terça-feira, 9 de junho de 2020

SEUS DIREITOS...


        SAIBA INCLUIR TRABALHOS NO INSS
        E SE APOSENTAR SEM SAIR DE CASA

INSS liberou a correção de salários e vínculos por telefone. Segurado terá de enviar documentos.

O trabalhador que está perto de se aposentar agora pode acertar vínculos trabalhistas e salários que, por algum motivo, não estão corretamente anotados no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Desde 15 de maio, a atualização é solicitada diretamente ao INSS pelo telefone 135.

Falhas nos registros do INSS são comuns e a correção pode garantir a concessão da aposentadoria ou resultar em um benefício melhor, por meio de revisão.

As alterações são muito relevantes, pois visam corrigir eventuais erros que surjam no cadastro, como divergências quanto ao salário recebido, período de trabalho, nome de empresas em que trabalhou, entre outras.

Essas inconsistências podem acontecer com vários segurados, mas quem venceu ações trabalhistas deve redobrar a atenção, pois grande parte delas interfere no cálculo de benefícios previdenciários e é preciso pedir a alteração do Cnis.

Após solicitar a retificação, o segurado deverá enviar documentos que comprovem vínculos e tempo de contribuição pelo Meu.INSS. Com a pandemia, a melhor forma de obter documentos é por email ou por telefone do RH da empresa. Se tem em casa a rescisão ou o aviso prévio, por exemplo, provas que demonstram a data divergente, já pode solicitar a retificação, não precisa esperar o retorno da empresa.

O andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS. Se cadastrou email ou celular para receber notificações, será informado sobre as modificações na análise do pedido.

Quem deseja acertar contribuições atrasadas pode solicitar o cálculo e a guia de pagamento pelo Meu INSS. A decisão requer a cautela, pois há juros e multa.
Também é preciso comprovar o exercício de atividade remunerada como autônomo antes de pagar essas contribuições. Se fizer o pagamento sem essa prova, corre o risco de perder o dinheiro que pagou.

Como acertar suas contribuições (Central 135)

O INSS autorizou os segurados a pedirem a distância a inclusão de períodos de contribuição que não aparecem no Cnis. A correção de vínculos é importante para garantir a concessão de benefícios, como a aposentadoria, ou um cálculo melhor da renda. O pedido deve ser feito pelo telefone 135 e o segurado deve encaminhar os documentos que comprovem as contribuições pela internet, no Meu INSS.

·        Passo a passo para a retificação
O trabalhador deve providenciar os documentos que comprovem os vínculos trabalhistas que não estão no Cnis. Depois, precisa ligar para o telefone 135 e pedir para fazer a correção no seu Cnis.

O funcionário do INSS vai abrir, pelo CPF do segurado, uma tarefa no Meu INSS para a inclusão dos documentos que comprovem os vínculos. O segurado deve anexar os documentos.

·        Fique atento a períodos curtos
Pequenos períodos de contribuição podem fazer diferença no valor da renda. Em caso de contratos de trabalho temporário, que duram até seis meses. Esses vínculos são oficiais e devem ser informados pelo patrão ao INSS. Caso pequenos períodos não apareçam no Cnis, eles devem ser incluídos.

·        Como incluir os documentos
Antes de acessar o sistema para protocolar os requerimentos, organize e digitalize toda a documentação, pois o sistema expira ao ficar inativo por algum tempo. A documentação deve estar no formato de arquivo PDF. Se o documento não for original, a cópia precisa ser autenticada.

Digitalize os documentos seguindo a ordem informada pelo INSS para o benefício que será solicitado. Sempre que possível, digitalize os documentos em um arquivo único. O anexo não pode aultrapassar o tamanho de 30 MB.

Atenção

O pedido só pode ser feito pelo telefone 135. Quando as agências do INSS reabrirem, será possível entregar os documentos pessoalmente, mas após agendamento pela central do órgão.

O que pode ajudar na hora de pedir a aposentadoria

·        Ficha de registro ou livro de registro dos empregados
O documento é requisitado quando não é possível utilizar as anotações na carteira profissional para comprovar vínculos empregatícios. Se a empresa fechou, o síndico da massa falida mantém o livro de registro de funcionários. Neste caso será necessário fazer uma busca na Junta Comercial.

·        Contrato de trabalho temporário
Se o trabalho é temporário, é necessária a assinatura de um contrato individual. Para ser válido, o documento deve ter as datas de início e término do vínculo.

·        Extrato analítico do FGTS
O documento contém os registros dos depósitos do Fundo de Garantia na conta vinculada do trabalhador e serve como índice de prova do tempo de contribuição para a Previdência. A cópia do extrato analítico do FGTS deve ser solicitada à Caixa Econômica Federal.

·        Tempo de aluno aprendiz
A atividade é considerada tempo de contribuição nos casos em que o aluno recebia pagamento. É preciso pedir a Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz à escola onde a atividade foi exercida.

·        Rais
A Rais (Relação Anual de Informações Sociais) contém datas de entrada e saída de empregos. Se necessárias, cópias de declarações antigas podem ser solicitadas à Superintendência Regional do Trabalho.

·        Serviço militar
O período de serviço às Forças Armadas conta para a aposentadoria. É necessário apresentar ao INSS o Certificado de reservista.

Tempo sem pagamento

O INSS liberou também a possibilidade do cálculo de contribuições em atraso por meio do 135. O segurado que ficou algum período sem contribuir poderá solicitar que o INSS faça os cálculos do valor devido em atraso e, então, será emitida uma guia para o pagamento.

A guia emitida poderá contemplar os últimos cinco anos de atraso. É preciso comprovar, com documentos da época, que trabalhava como autônomo. Cuidado, pois o pedido pode ser um reconhecimento de uma dívida ao INSS.


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