domingo, 10 de maio de 2020

SEUS DIREITOS...


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Raquel Diegoli (www.diegoli.adv.br)

    ACORDO DA REVISÃO DA POUPANÇA É
         PRORROGADO POR CINCO ANOS

Supremo aceita pedido de bancos e poupadores para ampliar prazo e incluir também o Plano Collor 1.
O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido feito por bancos e entidades de defesa do consumidor e prorrogou por cinco anos a validade do acordo de revisão da poupança.
Em decisão do dia 7 de abril, o ministro afirma que “o prazo estabelecido anteriormente não foi suficiente para atender todas as providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de poupadores”. Inicialmente, o acordo coletivo para facilitar o pagamento de quem tinha caderneta de poupança no período dos planos econômicos valeria por dois anos.
Com a baixa adesão, as entidades envolvidas na conciliação apresentaram o pedido de extensão do prazo. Desde 2018, quando os acordos passaram a valer, menos de 75% dos poupadores e herdeiros elegíveis se habilitaram a participar.
No termo aditivo, além do prazo maior, as entidades envolvidas também propuseram aumentar a abrangência do acordo ao estender o prazo-limite para ações contra o Plano Collor 1 em andamento na Justiça.
Poupadores que entraram na Justiça com ações coletivas até dezembro de 2017 terão direito de aderir. Antes, o prazo previa processos judiciais apenas até dezembro de 2016. Os bancos estimam que entre 100 mil e 150 mil poupadores neste perfil poderão ser incluídos no acordo após o STF aceitar a mudança.
Outra proposta é a alta dos honorários pagos pelos bancos aos advogados, de 10% para 15% da grana dos poupadores. A medida também prevê negociações diretas com os bancos, como forma de facilitar as adesões. Processos de bancos abrangidos pelo Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional) também entram.  

Prazo maior: novidades na poupança
Os poupadores e seus herdeiros terão mais cinco anos para aderir ao acordo da poupança. O aditivo ao acordo da revisão da poupança foi solicitado em março pelos representantes dos poupadores e homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no mês de abril.

Quem poderá aderir
Antes, apenas poupadores de três planos podiam aderir: Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Agora, foi incluído também o Collor 1 (1990). O pagamento será calculado multiplicando-se o saldo da poupança em abril de 1990 por 0,03. O pagamento obedecerá os seguintes valores mínimos a serem liberados aos poupadores.
O poupador receberá, no mínimo: saldo maior ou igual a 50 mil cruzeiros R$ 3.000,00; saldo entre 30 mil cruzeiros e 49.999,99 cruzeiros R$ 2.000,00 e saldo menor que 30 mil cruzeiros R$ 1.000,00.

Quem mais poderá aderir
Poupadores que entraram na Justiça com ações coletivas até dezembro de 2017 (acordo original previa processos judiciais apenas até dezembro de 2016). Poupadores, com ações coletivas, de bancos liquidados pelo Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional), como o Bamerindus.

Acordo inicial
Acordo promulgado pelo STF em março de 2018 prevê que os bancos paguem aos poupadores:
·        O valor correspondente à diferença entre o índice inflacionário vigente no período e o índice de atualização monetária utilizado para correção dos depósitos de poupança.
·        Em contrapartida, os poupadores devem desistir das ações judiciais cobrando as revisões.

A adesão ao acordo é facultativa
·       Problema
Os poupadores reclamam que valores dos acordos são muito baixos em comparação ao que teriam para receber

Acordo ou ação?
·       Advogados
Argumentam que aditivo só é bom para quem tem ações coletivas. Para quem tem ação individual, continua sendo financeiramente ruim, com margem de cerca de 20% a 25% ao teria direito.

·       Entidades defesa do consumidor
Defendem que aderir ao acordo é benéfico para todos os poupadores. A justificativa é que, no final das contas, o banco pode não pagar nada para ninguém.

·       Risco
Quem não aceitar o acordo deve saber que toda ação judicial envolve risco de derrota, segundo o Idec. Porém, o histórico de decisões judiciais aponta para a validade do direito à revisão da poupança.

Poupadores
Estima-se que existam cerca de 502.150 poupadores elegíveis a aderir ao acordo, sendo: 358.365 referentes aos planos Bresser, Verão e Collor 2 e 143.785 poupadores referentes ao Collor 1.
Fontes: Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e Alexandre Berthe, especialista em processos de revisão da poupança.





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