domingo, 14 de junho de 2020

SEUS DIREITOS....


      DECISÃO DO SUPREMO PERMITE
   ANTECIPAR OS ATRASADOS DO INSS

Aposentados podem receber antes o valor parcial de seu processo de revisão ou de concessão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que os órgãos públicos, quando processados na Justiça, podem antecipar o pagamento de parte da dívida sob a qual não cabe discussão.

Essa antecipação vale para casos em que os recursos apresentados por representantes do governo (municipal, estadual ou federal) contestam apenas parte do direito exigido pelo cidadão. Desta forma, aquilo que não é alvo do recurso gera um valor incontroverso.

Com essa decisão, o Supremo afirmou que a Constituição permite o fracionamento de ordens judiciais de pagamento para a liberação antecipada de valores incontroversos.

O principal efeito desse julgamento deverá beneficiar segurados do INSS que obtiveram revisões e concessões de aposentadorias, pensões e auxílios na Justiça Federal.

Precatórios e RPVs (Requisições de Pequenos Valores) podem, portanto, ser emitidos em duas etapas: a primeira para pagar atrasados considerados incontroversos e a segunda para, em caso de vitória do segurado, liquidar a dívida.

Dentro de um Judiciário lento, especialmente nas causas previdenciárias, em que o INSS usa o recurso como forma de atrasar os pagamentos, essa decisão dá segurança e permite receber a parte incontroversa de forma mais rápida.

Entre as situações em que essa liberação é benéfica para o segurado está o caso em que há discussão sobre o período de atrasados devidos. Nesse caso, há um período em que as duas partes (segurado e INSS) concordam que há o direito. Por não haver discussão, é constitucional que o cidadão receba essa parte dos atrasados.

O recurso julgado pelo STF é de uma ação contra o governo de SP e foi encerrado com a conclusão do plenário virtual no dia 5 de junho último.

Dívida do governo

Em uma ação judicial envolvendo valores, quando tanto o INSS quanto o segurado concordam que uma parte do que é cobrado está correta, esse valor é chamado de incontroverso.

No caso de processos do INSS, se o órgão não contesta pelo menos uma parte do valor dos atrasados cobrados pelo segurado, essa é a parte incontroversa.

Exemplo:
O INSS diz que o segurado tem direito a R$ 60 mil, dívida relativa a três anos de valores atrasados. Mas o aposentado afirma que a dívida é de R$ 80 mil, pois ele tem direito a quatro anos de atrasados.
Os três anos de atrasados (R$ 60 mil) são incontroversos e, portanto, podem ser pagos ao cidadão.
E o restante?

A ação prossegue na Justiça até o trânsito em julgado. Após a conclusão, se houver direito, o segurado poderá receber o restante da dívida.

Entenda os atrasados

Valores devidos na Justiça por órgãos são liberados por meio de ordens de pagamento que podem levar meses ou até anos para serem emitidas. No caso dos órgãos e das autarquias do governo federal, como é o caso do INSS, essas ordens para pagamento de dívida judicial são chamadas de precatórios ou de RPVs.

·       Precatórios
São os títulos de dívidas judiciais da União que passam de 60 salários mínimos (R$ 62.700 neste ano). O repasse dos valores para pagamento de precatórios ocorre só uma vez por ano.

Tem direito de receber precatório federal em 2020 quem teve o pagamento autorizado entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019.
·       Prazo

Oficialmente, o Tesouro Nacional tem até o final deste ano para repassar o dinheiro para a Justiça realizar os pagamentos. Tradicionalmente, o governo costuma liberar esses recursos, estimado em R$ 10 bilhões entre março e abril. Neste ano, porém, devido à crise gerada pela pandemia do novo coronavirus, o governo ainda não pagou os precatórios.

·       RPV

É o nome da dívida judicial limitada a 60 salários mínimos. O depósito é realizado na conta judicial do segurado no mês seguinte à autuação.

·       Como fazer a consulta

Processos contra o INSS que avançam à segunda instância têm um advogado ou defensor público responsável. A principal dica é manter contato com esse profissional. Também é possível obter informações pela internet, na página do Tribunal Regional Federal responsável pela localidade onde o segurado iniciou a ação.

Quem iniciou o processo no estado de SC, por exemplo, deve fazer a consulta no site do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região); www.trf4.jus.br

·       Precatório ou RPV?

Ao fazer a consulta no site do TRF, procure por “requisições de pagamentos” e informe o CPF no local indicado. Na página com as informações do seu atrasado, observe o campo “Procedimento”.

Se aparecer PRC, significa que a dívida supera a 60 salários mínimos e é um precatório. Já se dívida inferior a 60 salários mínimos estará identificada pela sigla RPV.

Em “Data protocolo TRF”, é possível saber quando o atrasado foi autuado, ou seja, teve o pagamento autorizado.  



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.