domingo, 31 de julho de 2011

CLIENTE DO MERCANTIL GANHA REVISÃO
Poupadores podem pedir as perdas provocadas pelo Plano Verão em 1989. É preciso entrar na Justiça.
Os clientes do Banco Mercantil, que tinham uma poupança em janeiro de 1989, durante o Plano Verão, já podem pedir na Justiça o pagamento da revisão pelas perdas da caderneta no período.
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) ganhou uma ação civil pública que questionava os valores dos correntistas do banco. Têm direito ao valor todos os que tinham poupança com aniversário entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989.
A correção é devida porque, entre janeiro e fevereiro de 1989, o valor do rendimento das poupanças foi revisto e caiu pela metade. Passou de 42,75% para 22,36%, o que gerou perda aos poupadores. O índice de correção aplicado pela Justiça é de 20,36% sobre o saldo que o cliente possuía na época.
Com a decisão judicial favorável, mesmo os poupadores que não entraram com ação judicial para questionar a revisão, podem agora solicitar o novo cálculo. Para isso, é preciso procurar um advogado e ingressar com o pedido de pagamento na Justiça.
O consumidor vai pedir uma execução coletiva (processo judicial em que exige o cumprimento da decisão, nesse caso, o pagamento da revisão). Com os dados do cliente e da conta, o advogado vai ao cartório e faz o pedido para que seja cumprida a sentença, explica o diretor jurídico do Idec.
Para conseguir a grana é preciso ter um extrato do valor que estava na poupança em janeiro e outro em fevereiro. Para os clientes que não possuem mais os documentos, o Bradesco que comprou o Mercantil em 2002, deve fornecer as informações. É preciso estar com o RG e o CPF e fornecer o número da agência e da conta da poupança.
Correção foi pedida em outros bancos
Além da ação contra o Banco Mercantil, feita pelo Idec, outros bancos já foram obrigados pela Justiça a pagar a revisão da grana perdida em pacotes econômicos pelos poupadores, como no Plano Verão (1989), Banco do Brasil, Nossa Caixa, Itaú, BCN e Bamerindus perderam na Justiça as ações que questionavam os valores da correção.
Para acelerar o processo de devolução da grana aos poupadores, de todos os planos, o STF (Supremo Tribunal Federal) quer unificar as decisões sobre o assunto. A idéia é julgar se os planos respeitaram a Constituição quando reduziram os índices de correção, que reduziram os rendimentos dos clientes. Além do Plano Verão, serão julgadas as correções feitas no Plano Bresser (1987), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). A decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

QUEM ESTIVER FORA DA LISTA TERÁ A
REVISÃO PELO TETO
Procurador diz que o INSS corrigirá erros na lista de forma automática e que quem não receber o pagamento em setembro deverá pedir no posto.
O segurado que ficar de fora do pagamento do INSS da revisão pelo teto em setembro e, mesmo assim, tiver direito ao aumento, receberá o reajuste no posto. Segundo um representante do INSS afirmou que, realmente, o instituto identificou erros na lista de contemplados pela revisão do teto.
Se houver algum segurado prejudicado após setembro, quando será pago o novo benefício, será possível procurar uma agência previdenciária e pedir a inclusão na lista de beneficiados com a correção.
As informações foram passadas por um procurador do INSS. Segundo a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, só tem direito ao aumento aqueles segurados que hoje ganham R$ 2.589,87 e R$ 2.873,79 e que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
O que fazer?
Quem recebe esses valores, mas não está na lista do INSS, deve aguardar o dia 20 de agosto para verificar, no extrato previdenciário, se terá o aumento. É preciso lembrar que, também na folha de agosto, haverá a antecipação de metade do 13º salário. Os valores, porém, devem estar discriminados no extrato, que pode ser acessado pelo site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Se o aumento referente à revisão pelo teto não estiver discriminado no extrato, o segurado deve, antes, procurar um sindicato ou um especialista em cálculo previdenciário para ter a certeza de que tem direito à correção. Caso esteja confirmado o erro do INSS, então será possível ir a uma agência para fazer o pedido.
O Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical vai analisar casos de segurados a partir de 1º de setembro. A idéia é levar à Previdência uma lista dos que ficaram de fora.
Invalidez pode ter erro
Advogados previdenciários verificaram que vários benefícios diferentes não estão contemplados na lista do INSS (pensões, aposentadorias por invalidez e aposentadorias por tempo de contribuição). Ou seja, parece não haver um padrão de erro.
Porém, tudo indica ser mais freqüente a falha no caso dos aposentados por invalidez. Contudo, segundo declarações feitas pelo presidente do INSS, as aposentadorias por invalidez que foram limitadas ao teto devem estar na lista da revisão.
(www.seusdireitos.adv.br)

segunda-feira, 25 de julho de 2011

SEGURADO PODE RECUPERAR OS EXTRAS DA URV

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) garantir o pagamento da correção pelo teto, segurados de 94 a 97 poderão pedir o que não foi pago do reajuste da URV
O segurado do INSS que começou a receber algum benefício previdenciário entre março de 1994 e fevereiro de 1997 e teve a revisão da URV pode ter direito à revisão pelo teto, que será paga de maneira automática a partir de setembro. O aumento pode chegar a cerca de 39%, segundo projeções feitas por advogados previdenciários.
A revisão da URV foi concedida no posto previdenciário porque o INSS errou ao aplicar um índice de correção em fevereiro de 1994. No entanto, essa revisão pode ter tido o reajuste limitado ao teto da época (valor máximo pago pela Previdência). Os extras da URV, ou seja, aquilo que ficou de fora, podem ser incorporados agora, com a revisão do teto.
Quem ganhava o teto entre 94 e 97 e teve o direito à revisão da URV não teve nenhum aumento naquela época, porque ninguém pode ganhar mais do que o teto. Hoje, com a revisão do teto, terá um aumento de cerca de 39%.
Exemplo: um segurado tinha direito a um aumento de 30% por conta da correção da URV. No entanto, com 15% de reajuste o seu benefício chegou ao maior valor pago pela Previdência. Assim, os 15% restantes foram descartados pelo INSS. É esse percentual que, agora, é possível ser incorporado ao benefício.
A revisão pelo teto é devida porque o INSS, ao calcular o valor do benefício, limita a média salarial do trabalhador ao teto da época (valor máximo pago pela Previdência). No entanto, em 1998 e 2003, o governo elevou o teto com índices superiores à inflação. O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que quem estava aposentado e teve essa limitação foi prejudicado.
O INSS concederá, na folha de pagamento de agosto, um aumento a quem teve a limitação ao teto. A correção será automática.
Saiba se você teve a correção do INSS
Para saber se teve a correção da URV, o segurado deve comparar, na carta de concessão do seu benefício, o índice de correção monetária de fevereiro e de março de 1994. Se os índices forem iguais, isso é um sinal de que o segurado não teve a revisão da URV concedida. Nesse caso, ele deverá fazer um pedido de revisão no posto previdenciário. Caso o INSS negue, ele deverá recorrer à Justiça.
Já para saber se essa revisão ficou limitada ao teto da época será preciso contratar um especialista. Ele irá avaliar o índice da URV a que o segurado tinha direito e o que ficou de fora por conta do teto da época em que o INSS aplicou a correção nos benefícios.
A Previdência ainda não analisou se vai pagar no posto os segurados que têm extras da URV. É provável que esses segurados só recebem essa grana se entrarem com uma ação na Justiça.

VIÚVA QUE CASAR DE NOVO PODE PERDER
A PENSÃO
A Previdência quer limitar a pensão de quem tiver até 35 anos de idade. O Congresso terá que aprovar a proposta
As viúvas que casarem novamente poderão perder o direito à pensão por morte do INSS. Essa é uma das propostas que está em estudo na Previdência e que faz parte da reforma que o ministério quer implantar na concessão dos benefícios.
A nova reforma da Previdência também estuda as alternativas para acabar com o fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta jovem.
Outra proposta é limitar a “pensão brotinho”: pensionistas com até 35 anos tenham direito a receber o benefício por até, no máximo, dez anos. Pelas regras atuais, o benefício é pago até a morte do pensionista, independentemente da sua idade.
A Previdência também quer criar uma carência para o dependente ter direito a receber a pensão: a proposta é que o benefício seja pago apenas aos dependentes de segurados que tinham ao menos 12 meses de contribuições. Atualmente, não há carência.
Se aprovadas, todas as mudanças valerão apenas na concessão de novas pensões, ou seja, nada mudaria para quem já é pensionista.
Segundo o Ministro da Previdência, a proposta de limitar a pensão para quem casar tem “boa receptividade no ministério, mas ainda não é definitiva”. Todas as propostas serão discutidas no próprio governo, além de centrais sindicais e representantes dos aposentados. Só depois disso, a reforma seguirá para a Casa Civil, onde será analisada pela presidente e encaminhada ao Congresso. A proposta é que o projeto chegue aos parlamentares ainda neste ano.
Idade mínima com 53 anos
Na proposta da Previdência para acabar com o fator previdenciário, o governo estuda criar a idade mínima de 53 anos, para as mulheres, e de 58 anos para os homens. Esse limite aumentaria aos poucos, até chegar aos 63 anos, para mulheres, e 65, para homens.
O ministro admitiu que o governo poderá enviar sua proposta ao Congresso se não chegar a um consenso com as centrais sindicais. O ministério deve esperar até setembro. Por enquanto, entretanto preferiu não dizer qual proposta defende, se a da idade mínima ou a do fator 85/95 (soma da idade e do tempo de contribuição).

domingo, 17 de julho de 2011

INSS VAI PAGAR REVISÃO DO TETO
Foi divulgado que no total, nove benefícios do INSS terão direito ao aumento nas agências da Previdência. A correção nas aposentadorias será automática.
O INSS vai começar a pagar a revisão pelo teto nos postos em setembro, segundo anunciou o Ministro da Previdência Social. No total, 117 mil aposentados e pensionistas receberão o benefício reajustado entre os dias 1º e 8 de setembro. O aumento, que terá o valor médio de R$ 240, será calculado sobre o benefício de agosto, pago em setembro.
Os segurados que têm direito ao aumento no posto se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e tiveram a média salarial limitada ao teto.
Nove benefícios terão direito, tais como aposentadorias, pensão por morte e auxílio-doença. A revisão será automática: não é necessário o segurado fazer um pedido no posto. O segurado também não receberá carta.
O anúncio chegou dez meses depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter reconhecido o direito à correção. Porém, ficaram de fora os aposentados entre 1988 e 1991.
A exclusão dos aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 da revisão administrativa é uma “ilegalidade” e quem se aposentou nesse período chamado de buraco negro deve acionar a Justiça, que garante o direito à revisão.
Desde setembro de 2010, a Previdência promete pagar a revisão pelo teto nos postos. O INSS não informou o índice de reajuste, mas especialistas dizem que chega a 39%.
A revisão é devida porque, em duas ocasiões, o governo aumentou o teto previdenciário com índices superiores à inflação. Em 1998, o teto passou de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 e, em dezembro de 2003, de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00. O STF entendeu, então, que quem estava aposentado e teve a limitação ao teto antigo saiu prejudicado e tem direito ao aumento.
Atrasados
O governo vai pagar os atrasados da revisão pelo teto entre os dias 31 de outubro deste ano e 31 de janeiro de 2013. Receberá, antes, em outubro, cerca de 69 mil segurados que têm até R$ 6 mil a receber. A bolada será paga de uma só vez. Receberão 131 mil segurados com benefícios limitados à época da concessão entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004.
O calendário de pagamento foi anunciado pelo ministro da Previdência, após acordo com o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União.
Receberá em 31 de maio de 2012, que tiver a receber de R$ 6 mil a R$ 15 mil. Em 30 de novembro de 2012, receberão os segurados com crédito entre R$ 15 mil a R$ 19 mil. E finalmente, em 31 de janeiro de 2013, receberão os segurados com crédito acima de R$ 19 mil.
Os aposentados que já pediram a revisão no posto ou na Justiça receberão mais. Isso porque os atrasados serão as diferenças não pagas nos cinco anos anteriores ao pedido mais o tempo de espera pelo pagamento do aumento.
Para quem não fez um pedido, os atrasados vão considerar os cinco anos anteriores a 5 de maio deste ano, quando o Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação pedindo o pagamento.
Quem tem ação na Justiça
Os segurados do INSS que têm uma ação de revisão pelo teto na Justiça receberão valor de atrasados maior do que os que não recorreram ao Judiciário.
Isso porque o governo vai propor acordos para as ações que estão em andamento na Justiça, segundo informou o secretário-executivo do Ministério da Previdência, após reunião entre a Fazenda e a Advocacia-Geral da União, que decidiu as propostas de pagamento da revisão pelo teto.
A proposta é pagar 100% do valor devido ao segurado que tem uma ação na Justiça, com correção monetária. Além disso, os segurados terão direito aos atrasados, que serão contados desde os cinco anos anteriores à entrada da ação na Justiça. Assim, por exemplo, quem entrou na Justiça em 2009 receberá atrasados de, pelo menos, sete anos (cinco anos anteriores a 2009 mais os dois anos que ele ficou esperando pelo pagamento na Justiça).
Com isso, quem procurou a Justiça sairá ganhando, já que terá um período maior de atrasados. Para quem não tem ação, o INSS deve considerar apenas os últimos cinco anos para calcular os atrasados.
Mas o segurado com ação na Justiça terá que aceitar o prazo dado pelo INSS para pagar os atrasados. O acordo é só de prazo, não tem o objetivo de reduzir o valor. Vai ser o total a que ele tem direito atualizado, respeitada a prescrição. A correção dos atrasados também pode ser maior na Justiça porque há o pagamento de juros de mora.
Benefícios de 1988 a 1991
Os segurados que começaram a receber benefícios do INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 podem conseguir na Justiça a revisão pelo teto. Os benefícios concedidos nessa época não serão corrigidos nos postos porque o INSS considera que a decisão do STF reconhece o pagamento da revisão somente a partir de 1991, quando foi criada uma lei que estabeleceu as regras atuais da Previdência. Segundo advogados, a Justiça entende que o INSS deve pagar a revisão pelo teto para benefícios de 88 a 91 porque essa mesma lei determina que as regras devem valer para todos os que se aposentaram após a Constituição de 88. A correção pode chegar a 132,8% na Justiça.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

INSS – Quem se aposentou entre 1998 e 2003 e teve a média salarial limitada ao teto previdenciário da época pode pleitear na justiça a diferença. Tem direito à correção pelo teto o segurado que hoje recebe R$ 2.589,85 do INSS (aposentados entre 1991 e 1998) e R$ 2.873,69 (aposentados entre 1998 e 2003). Com a correção, esses segurados poderão receber até R$ 3.026,65 e R$ 3.544,51, respectivamente. Não perca seu direito.