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ACORDO DA REVISÃO DA POUPANÇA É
PRORROGADO POR
CINCO ANOS
Supremo aceita pedido de bancos e poupadores para
ampliar prazo e incluir também o Plano Collor 1.
O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF),
aceitou o pedido feito por bancos e entidades de defesa do consumidor e
prorrogou por cinco anos a validade do acordo de revisão da poupança.
Em decisão do dia 7 de abril, o ministro afirma que “o prazo
estabelecido anteriormente não foi suficiente para atender todas as
providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de
poupadores”. Inicialmente, o acordo coletivo para facilitar o pagamento de quem
tinha caderneta de poupança no período dos planos econômicos valeria por dois
anos.
Com a baixa adesão, as entidades envolvidas na conciliação
apresentaram o pedido de extensão do prazo. Desde 2018, quando os acordos
passaram a valer, menos de 75% dos poupadores e herdeiros elegíveis se
habilitaram a participar.
No termo aditivo, além do prazo maior, as entidades
envolvidas também propuseram aumentar a abrangência do acordo ao estender o
prazo-limite para ações contra o Plano Collor 1 em andamento na Justiça.
Poupadores que entraram na Justiça com ações coletivas até
dezembro de 2017 terão direito de aderir. Antes, o prazo previa processos
judiciais apenas até dezembro de 2016. Os bancos estimam que entre 100 mil e
150 mil poupadores neste perfil poderão ser incluídos no acordo após o STF
aceitar a mudança.
Outra proposta é a alta dos honorários pagos pelos bancos aos
advogados, de 10% para 15% da grana dos poupadores. A medida também prevê
negociações diretas com os bancos, como forma de facilitar as adesões.
Processos de bancos abrangidos pelo Proer (Programa de Estímulo à
Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional) também
entram.
Prazo maior: novidades na poupança
Os poupadores e seus herdeiros terão mais cinco anos para
aderir ao acordo da poupança. O aditivo ao acordo da revisão da poupança foi
solicitado em março pelos representantes dos poupadores e homologado pelo STF
(Supremo Tribunal Federal) no mês de abril.
Quem poderá aderir
Antes, apenas poupadores de três planos podiam aderir:
Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Agora, foi incluído também o
Collor 1 (1990). O pagamento será calculado multiplicando-se o saldo da
poupança em abril de 1990 por 0,03. O pagamento obedecerá os seguintes valores
mínimos a serem liberados aos poupadores.
O poupador receberá, no mínimo: saldo maior ou igual a 50 mil
cruzeiros R$ 3.000,00; saldo entre 30 mil cruzeiros e 49.999,99 cruzeiros R$
2.000,00 e saldo menor que 30 mil cruzeiros R$ 1.000,00.
Quem mais poderá aderir
Poupadores que entraram na Justiça com ações coletivas até
dezembro de 2017 (acordo original previa processos judiciais apenas até
dezembro de 2016). Poupadores, com ações coletivas, de bancos liquidados pelo
Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema
Financeiro Nacional), como o Bamerindus.
Acordo inicial
Acordo promulgado pelo STF em março de 2018 prevê que os
bancos paguem aos poupadores:
·
O valor correspondente à diferença entre o índice inflacionário vigente
no período e o índice de atualização monetária utilizado para correção dos
depósitos de poupança.
·
Em contrapartida, os poupadores devem desistir das ações judiciais
cobrando as revisões.
A adesão ao acordo é facultativa
· Problema
Os poupadores reclamam que valores dos acordos são muito
baixos em comparação ao que teriam para receber
Acordo ou ação?
· Advogados
Argumentam que aditivo só é bom para quem tem ações
coletivas. Para quem tem ação individual, continua sendo financeiramente ruim,
com margem de cerca de 20% a 25% ao teria direito.
· Entidades defesa do consumidor
Defendem que aderir ao acordo é benéfico para todos os
poupadores. A justificativa é que, no final das contas, o banco pode não pagar
nada para ninguém.
· Risco
Quem não aceitar o acordo deve saber que toda ação judicial
envolve risco de derrota, segundo o Idec. Porém, o histórico de decisões judiciais
aponta para a validade do direito à revisão da poupança.
Poupadores
Estima-se que existam cerca de 502.150 poupadores elegíveis a
aderir ao acordo, sendo: 358.365 referentes aos planos Bresser, Verão e Collor
2 e 143.785 poupadores referentes ao Collor 1.
Fontes: Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor),
Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e Alexandre Berthe, especialista em
processos de revisão da poupança.
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