domingo, 6 de setembro de 2009

VEJA COMO TROCAR O BENEFÍCIO

Os aposentados pelo INSS que contribuíram trabalhando e contribuindo para a Previdência podem pedir, na Justiça, a troca do benefício por outro com o valor maior. É o caso de quem se aposentou pela regra do benefício proporcional e continuou contribuindo até completar o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição. Por exemplo, um segurado que se aposentou em maio de 1993 com 30 anos de contribuição e 53 anos de idade recebe atualmente R$ 1.570,00 de benefício. Se ele seguiu trabalhando e chegou aos 35 anos de contribuição, o benefício sobe para R$ 2.244,00 gerando um ganho de R$ 674,00.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está entendendo que, quando o segurado se aposenta e continua no mercado de trabalho, é possível que as novas contribuições sejam usadas para recalcular a aposentadoria. Na troca do benefício, o Tribunal Federal não está obrigando o segurado a devolver os pagamentos que ele tiver recebido.
Alguns juízes de instâncias inferiores, no entanto, entendem que, para que a nova aposentadoria seja concedida, o segurado precisa devolver a grana que já havia recebido. Nesse caso, o aposentado tem o direito de recorrer.
O resultado da ação, nas instâncias inferiores, depende do juiz. Em São Paulo, por exemplo, os juízes estão julgando cada vez mais a favor do segurado, sem a necessidade de devolução dos benefícios recebidos.
Os processos desse tipo estão demorando de dois a três anos para terem uma decisão final. Quanto maior o tempo de contribuição após a aposentadoria, maior é redução da perda por conta da regra da aposentadoria proporcional, que desconta até 30% do valor da aposentadoria integral.
Cálculo
Os segurados que forem pedir a troca da aposentadoria deverão apresentar, no pedido da ação, o cálculo de quanto seria o novo benefício. Sem isso, dificilmente o juiz irá aceitar o pedido de revisão. Tem que mostrar para o juiz que o novo valor é melhor.
O cálculo servirá para o trabalhador descobrir se a troca será mesmo benéfica. Um benefício proporcional concedido até dezembro de 1998 pode ser mais vantajoso que um integral calculado depois, já que existe o fator previdenciário, que passou a ser usado em 1999. Se muda o período de cálculo, tem que conferir se há mesmo vantagem na troca.
Se a contribuição após a aposentadoria for menor que os pagamentos feitos antes, o benefício diminui, pois a média das contribuições fica menor.

AÇÃO NA JUSTIÇA CANCELARÁ
PEDIDO NO INSS
O INSS e Tribunais Regionais Federais estão fechando acordo para compartilhar os sistemas de cadastramento de ações e o de cadastramento de recursos administrativos da Previdência Social. A informação é da Advocacia Geral da União (AGU).
O objetivo é identificar processos idênticos, que estão aguardando resposta tanto na Justiça quanto do INSS.
Quando os sistemas estiverem unificados, será possível cancelar automaticamente os recursos administrativos que são tema de ação na Justiça.
Assim, se o segurado tiver um benefício negado no INSS, recorrer no posto da Previdência e, ao mesmo tempo, entrar com o pedido na Justiça, sua solicitação ao INSS (que costuma ter resultado mais rápido) será cancelada.
Atualmente essa análise para saber se há duplicidade é feita manualmente pelos servidores do INSS e atrasa a análise dos pedidos de recursos nos postos da Previdência.
O segurado entra com o recurso administrativo quando não concorda com a negativa do INSS. Em julho, foram negados 260 mil benefícios no país. Desse total, foram 163,5 mil solicitações de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Há tantos recursos que, frequentemente, o INSS envia lotes de São Paulo, por exemplo, para serem julgados em outros Estados.
A AGU informou que a eliminação automática dos pedidos está de acordo com a lei. De acordo com o órgão, o segurado que entra com uma ação na Justiça abre mão do direito ao recurso administrativo sobre o mesmo tema.
A AGU informou também que, nos últimos anos, por conta da facilidade ao acesso à Justiça com a criação dos juizados, aumentou o número de pedidos duplicados.
Com a eliminação automática, a AGU acredita que as juntas de recursos do INSS poderão analisar com mais rapidez os processos administrativos que não são tema de ação judicial.

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