domingo, 27 de setembro de 2009

BENEFÍCIOS QUE PODEM SER PAGOS COM A PENSAO

O Ministério da Previdência divulgou as situações em que o pagamento de pensão por morte pode ser acumulado com outros benefícios do INSS. Nesses casos, os segurados, poderão fazer o pedido no posto do instituto. A soma dos dois benefícios podem ser superior ao teto do INSS, hoje em R$ 3.218,90.
Quem recebe uma pensão, seja por morte do cônjuge ou de filho, pode acumular esse benefício com aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição e por invalidez), pensão por morte de outro filho, auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade (pago às pensionistas após o parto ou em caso de adoção de uma criança).
Mas é preciso ficar atento às regras. O dependente não pode receber duas pensões derivadas de dois maridos ou duas esposas. Nesse caso, ele deve escolher o benefício. Porém, o mesmo dependente pode receber a pensão do cônjuge com as outras por morte de filho, desde que comprove a dependência econômica.
Ex-mulher ou ex-marido também pode ter direito a pensão, se for comprovada a dependência econômica. Se houver um marido ou mulher atual, o benefício será dividido igualmente mesmo que seja de apenas um salário mínimo. Pensões de filhos podem ser acumuladas com as de cônjuge.
O benefício pago ao filho dependente de segurado morto é cancelado quando este completa 21 anos, exceto quando o dependente é inválido ou não emancipado. Neto também pode receber o benefício desde que o avô tenha a sua guarda judicial.
Quem tem direito
Para receber a pensão por morte, não é exigido tempo mínimo de contribuição. Porém, é preciso que o segurado esteja em dia com o INSS.
Há três tipos de classe de dependentes. A primeira engloba cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos e enteados ou menos de 21 anos que estejam sob tutela do segurado. A segunda: pais. A terceira: irmãos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos.
A grana é dividida entre os dependentes da primeira classe. Caso não haja beneficiários nessa classe, o benefício vai para os da segunda. Da mesma forma, se não houver beneficiários na segunda classe, o benefício passa para os de terceira classe.
O valor da pensão é igual à aposentadoria que o segurado recebia quando morreu. Se ele ainda não era aposentado, a pensão será igual ao que teria direito se estivesse aposentado por invalidez. Nesse caso, o valor será de 100% do salário de benefício do segurado morto.
Dependência econômica
A dependência econômica de cônjuge, companheiros e filhos é presumida, ou seja, eles não precisam de provas para ter direito a pensão do INSS.
Nos demais casos, a dependência econômica deve ser comprovada por meio de documentos, como declaração do Imposto de Renda ou pagamento de uma espécie de pensão.
A Justiça, porém, entende que apenas provas testemunhais, e não documentais, podem ser usadas para conceder a pensão a pais, por exemplo.
Na hora do pedido da pensão, o dependente também deve levar documento do segurado morto e dele. Entre os documentos necessários estão o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/Pasep do segurado e do dependente, certidão de óbito e documento de identidade (RG ou carteira de trabalho) e CPF.
Ação trabalhista pode aumentar pensão
Quem recebe uma pensão do INSS de um segurado que havia ganho uma ação trabalhista pode conseguir um reajuste. É que, se o processo da Justiça do Trabalho rendeu um salário maior ao segurado, esse aumento deveria ter sido contado no cálculo da pensão.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, publicada no Diário Oficial da Justiça.
No caso da ação, a pensionista pedia a incorporação, em sua pensão, dos ganhos da ação trabalhista de seu marido, que já morreu.
Quando alguém ganha uma ação de reconhecimento de vínculo trabalhista, aumento salarial, pagamento de horas extras ou adicional de insalubridade, por exemplo, essa grana-extra ou tempo de trabalho deve ser computado para fins de previdenciários.
Se o segurado ganhou uma ação dessas, mas não teve tempo ou as contribuições a mais computadas para fins previdenciários automaticamente, quando o INSS não é parte do processo, deve pedir, em um posto do INSS, que essa contagem seja feita.
O mesmo vale para quem é pensionista. Para advogados especialistas, quando o segurado morre antes de a ação trabalhista terminar, o dependente tem tanto o direito de receber o dinheiro da empresa após o julgamento do processo quanto o de ter o aumento correspondente na pensão.
A pensão equivale ao valor que o segurado poderia receber se estivesse vivo. Assim, qualquer aumento que poderia haver no benefício deve refletir na pensão.
Sem o INSS
Na decisão, o TRF 3 entendeu que a grana deveria ser paga, apesar de o INSS não fazer parte do processo trabalhista e de a empresa não ter feito o recolhimento das contribuições. Segundo a Justiça, é responsabilidade da empresa, e não do funcionário, fazer esse recolhimento, e cabe ao INSS fiscalizá-lo.
A pensionista tem um prazo de dez anos, contados a partir do recebimento do benefício, para pedir o reajuste com base na ação trabalhista. Primeiro, o pedido deve ser feito no INSS. Se o órgão negar, é possível procurar a Justiça.
Na Justiça, para os benefícios concedidos antes de dezembro de 1998, não há prazo para entrar com o pedido de revisão. O Ministério da Previdência não comenta processos judiciais de revisão, mas há recurso na maioria dos casos.
O trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista até dois anos após deixar a empresa.

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