terça-feira, 10 de março de 2009

ADQUIRIU LINHA TELEFONICA FIXA ATÉ 1997, VC TEM DIREITO A DIFERENÇAS DE AÇÕES

Estima-se que somente em Brusque, haja em torno de 2 a 3 mil pessoas com direito a receber as diferenças das ações do telefone. E a maioria sequer sabe disso. Essa diferença de ações advém do não pagamento de forma integral das ações a que tinham direito quando da compra dos telefones.
Isso porque as pessoas que compraram telefones até 1997, na realidade compravam ações das empresas públicas de telefonia, no nosso caso da Telesc e da Telebrás. Por essa razão se pagava tão caro, chegando, em muitos casos, o valor da aquisição ser superior ao custo de um carro popular. Segundo o governo, tais custos eram para subsidiar a implantação e modernização do sistema de telefonia no país.
O que ninguém sabia, na realidade, é que a quantidade de ações compradas não correspondia à quantidade de ações que as empresas disponibilizavam aos adquirentes, fazendo com que estes tivessem prejuízos, pois sempre recebiam menos ações. Como era um sistema fechado, poucos tinham acesso a estas informações, de forma que ninguém percebia o prejuízo que estava tendo.
Com a privatização do setor de telefonia, e conseqüente abertura das informações ao público, é que veio ao conhecimento dos adquirentes o que havia sido feito, de forma que hoje é público e notório o prejuízo que foi impingido a todos os que adquiriram os telefones.
É bom enfatizar que isto ocorreu com todos os que adquiriram telefones antes do sistema ser privatizado. Muito embora estas informações não sejam mais discutidas em público, até porque as empresas de telefonia não têm muito interesse na divulgação destas informações, deve-se demonstrar às pessoas que este direito existe e deve ser exercido.
Cabe frisar que as decisões judiciais estão sendo favoráveis a todos os que ingressarem com processo na Justiça, havendo o reconhecimento deste direito, inclusive, em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, evidenciando que o adquirente de telefone tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização. Isto quer dizer que, quando foram integralizadas as ações, a quantidade que cada consumidor teria direito era superior ao que lhe foi deferido.
Mesmo quem já vendeu suas ações à outras pessoas ou companhias especializadas pode entrar com este processo. Isto porque o que se busca é a diferença na época da compra do telefone, quando o consumidor ainda era titular de suas ações, adquiridas junto com a linha telefônica.
O fato de ter vendido as ações para terceiros não significa a perda do direito de recorrer judicialmente pela diferença que lhe cabe. Isto porque a quantidade que se vendeu foram as ações que já estavam em seu poder, aquelas que recebeu quando adquiriu o telefone. Ao contrário, o que se está buscando agora é a diferença da quantidade de ações emitidas que não foram dadas ao comprador do telefone na época da compra.
Outra dúvida muito freqüente é com relação à documentação necessária para ingressar na Justiça. Não é necessário o contrato de compra ou de participação do telefone, bastando demonstrar, até por meio de simples fatura, que o telefone pertence ou pertencia à pessoa.
Muitos ainda possuem toda a documentação, aquele contrato de folha azul ou amarela, e que certamente ajuda a localizar a quantidade de ações, mas se deve ter em mente que a empresa de telefonia possui todos os dados do comprador anotados em livro próprio, inclusive com relação às ações, pois está obrigada a isto por força de lei.
Também cabe enfatizar que os valores a que as pessoas têm direito divergem em relação à época da aquisição do telefone e ao plano adquirido, não havendo como se afirmar o valor correto que cada pessoa receberá, pois isto será colocado com base no valor das ações.
Portanto, muito cuidado com milagres que são prometidos por diversas assessorias e associações, que enviam cartas às pessoas prometendo valores altíssimos, sem qualquer fundamento e, sem sequer serem registradas na OAB/SC. Cabe esclarecer ao leitor que tais assessorias não podem atuar sem registro e que já houve, inclusive, decisão judicial determinando o fechamento de várias delas.
Muitas dessas, a exemplo do que já aconteceu com outros tipos de processos, querem apenas receber um valor de entrada, um valor inicial e depois fecham a sala alugada e desaparecem, lesando novamente o consumidor, não bastasse estes já terem sido lesados quando da compra do telefone.
Sugerimos que o cliente procure e conheça bem o advogado de sua causa, que tenha um relacionamento profissional amigável e de confiança com este, que pesquise sua conduta ética e moral e que, sobretudo, conheça seu escritório e possa encontrá-lo quando precisar. Nada melhor do que ouvir de seu profissional "olho no olho", como anda a situação do seu processo.
Para encerrar, ainda que se tenham passado muitos anos, tais ações de telefone são registradas em livro próprio que, por lei, a empresa de telefonia deve manter em seus arquivos, bem como quaisquer outros documentos referentes à venda, subscrição e/ou integralização de ações de telefone.
Portanto, caro leitor, é possível que você, ou algum conhecido seu, se enquadre nesta situação e nem saiba disso. Este é um direito seu e só você pode exercitá-lo. É provável que haja dinheiro à sua disposição e você não saiba. Lute por seu direito.

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