domingo, 13 de setembro de 2009

PEDIDO NA RECEITA VAI GARANTIR IR DE VOLTA

Quem teve desconto indevido do Imposto de Renda em atrasados ou ações trabalhistas tem cinco anos para pedir a devolução
Os segurados do INSS que receberam atrasados (valores de revisão ou de concessão de benefícios não pagos em cinco anos) ou os trabalhadores que ganharam ações trabalhistas e tiveram o IR cobrado a mais sobre o valor total podem fazer o pedido da devolução nos postos da Receita Federal para não perderem o direito à devolução.
O imposto foi cobrado a mais em muitos casos porque a Receita considerou o valor total dos atrasados ou da ação trabalhista para aplicar a alíquota de cobrança, que chega a 27,5%. Só que, para a Justiça, o valor total recebido deve ser dividido pelos meses em que deveria ter sido pago. Apenas depois disso deve ser aplicado o IR e há contribuintes que seriam isentos ou pagariam a alíquota menor.
A própria Receita, em maio, considerou que a cobrança ocorreu de forma errada e deve soltar, em breve, regras para a devolução do dinheiro.
O prazo para pedir o IR de volta é de cinco anos. O contribuinte que recebeu os atrasados em setembro de 2004 e pagou imposto a mais naquele mês, por exemplo, está no limite do prazo e teria que correr para entrar na Justiça.
Mas a recomendação da própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que não recorre mais na Justiça desses casos, é que o trabalhador ou o aposentado faça um pedido administrativo na Receita para não perder o direito à devolução dos valores. Para a PGFN, essa é a melhor opção para quem está próximo do fim do prazo.
A vantagem é que, quando o contribuinte entra com o pedido administrativo na Receita, ele consegue congelar o prazo de prescrição até que o órgão dê uma resposta definitiva. Além disso, se a Receita negar o pedido, o contribuinte ainda tem tempo e deve entrar na Justiça.
Já quem recebeu a grana dos atrasados ou da ação trabalhista há pouco tempo deve esperar as regras da Receita. O órgão deverá criar uma forma de o contribuinte recuperar o imposto sem a necessidade de ele recorrer à Justiça.
Exemplo
Por exemplo, um trabalhador recebeu R$ 73 mil em setembro de 2004 em uma ação trabalhista e teve o IR descontado de uma só vez: R$ 17.826. A grana é referente a pagamentos de seis anos de trabalho. Se os pagamentos tivessem sido feitos ao longo do período, ele teria recebido R$ 948 de salário por mês.
Com esses valores mensais, ele seria isento de IR. Assim, teria direito a todo o imposto descontado pela Receita Federal de volta.
Prazo para ter o imposto de volta pode ser maior
na Justiça Federal
O início da contagem do tempo que o contribuinte tem para pedir a revisão de valores pode ser maior.
Quem pagou os impostos a mais e recebeu a grana antes de 2005 ainda tem a opção de pedir a revisão de valores diretamente na Justiça.
Isso porque na Justiça, há a discussão de que esse prazo deve ser de dez anos, desde que a grana tenha sido recebida antes de maio de 2005. Essa é a data que passou a valer o limite dos cinco anos após a incidência do Imposto de forma indevida.
Outros especialistas consideram que o prazo deve começar a contar a partir da declaração do IR. Nesse caso, para quem recebeu a grana em setembro de 2004, o prazo começaria a contar apenas em abril de 2005 e o limite para pedir a revisão na Receita seria esticado para abril de 2010.
Há ainda, mais uma forma de contestar o prazo. A saída é declarar, de forma retificadora, a grana extra como um rendimento não tributável no Imposto de Renda daquele ano. Nesse caso, o prazo começa a contar a partir da data em que a Receita der uma resposta, já que foi pedido o ajuste.

(Outras notícias: direitoinfocu.blogspot.com)

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