segunda-feira, 25 de julho de 2011

SEGURADO PODE RECUPERAR OS EXTRAS DA URV

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) garantir o pagamento da correção pelo teto, segurados de 94 a 97 poderão pedir o que não foi pago do reajuste da URV
O segurado do INSS que começou a receber algum benefício previdenciário entre março de 1994 e fevereiro de 1997 e teve a revisão da URV pode ter direito à revisão pelo teto, que será paga de maneira automática a partir de setembro. O aumento pode chegar a cerca de 39%, segundo projeções feitas por advogados previdenciários.
A revisão da URV foi concedida no posto previdenciário porque o INSS errou ao aplicar um índice de correção em fevereiro de 1994. No entanto, essa revisão pode ter tido o reajuste limitado ao teto da época (valor máximo pago pela Previdência). Os extras da URV, ou seja, aquilo que ficou de fora, podem ser incorporados agora, com a revisão do teto.
Quem ganhava o teto entre 94 e 97 e teve o direito à revisão da URV não teve nenhum aumento naquela época, porque ninguém pode ganhar mais do que o teto. Hoje, com a revisão do teto, terá um aumento de cerca de 39%.
Exemplo: um segurado tinha direito a um aumento de 30% por conta da correção da URV. No entanto, com 15% de reajuste o seu benefício chegou ao maior valor pago pela Previdência. Assim, os 15% restantes foram descartados pelo INSS. É esse percentual que, agora, é possível ser incorporado ao benefício.
A revisão pelo teto é devida porque o INSS, ao calcular o valor do benefício, limita a média salarial do trabalhador ao teto da época (valor máximo pago pela Previdência). No entanto, em 1998 e 2003, o governo elevou o teto com índices superiores à inflação. O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que quem estava aposentado e teve essa limitação foi prejudicado.
O INSS concederá, na folha de pagamento de agosto, um aumento a quem teve a limitação ao teto. A correção será automática.
Saiba se você teve a correção do INSS
Para saber se teve a correção da URV, o segurado deve comparar, na carta de concessão do seu benefício, o índice de correção monetária de fevereiro e de março de 1994. Se os índices forem iguais, isso é um sinal de que o segurado não teve a revisão da URV concedida. Nesse caso, ele deverá fazer um pedido de revisão no posto previdenciário. Caso o INSS negue, ele deverá recorrer à Justiça.
Já para saber se essa revisão ficou limitada ao teto da época será preciso contratar um especialista. Ele irá avaliar o índice da URV a que o segurado tinha direito e o que ficou de fora por conta do teto da época em que o INSS aplicou a correção nos benefícios.
A Previdência ainda não analisou se vai pagar no posto os segurados que têm extras da URV. É provável que esses segurados só recebem essa grana se entrarem com uma ação na Justiça.

VIÚVA QUE CASAR DE NOVO PODE PERDER
A PENSÃO
A Previdência quer limitar a pensão de quem tiver até 35 anos de idade. O Congresso terá que aprovar a proposta
As viúvas que casarem novamente poderão perder o direito à pensão por morte do INSS. Essa é uma das propostas que está em estudo na Previdência e que faz parte da reforma que o ministério quer implantar na concessão dos benefícios.
A nova reforma da Previdência também estuda as alternativas para acabar com o fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta jovem.
Outra proposta é limitar a “pensão brotinho”: pensionistas com até 35 anos tenham direito a receber o benefício por até, no máximo, dez anos. Pelas regras atuais, o benefício é pago até a morte do pensionista, independentemente da sua idade.
A Previdência também quer criar uma carência para o dependente ter direito a receber a pensão: a proposta é que o benefício seja pago apenas aos dependentes de segurados que tinham ao menos 12 meses de contribuições. Atualmente, não há carência.
Se aprovadas, todas as mudanças valerão apenas na concessão de novas pensões, ou seja, nada mudaria para quem já é pensionista.
Segundo o Ministro da Previdência, a proposta de limitar a pensão para quem casar tem “boa receptividade no ministério, mas ainda não é definitiva”. Todas as propostas serão discutidas no próprio governo, além de centrais sindicais e representantes dos aposentados. Só depois disso, a reforma seguirá para a Casa Civil, onde será analisada pela presidente e encaminhada ao Congresso. A proposta é que o projeto chegue aos parlamentares ainda neste ano.
Idade mínima com 53 anos
Na proposta da Previdência para acabar com o fator previdenciário, o governo estuda criar a idade mínima de 53 anos, para as mulheres, e de 58 anos para os homens. Esse limite aumentaria aos poucos, até chegar aos 63 anos, para mulheres, e 65, para homens.
O ministro admitiu que o governo poderá enviar sua proposta ao Congresso se não chegar a um consenso com as centrais sindicais. O ministério deve esperar até setembro. Por enquanto, entretanto preferiu não dizer qual proposta defende, se a da idade mínima ou a do fator 85/95 (soma da idade e do tempo de contribuição).

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