INSS MUDA
CONTAGEM DE TEMPO E
PODE
FACILITAR APOSENTADORIA
Já para quem precise do tempo especial ou se acidente,
o benefício deve ficar mais difícil.
O governo acaba de publicar um decreto que regulamenta
a reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. Por um lado, o novo
regulamento facilita a aposentadoria ao considerar que o recolhimento ao INSS
feito a partir do valor mínimo deve contar como um mês inteiro de contribuição,
mesmo que o segurado tenha trabalhado um único dia na competência. Por outro, o
decreto cria empecilhos para a concessão do benefício ao trabalhador que coloca
a saúde em risco ou se acidenta no emprego.
A nova forma de contar o tempo de contribuição é a
principal alteração apresentada pelo decreto, segundo o presidente do IBDP
(Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
O INSS substituiu a contagem em dias por mês de
competência. Na prática, se o profissional trabalha um, cinco ou dez dias, caso
o valor da contribuição alcance o mínimo exigido, ele terá todo o mês contado
no seu tempo de contribuição.
A nova contagem está entre as poucas partes do decreto
a serem comemoradas pelo trabalhador. No geral, as mudanças vão estimular ações
judiciais contra o governo, sendo que muitas vão na contramão de conquistas que
já haviam sido obtidas pelos segurados no Judiciário.
Para contagem do tempo especial (que antecipa a
aposentadoria) de trabalhadores expostos a agentes cancerígenos, por exemplo, o
governo passará a exigir provas de que equipamentos individuais e coletivos
oferecidos pela empresa não eram eficientes para afastar o risco à saúde.
Hoje esse tempo é presumido, não pela profissão, mas
pela substância à qual o trabalhador está exposto. É o caso do frentista de
posto, que é exposto ao benzeno, ou do mecânico da indústria petroquímica, que
lida com óleos minerais.
Regulamento da Previdência
O governo federal publicou um decreto que regulamenta
a reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019. A medida preenche lacunas
no texto promulgado pelo Congresso e explica algumas mudanças nas regras para
acesso e manutenção de benefícios.
Veja a seguir os pontos da regulamentação da reforma
que, segundo especialistas, terão maior impacto na vida dos segurados do INSS:
1 – Nova contagem do tempo de contribuição
O tempo de contribuição passa a ser contado em meses
de competência e não mais em dias. Exemplo: um funcionário demitido em 10 de
junho tinha apenas dez dias contados como tempo de contribuição. Agora, se a
demissão ocorre em 10 de junho e o valor recolhido atinge a contribuição
mínima, será contado um mês de contribuição.
Esse tipo de contagem já era realizado para a carência
(período mínimo para ser aposentar por idade). Agora também entra na conta do
tempo de contribuição.
2 – Tempo especial
O trabalhador exposto a agentes que colocam a saúde em
risco terá mais dificuldade para antecipar a aposentadoria. A mudança impacta
casos de agentes cancerígenos, cujo risco era reconhecido independentemente do
uso de equipamentos de proteção.
Agora é necessário provar que o EPI (equipamento de
proteção individual) e outras medidas adotadas pela empresa não são suficientes
para afastar o risco. O INSS, passa, oficialmente, a só aceitar a conversão do
tempo especial em comum para atividades exercidas até 13 de novembro de 2019
(data da publicação da reforma da Previdência).
3 – Afastamento por acidente
O período de afastamento do trabalho por acidente ou
doença ocupacional deixa de contar como tempo especial. Contramão: a medida vai
na contramão das discussões na Justiça, onde o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) considerou que até mesmo o auxílio-doença comum pode ter contagem
especial.
4 – Carência
O segurado que está recebendo auxílio-doença poderá
contribuir para ter esse período reconhecido como carência. Antes da mudança,
não havia a possibilidade, na via administrativa, de contar o afastamento na
carência. A contagem só valia como tempo de contribuição.
5 – Trabalhador intermitente
Se o valor da contribuição for inferior ao valor
mínimo exigido para o recolhimento, não há contagem do tempo contribuído, assim
como não será considerado como carência e tampouco para a manutenção da
qualidade de segurado.
·
O que esse
trabalhador deverá fazer
Os trabalhadores que tiverem uma remuneração menor do
que o salário mínimo terão que pagar uma complementação da contribuição para
que o mês conte como tempo de contribuição. Outra opção é agrupar mais meses
para fazer essa contagem.
·
Exemplo:
Um intermitente que teve salário de R$ 500 em um mês e
R$ 600 em outro poderá agrupar esses dois meses para que vire um mês de
contribuição. Isso é possível porque a soma das duas remunerações é maior do
que o salário mínimo.
Se ele quiser que cada mês conte como tempo de
contribuição, ele terá que contribuir sobre a diferença entre o salário
recebido e o valor do salário mínimo, que neste ano é de R$ 1.045.
Fontes: decreto 10.410/2020 e IBDP (Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário)
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