segunda-feira, 6 de julho de 2020

SEUS DIREITOS...


    INSS MUDA CONTAGEM DE TEMPO E
       PODE FACILITAR APOSENTADORIA

Já para quem precise do tempo especial ou se acidente, o benefício deve ficar mais difícil.

O governo acaba de publicar um decreto que regulamenta a reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. Por um lado, o novo regulamento facilita a aposentadoria ao considerar que o recolhimento ao INSS feito a partir do valor mínimo deve contar como um mês inteiro de contribuição, mesmo que o segurado tenha trabalhado um único dia na competência. Por outro, o decreto cria empecilhos para a concessão do benefício ao trabalhador que coloca a saúde em risco ou se acidenta no emprego.

A nova forma de contar o tempo de contribuição é a principal alteração apresentada pelo decreto, segundo o presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

O INSS substituiu a contagem em dias por mês de competência. Na prática, se o profissional trabalha um, cinco ou dez dias, caso o valor da contribuição alcance o mínimo exigido, ele terá todo o mês contado no seu tempo de contribuição.

A nova contagem está entre as poucas partes do decreto a serem comemoradas pelo trabalhador. No geral, as mudanças vão estimular ações judiciais contra o governo, sendo que muitas vão na contramão de conquistas que já haviam sido obtidas pelos segurados no Judiciário.

Para contagem do tempo especial (que antecipa a aposentadoria) de trabalhadores expostos a agentes cancerígenos, por exemplo, o governo passará a exigir provas de que equipamentos individuais e coletivos oferecidos pela empresa não eram eficientes para afastar o risco à saúde.

Hoje esse tempo é presumido, não pela profissão, mas pela substância à qual o trabalhador está exposto. É o caso do frentista de posto, que é exposto ao benzeno, ou do mecânico da indústria petroquímica, que lida com óleos minerais.

Regulamento da Previdência

O governo federal publicou um decreto que regulamenta a reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019. A medida preenche lacunas no texto promulgado pelo Congresso e explica algumas mudanças nas regras para acesso e manutenção de benefícios.

Veja a seguir os pontos da regulamentação da reforma que, segundo especialistas, terão maior impacto na vida dos segurados do INSS:

1 – Nova contagem do tempo de contribuição
O tempo de contribuição passa a ser contado em meses de competência e não mais em dias. Exemplo: um funcionário demitido em 10 de junho tinha apenas dez dias contados como tempo de contribuição. Agora, se a demissão ocorre em 10 de junho e o valor recolhido atinge a contribuição mínima, será contado um mês de contribuição.

Esse tipo de contagem já era realizado para a carência (período mínimo para ser aposentar por idade). Agora também entra na conta do tempo de contribuição.

2 – Tempo especial
O trabalhador exposto a agentes que colocam a saúde em risco terá mais dificuldade para antecipar a aposentadoria. A mudança impacta casos de agentes cancerígenos, cujo risco era reconhecido independentemente do uso de equipamentos de proteção.

Agora é necessário provar que o EPI (equipamento de proteção individual) e outras medidas adotadas pela empresa não são suficientes para afastar o risco. O INSS, passa, oficialmente, a só aceitar a conversão do tempo especial em comum para atividades exercidas até 13 de novembro de 2019 (data da publicação da reforma da Previdência).

3 – Afastamento por acidente
O período de afastamento do trabalho por acidente ou doença ocupacional deixa de contar como tempo especial. Contramão: a medida vai na contramão das discussões na Justiça, onde o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou que até mesmo o auxílio-doença comum pode ter contagem especial.

4 – Carência
O segurado que está recebendo auxílio-doença poderá contribuir para ter esse período reconhecido como carência. Antes da mudança, não havia a possibilidade, na via administrativa, de contar o afastamento na carência. A contagem só valia como tempo de contribuição.

5 – Trabalhador intermitente
Se o valor da contribuição for inferior ao valor mínimo exigido para o recolhimento, não há contagem do tempo contribuído, assim como não será considerado como carência e tampouco para a manutenção da qualidade de segurado.

·        O que esse trabalhador deverá fazer
Os trabalhadores que tiverem uma remuneração menor do que o salário mínimo terão que pagar uma complementação da contribuição para que o mês conte como tempo de contribuição. Outra opção é agrupar mais meses para fazer essa contagem.

·        Exemplo:
Um intermitente que teve salário de R$ 500 em um mês e R$ 600 em outro poderá agrupar esses dois meses para que vire um mês de contribuição. Isso é possível porque a soma das duas remunerações é maior do que o salário mínimo.
Se ele quiser que cada mês conte como tempo de contribuição, ele terá que contribuir sobre a diferença entre o salário recebido e o valor do salário mínimo, que neste ano é de R$ 1.045.

Fontes: decreto 10.410/2020 e IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.