DECISÃO DO
SUPREMO PERMITE
ANTECIPAR OS
ATRASADOS DO INSS
Aposentados podem receber antes o valor parcial de seu
processo de revisão ou de concessão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que os
órgãos públicos, quando processados na Justiça, podem antecipar o pagamento de
parte da dívida sob a qual não cabe discussão.
Essa antecipação vale para casos em que os recursos
apresentados por representantes do governo (municipal, estadual ou federal)
contestam apenas parte do direito exigido pelo cidadão. Desta forma, aquilo que
não é alvo do recurso gera um valor incontroverso.
Com essa decisão, o Supremo afirmou que a Constituição
permite o fracionamento de ordens judiciais de pagamento para a liberação
antecipada de valores incontroversos.
O principal efeito desse julgamento deverá beneficiar
segurados do INSS que obtiveram revisões e concessões de aposentadorias,
pensões e auxílios na Justiça Federal.
Precatórios e RPVs (Requisições de Pequenos Valores)
podem, portanto, ser emitidos em duas etapas: a primeira para pagar atrasados
considerados incontroversos e a segunda para, em caso de vitória do segurado,
liquidar a dívida.
Dentro de um Judiciário lento, especialmente nas
causas previdenciárias, em que o INSS usa o recurso como forma de atrasar os
pagamentos, essa decisão dá segurança e permite receber a parte incontroversa
de forma mais rápida.
Entre as situações em que essa liberação é benéfica
para o segurado está o caso em que há discussão sobre o período de atrasados
devidos. Nesse caso, há um período em que as duas partes (segurado e INSS)
concordam que há o direito. Por não haver discussão, é constitucional que o
cidadão receba essa parte dos atrasados.
O recurso julgado pelo STF é de uma ação contra o
governo de SP e foi encerrado com a conclusão do plenário virtual no dia 5 de
junho último.
Dívida do governo
Em uma ação judicial envolvendo valores, quando tanto
o INSS quanto o segurado concordam que uma parte do que é cobrado está correta,
esse valor é chamado de incontroverso.
No caso de processos do INSS, se o órgão não contesta
pelo menos uma parte do valor dos atrasados cobrados pelo segurado, essa é a
parte incontroversa.
Exemplo:
O INSS diz que o segurado tem direito a R$ 60 mil,
dívida relativa a três anos de valores atrasados. Mas o aposentado afirma que a
dívida é de R$ 80 mil, pois ele tem direito a quatro anos de atrasados.
Os três anos de atrasados (R$ 60 mil) são
incontroversos e, portanto, podem ser pagos ao cidadão.
E o restante?
A ação prossegue na Justiça até o trânsito em julgado.
Após a conclusão, se houver direito, o segurado poderá receber o restante da
dívida.
Entenda os atrasados
Valores devidos na Justiça por órgãos são liberados por
meio de ordens de pagamento que podem levar meses ou até anos para serem
emitidas. No caso dos órgãos e das autarquias do governo federal, como é o caso
do INSS, essas ordens para pagamento de dívida judicial são chamadas de
precatórios ou de RPVs.
·
Precatórios
São os títulos de dívidas judiciais da União que
passam de 60 salários mínimos (R$ 62.700 neste ano). O repasse dos valores para
pagamento de precatórios ocorre só uma vez por ano.
Tem direito de receber precatório federal em 2020 quem
teve o pagamento autorizado entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019.
·
Prazo
Oficialmente, o Tesouro Nacional tem até o final deste
ano para repassar o dinheiro para a Justiça realizar os pagamentos.
Tradicionalmente, o governo costuma liberar esses recursos, estimado em R$ 10
bilhões entre março e abril. Neste ano, porém, devido à crise gerada pela
pandemia do novo coronavirus, o governo ainda não pagou os precatórios.
·
RPV
É o nome da dívida judicial limitada a 60 salários
mínimos. O depósito é realizado na conta judicial do segurado no mês seguinte à
autuação.
·
Como fazer a
consulta
Processos contra o INSS que avançam à segunda
instância têm um advogado ou defensor público responsável. A principal dica é
manter contato com esse profissional. Também é possível obter informações pela
internet, na página do Tribunal Regional Federal responsável pela localidade
onde o segurado iniciou a ação.
Quem iniciou o processo no estado de SC, por exemplo,
deve fazer a consulta no site do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região); www.trf4.jus.br
·
Precatório ou
RPV?
Ao fazer a consulta no site do TRF, procure por
“requisições de pagamentos” e informe o CPF no local indicado. Na página com as
informações do seu atrasado, observe o campo “Procedimento”.
Se aparecer PRC, significa que a dívida supera a 60
salários mínimos e é um precatório. Já se dívida inferior a 60 salários mínimos
estará identificada pela sigla RPV.
Em “Data protocolo TRF”, é possível saber quando o
atrasado foi autuado, ou seja, teve o pagamento autorizado.
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