sexta-feira, 29 de junho de 2012

GOVERNO FAZ PROPOSTA PARA ACABAR COM O FATOR PREVIDENCIÁRIO Proposta apresentada aceita o fator 85/95 e acaba com a opção do benefício por tempo de contribuição. O governo e os líderes da base aliada da Câmara dos Deputados fecharam durante reunião com os ministros da Previdência, da Fazenda e das Relações Institucionais, proposta para acabar com o fator previdenciário e com a aposentadoria por tempo de contribuição. Ficou acordado que, para os atuais filiados da Previdência Social, seria aplicado o fator 85/95, sistema que concede benefício integral a quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição, o índice 85 (para mulher) e 95 (para homem). Já para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação do projeto e se filiarem à Previdência Social, seria estabelecida uma idade mínima de 65 anos (para homem) e de 60 anos (para mulher). O objetivo é que tudo esteja definido até 16 de julho, último dia antes do recesso dos parlamentares. Foi confirmada a urgência para a medida ser aprovada na Câmara. O projeto com as mudanças entraria no lugar de outros dois projetos sobre o tema que aguardam votação no plenário. JUSTIÇA TIRA PRAZO DE REVISÃO PARA APOSENTADORIA DE 1988 Tribunal do Sul negou o pedido do INSS para derrubar a ação do teto e disse que não há prazo para revisão. O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, mandou o INSS pagar a revisão pelo teto para um benefício concedido em 1988. A decisão da Justiça entendeu que não há prazo para pedir essa correção. Já o INSS queria a aplicação do prazo de dez anos para pedir a revisão de benefícios, que foi criado em 1997. No caso em questão, a segurada pedia a revisão da aposentadoria do marido que morreu, para obter um aumento na pensão. Ela pede R$ 61 mil de atrasados. A decisão beneficia quem contribuía com valores altos à Previdência e se aposentou entre 1988 e 1991, no período do buraco negro. Esses benefícios tiveram uma revisão na década de 90, mas, em alguns casos, o INSS não pagou os valores que ultrapassavam o teto da época. Para conseguir a correção, o segurado tem que procurar a Justiça, pois o pagamento não sai direto no posto. Na Justiça Federal, já tinha conseguido uma decisão favorável: o juiz disse que autora da ação teve perdas no benefício que não foram compensadas com a elevação do teto. O INSS recorreu duas vezes e perdeu, mas ainda cabe recurso. São considerados do buraco negro os segurados com benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. Prazo Na ação, o desembargador federal Rogério Favreto, do TRF 4, entendeu que não há prazo para a revisão do teto por não se tratar de um erro de cálculo inicial da aposentadoria. No caso dessa revisão, os segurados foram prejudicados por mudanças posteriores na legislação: eles estavam aposentados quando o governo aumentou o teto, mas não tiveram esse reajuste em seus benefícios. Para casos em que o erro ocorreu no cálculo inicial do benefício, o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda decidirá se o prazo se aplica para benefícios anteriores a 1997.