de novo documento ao INSS
O decreto 10.410 determinou que a apresentação de um
novo documento durante o processo de aposentadoria pode mudar o valor dos
atrasados pela espera. A nova regra afirma que os efeitos financeiros passam a
contar a partir do momento da apresentação dos chamados “novos elementos”.
·
Prejuízo
Com isso, ao apresentar um documento que não havia
enviado ao INSS no pedido inicial do
benefício, o segurado recebe atrasados menores.
·
O que alegar
na Justiça
O segurado e seu advogado devem argumentar que a
documentação não foi apresentada antes poque houve impossibilidade. Dentre os
motivos estão: (A) não fornecimento da papelada por parte do patrão; (B) demora
para conseguir uma CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) no setor público;
(C) patrão que não forneceu o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou
entregou-o com erro; (D) ação trabalhista ainda não concluída na Justiça.
4 – Aposentadoria do deficiente
Uma das poucas regras que não mudou com a reforma da
Previdência foi a da aposentadoria do deficiente. Segundo a emenda
constitucional 103, ela deve ser calculada da mesma forma como era antes da
mudança. No entanto, o decreto diz que o benefício do deficiente também vai ter
o cálculo pela média de 100% dos salários desde julho de 1994, o que, para os
especialistas, contraria a própria reforma.
·
Pedido deve
ser imediato
Especialistas entendem que, neste caso, assim que o
deficiente tiver a concessão do benefício utilizando o novo cálculo, deve ir
direto para a Justiça.
Fonte:
decreto 10.410, emenda constitucional 103 e advogados do Ieprev (Instituto de
Estudos Previdenciários).
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