segunda-feira, 12 de outubro de 2009

JUSTIÇA AMPLIA VERBAS ISENTAS DE INSS
Licença-prêmio, bolsa de estudo, vale-transporte, auxílio-quilometragem e seguro de vida estão isentos do pagamento da contribuição à Previdência. A decisão é do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que inclui os Estados do Sul do País), e foi publicada no mês passado. A decisão ainda confirmou que férias indenizadas, abono de férias e PLR (Participação de Lucros e Resultados) também não pagam INSS.
O trabalhador que teve desconto do INSS sobre esses benefícios pode pedir de volta os valores pagos nos últimos cinco anos. Também é possível conseguir a revisão do benefício, caso alguma verba que deveria ter sido considerada no cálculo da aposentadoria tenha ficado de fora.
A decisão do TRF 4 foi unânime e também citou quais verbas devem ter o desconto do INSS e que entram na conta da aposentadoria. São elas: horas extras, comissões e adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade. A referida decisão serve de exemplo para quem teve um desconto indevido de INSS. Para conseguir a devolução, é preciso entrar com uma ação na Justiça Federal contra a Receita, que é o órgão responsável pela arrecadação. Na ação, o trabalhador só poderá pedir a devolução de valores descontados nos últimos cinco anos.
Para que uma verba, como adicional noturno ou por insalubridade, seja incluída no cálculo da aposentadoria, o segurado deve entrar com uma ação contra o INSS. Se a aposentadoria já foi concedida, ele deve pedir a revisão do seu benefício. É preferível que, antes, o segurado tenha feito o pedido da revisão em um posto do INSS. Se o instituto negar, ele, então, deve procurar a Justiça.
Na ação, o segurado precisa apresentar cópias da carteira de trabalho, do extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e documentos que comprovem que não houve o desconto da contribuição previdenciária. Se o segurado for pedir a devolução de alguma contribuição indevida, ele deverá indicar, em seu processo, o mês e o ano de competência do recolhimento que ele quer de volta.
De acordo com a lei
O INSS informou que segue a orientação da legislação em vigor sobre as verbas que têm ou não desconto. No caso da bolsa de estudo, o INSS informou que não há desconto se o curso for de qualificação profissional relacionado à atividade da empresa. Além disso, todos os funcionários devem ter acesso ao curso.
Benefícios não entram na conta da aposentadoria
Quando há algum desconto de verba indenizatória, como auxílio-creche, licença-prêmio ou abono de férias, o valor não entra no cálculo do benefício. A grana entra na arrecadação do INSS, porém, não é considerada no cálculo da média de salários de contribuições do segurado da Previdência. É o resultado dessa média que define o valor da aposentadoria.
Se o trabalhador teve desconto do INSS sobre uma verba indenizatória, esse desconto não vai alterar o valor do benefício no futuro. O ideal é que o segurado faça o pedido de devolução do dinheiro ou solicite a inclusão desse valor no total de contribuições quando for se aposentar.

BENEFÍCIO POR IDADE
Para quem começou a pagar o INSS até 24 de julho de 1991 pode se aposentar por idade com um tempo de contribuição menor que 15 anos, que é o mínimo de contribuições exigido para quem começou a contribuir com a Previdência a partir de 25 de junho de 1991. O tempo de pagamento depende do ano em que o segurado completou (ou vai completar) a idade mínima para a aposentadoria (60 anos para mulheres e 65 para homens).
Quem completou a idade neste ano, por exemplo, precisa ter 14 anos de contribuição. Esse tempo vai influenciar também no valor do benefício. Já o cálculo leva em conta uma base de 70% da média salarial do segurado mais 1% a cada ano de pagamento ao INSS. Então, quem completou a idade mínima neste ano terá 84% da média dos salários de contribuição da aposentadoria integral.
O tempo mínimo de pagamento aumenta seis meses a cada ano, até 2011. Assim, o segurado filiado ao INSS até 24 de julho de 1991 que completar a idade mínima em 2010 deverá ter 14 anos e seis meses de contribuição. Mas o benefício mínimo também será de 84% do integral, pois o valor só aumentará em 1% se um ano a mais de pagamento fosse completado. Já quem completar a idade em 2011 deverá ter 15 anos, mesmo tempo exigido para quem se filou ao INSS a partir de 25 de julho de 1991.
Quem completou antes
Já quem completou a idade em 2001, por exemplo, só precisa ter dez anos de contribuição ao INSS para se aposentar por idade, mesmo que o pedido seja feito agora. Nesse caso, o salário de contribuição será de 80% da aposentadoria integral.
Quem parou de pagar desde 94 tem o mínimo
A média dos salários de contribuição ao INSS usada para calcular a aposentadoria considera os pagamentos do segurado desde julho de 1994. Se o trabalhador não pagou o INSS desde julho de 1994, mas, somando os pagamentos anteriores, já tem o tempo mínimo para se aposentar por idade, o valor de sua aposentadoria será de um salário mínimo, segundo o INSS.
Já para o trabalhador que pagou o INSS após julho de 1994, a base para cálculo da aposentadoria será a média dos 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994. As 20% menores são descartadas.
Há alguns casos em que o fator previdenciário pode ser aplicado e aumentar a aposentadoria por idade, que pode ficar maior que o benefício integral. Isso ocorre no caso de homens com 27 anos de contribuição ou mais e no de mulheres com pelo menos 29 anos de pagamento.

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