domingo, 8 de março de 2009

SAIBA COMO DECLARAR NO IR OS ATRASADOS DO INSS


O prazo para declarar o Imposto de Renda deste ano, em relação aos rendimentos do ano passado, começou dia 2 de março e os aposentados que receberam atrasados (diferenças não pagas pelo INSS nos últimos cinco anos) de ação de revisão ou concessão de benefício em 2008 devem ficar de olho nas garras do Leão. Uns terão de pagar mais imposto, outros receberão restituição.
No ano passado, 532 mil segurados receberam atrasados em forma de RPVs (requisições de pequeno valor), com valor de até 60 salários mínimos.
Se a soma dos atrasados com a aposentadoria recebida em 2008 ultrapassar o valor de R$ 16.473,72 – limite de isenção do Imposto de Renda no ano passado, o aposentado terá de pagar mais imposto, além dos 3% que são retidos na fonte, ou seja, descontados na hora em que ele recebe a grana do banco.
Por exemplo: o aposentado ganhou R$ 10 mil de atrasados, pagou R$ 300 de IR na fonte e recebeu R$ 15 mil de benefício em 2008. Sobre o valor total (R$ 25 mil), ele será tributado com alíquota de 15% e terá de pagar R$ 1.278,94 de IR. Como ele já pagou R$ 300 na hora que recebeu a grana, ele terá de pagar à`Receita mais R$ 978,94 na declaração.
Porém,se a soma dos atrasados e dos rendimentos ficaram abaixo de R$ 16.473,72 o aposentado deve declarar o IR deste ano para ter de volta os 3% descontados na hora do pagamento. Por exemplo: o aposentado recebeu R$ 10 mil de atrasados e pagou R$ 300 de IR na fonte. Se ele recebeu R$ 6 mil no ano passado, ele será considerado isento. Então, pode fazer a declaração e receber os R$ 300 de volta.
Na hora de preencher a declaração de IR, um contribuinte que recebeu R$ 10 mil em atrasados, por exemplo, terá de informar no campo de rendimentos tributáveis o valor total da grana. No campo de imposto retido na fonte, é preciso preencher com o valor que foi tributado, ou seja, 3% de R$ 10 mil ou R$ 300.
Ainda deverá ser indicado no campo de fonte pagadora o número do CNPJ do banco que pagou a grana. A multa é de 75% sobre o imposto devido.
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Receita não deve considerar o valor total dos atrasados para calcular o imposto. A alíquota de IR deve ser definida sobre o valor mensal do benefício, considerando a revisão ganha na Justiça. Quem recebeu atrasados nos últimos cinco anos e pagou IR a mais pode pedir a devolução na Justiça.

O que acontece se não declarar
Se o contribuinte não declarar que recebeu o dinheiro, a Receita Federal enviará uma cobrança pelos Correios. Caso o contribuinte não procure um dos postos da Receita para regularizar a situação, é enviada a cobrança com multa. A multa cobrada é de 75% sobre o valor que deveria ter sido pago na declaração. Ainda incide juros Selic (taxa básica de juros) sobre o valor devido, incluindo a multa.
Quem não declarou e recebeu a cobrança da Receita pode tentar enviar um recurso contra a intimação. O recurso pode ser enviado a um posto da Receita no prazo máximo de 30 dias. Se o recurso não for aceito pela Receita, será possível enviar um novo recurso (impugnação), também no prazo máximo de 30 dias. Há um modelo de recurso que pode ser seguido pelo contribuinte no próprio site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Esse modelo pode valer de sugestão para o contribuinte que não quiser contratar um advogado.
Caso o contribuinte não aceite negociar com a Receita e deixe de pagar a dívida, seu nome vai para o Cadin (Cadastro Informativo de Crédito não Quitado do Setor Público Federal). Se entrar na lista dos devedores, o contribuinte terá de problemas na hora de, por exemplo, prestar concurso público. Depois de entrar no cadastro, ainda há chance de parcelar o pagamento ou pagar à vista e ter um desconto. O contribuinte deverá procurar um dos postos da PGF (Procuradoria Geral da Fazenda) para negociar a dívida.

Para ter a grana de volta Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Receita Federal não deve considerar o valor total dos atrasados para calcular o imposto. A alíquota de IR deve ser definida sobre o valor mensal do benefício, considerando a revisão ganha pelo segurado na Justiça. Isso porque, muitas vezes, os segurados isentos de IR (hoje, com valor de benefício de até R$ 1.372,81) pagam 15% ou 27,5% de imposto sobre o valor dos atrasados. Quem recebeu atrasados nos últimos cinco anos e pagou o imposto a mais pode pedir a devolução na Justiça

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