segunda-feira, 24 de agosto de 2020

SEUS DIREITOS...

COMO PEDIR REVISÃO APÓS A REFORMA

Decreto 10.410 regulamentou leis previdenciárias de dez anos, o que deve levar segurados à Justiça.

A regulamentação da reforma da Previdência por meio do decreto 10.410, publicado em julho deste ano, deve levar uma enxurrada de ações ao Judiciário. A maioria dos pedidos será de revisão de benefícios, após a renda previdenciária ser concedida em valor menor do que o esperado. A avaliação dos especialistas é de que as regras prejudiciais devem ser responsáveis por novas teses de direito previdenciário na Justiça.

Há ao menos quatro revisões que estão sendo estudadas por advogados: direito de descartar as menores contribuições na concessão de benefícios não programáveis, como a pensão por morte, por exemplo; melhor cálculo do auxílio-doença; atrasados maiores em caso de apresentação de novos documentos ao INSS; e respeito à regra de cálculo estabelecida em lei na aposentadoria do deficiente.

Segundo especialistas do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), as revisões de benefícios virão de pontos em que se considera que o decreto extrapolou sua função, que é de regulamentar, e não de modificar a lei. Foi um erro regulamentar a emenda constitucional 103, que mudou as regras previdenciárias a partir de 13 de novembro de 2019, por meio de decreto. Teríamos que ter leis e, em seguida, decretos regulamentando as leis.

Os pedidos de revisão devem seguir o prazo estabelecido na legislação, que determina limite de dez anos para fazer a solicitação de correção do erro, seja no INSS ou na Justiça. Depois, o segundo passo a ser seguido, que foi regulamentado por julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), é pedir a revisão, inicialmente, no INSS.

O Supremo também determinou que, nos casos em que o instituto não reconhece o direito, pode-se ir direto ao Judiciário, mas a dica é fazer o pedido administrativo primeiro.

As teses de que todos os segurados podem ter direito ao descarte dos menores salários para melhorar o valor do benefício e a de que deve-se respeitar o cálculo estabelecido por lei na aposentadoria do deficiente devem estar entre as revisões mais pedidas, segundo especialistas.

Ação para ganhar mais

O decreto 10.410, publicado em julho de 2020 para regulamentar a reforma da Previdência, pode gerar novas ações de revisão dos benefícios na Justiça. Os segurados que derrotam o INSS após o pedido de correção conseguem um benefício maior e ainda têm direito aos atrasados previdenciários.

Principais pedidos que podem ir ao Judiciário

1 – Direito de descartar os menores salários na pensão e em outros benefícios:

A emenda constitucional 103, que instituiu a reforma da Previdência, determinou que os segurados podem descartar os menores pagamentos se isso for mais vantajoso. A opção é possível se o segurado não precisar dessas contribuições para completar o tempo mínimo exigido para o benefício. O texto da emenda não estipula quais benefícios podem ter este direito de tentar um cálculo melhor, mas o decreto 10.410 determina que a regra não vale para benefícios não programáveis.

São benefícios não programáveis: pensão por morte; aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

·        O motivo

Diferentemente da aposentadoria, que pode ser programada, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença são liberados quando há um fato gerador. O INSS decidiu que estes benefícios não podem contar com a vantagem de descartar os menores pagamentos. Com isso, os trabalhadores que têm direito a eles podem ganhar menos.

·        Como funciona o descarte

O cálculo do INSS deve levar em conta todos os salários desde julho de 1994. No entanto, o segurado pode descartar os menores, se isso melhorar a média salarial e não afetar o tempo mínimo de contribuição.

·        O que especialistas entendem

Que o INSS não pode impedir a descarte das menores contribuições por meio de um decreto. A reforma da Previdência não limitou o direito, então, em tese, a regra de descartar salários vale para todos os benefícios.

2 – Melhor cálculo para o auxílio-doença

Antes da reforma da Previdência, os benefícios tinham um cálculo diferente. Eles levavam em consideração os 80% maiores salários, descartados os 20% menores, para que se chegasse à média salarial.

No caso do auxílio-doença, há ainda um outro limitador: o INSS calcula a média dos últimos 12 salários. (A) Se essa média for menor, paga-se ela; (B) Se a média dos últimos 12 salários for maior, usava-se a média dos 80%, pagando 91% sobre o valor.

·        Com a reforma da Previdência

Passou a valer a regra de que todos os benefícios devem considerar 100% dos salários desde julho de 1994. Com isso, para os especialistas, a média dos últimos 12 salários caiu e não poderia mais ser usada.

·        Nova norma do decreto

No entanto, o decreto 10.410 determinou que, no caso do auxílio-doença, vale apenas parte da nova regra. Ou seja, calcula-se a nova média, mas se ela for maior do que a média dos últimos 12 pagamentos, o segurado receberá o menor valor.

·        Correção nem sempre será vantajosa

Para saber se tem direito, o documento a ser analisado é a carta de concessão. Será necessária ajuda de um especialista em cálculos para fazer as contas, pois nem sempre haverá vantagem nesta regra. É preciso avaliar.

·        O que dizem os especialistas

Se a reforma da Previdência quisesse manter o limitador dos últimos 12 meses, isso estaria claro no texto. A regra defendida, neste caso, é chamada de “revogação tácita”.

3 – Pedido de atrasados maiores em caso de apresentação de novo documento ao INSS

O decreto 10.410 determinou que a apresentação de um novo documento durante o processo de aposentadoria pode mudar o valor dos atrasados pela espera. A nova regra afirma que os efeitos financeiros passam a contar a partir do momento da apresentação dos chamados “novos elementos”.

·        Prejuízo

Com isso, ao apresentar um documento que não havia enviado ao INSS  no pedido inicial do benefício, o segurado recebe atrasados menores.

·        O que alegar na Justiça

O segurado e seu advogado devem argumentar que a documentação não foi apresentada antes poque houve impossibilidade. Dentre os motivos estão: (A) não fornecimento da papelada por parte do patrão; (B) demora para conseguir uma CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) no setor público; (C) patrão que não forneceu o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou entregou-o com erro; (D) ação trabalhista ainda não concluída na Justiça.

4 – Aposentadoria do deficiente

Uma das poucas regras que não mudou com a reforma da Previdência foi a da aposentadoria do deficiente. Segundo a emenda constitucional 103, ela deve ser calculada da mesma forma como era antes da mudança. No entanto, o decreto diz que o benefício do deficiente também vai ter o cálculo pela média de 100% dos salários desde julho de 1994, o que, para os especialistas, contraria a própria reforma.

·        Pedido deve ser imediato

Especialistas entendem que, neste caso, assim que o deficiente tiver a concessão do benefício utilizando o novo cálculo, deve ir direto para a Justiça.

 

Fonte: decreto 10.410, emenda constitucional 103 e advogados do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

 

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