domingo, 24 de junho de 2012

JUIZADOS MANDAM PAGAR AUXÍLIO COM APOSENTADORIA Decisão beneficia os segurados no país que entraram com ação nos Juizados Especiais Federais. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) determinou que os juizados garantam o acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria por idade para os segurados que têm ação pedindo os dois benefícios. Na Justiça, tem o direito de ganhar os dois benefícios ao mesmo tempo quem recebeu um auxílio-acidente até 9 de dezembro de 1997 ou sofreu um acidente até esta data. A decisão beneficia os segurados que entraram com uma ação em um Juizado Especial, onde são analisados processos de até 60 salários mínimos (R$ 37.320, atualmente). Com a determinação da TNU, todos os processos que pedem o acúmulo da aposentadoria por idade com o auxílio-acidente serão devolvidos para as turmas recursais dos juizados (para onde vão os processos dos juizados quando há recurso do INSS). Lá, eles irão pedir para o INSS pagar os dois benefícios a quem tem direito. Na hierarquia do sistema judiciário, a turma recursal é a etapa seguinte do processo que sai de um Juizado Especial Federal. Nessa fase, o segurado precisa de um advogado ou defensor público. Os processos que já estão nas turmas recursais serão analisados lá mesmo e não subirão mais à TNU. O INSS não terá mais possibilidade de recorrer da decisão. O entendimento da TNU aumenta as chances de o aposentado por idade que entrar com ação nos juizados conseguir dois benefícios. Todas as sentenças dos juizados do país terão que adotar o mesmo entendimento. A TNU, na verdade, confirmou um entendimento que já havia sido batido. Os segurados conseguem acumular os benefícios porque, até 1997, o auxílio-acidente era para a vida toda. Por isso, ele era mantido mesmo após o segurado se aposentar. Porém, depois de 1997, a regra do auxílio-acidente mudou. Na Justiça, o acúmulo é autorizado. Já o posto do INSS tem uma regra mais restrita para permitir o acúmulo. Administrativamente, ele só é pago se o auxílio foi concedido entre 1991 e 1997 e se a aposentadoria foi solicitada depois de setembro de 2009. Sistema acelera o pagamento das ações Os processos que discutem o acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria serão finalizados mais rapidamente devido a uma regra do Conselho da Justiça Federal (CJF) que define que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) não deve julgar uma ação duas vezes. Segundo uma resolução do CJF, esses processos ficaram suspensos até que houvesse uma decisão de uniformização ou, ainda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, com a decisão da TNU, o entendimento será aplicado aos demais processos que discutem o tema. Por isso, as ações que tratam do acúmulo do auxílio com a aposentadoria por idade para segurados com o benefício por incapacidade concedido antes de 1997 estão sendo devolvidas às turmas recursais, que deverão ser modificadas para garantir o direito ao acúmulo aos segurados com direito. O corregedor-geral da Justiça Federal e presidente da TNU afirmou, quando a regra entrou vigor, que a medida pretendia evitar recursos desnecessários para questões que já tinham entendimento pacificado nos juizados. STJ MANDA CONGELAR AÇÕES DE APOSENTADORIAS ATÉ 97 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o congelamento das ações que discutem o prazo para revisar benefícios concedidos antes de 1997. Agora, todos os processos que tratam do assunto no STJ e nos Tribunais Regionais Federais deverão aguardar a decisão dos dez ministros que compõem a Primeira Seção para a análise das ações. O ministro Herman Benjamin, ao analisar um recurso especial do INSS, afirmou que o prazo para revisão desses benefícios é discutido em diversos processos. Além dos muitos casos sobre o tema, o STJ ainda não pacificou seu entendimento sobre o prazo. Até o início deste ano, as decisões eram favoráveis aos segurados: o STJ entendia que os benefícios anteriores a 1997 não têm prazo para serem revistos. A partir de março, no entanto, novas decisões passaram a afirmar que há prazo e que ele teria terminado em 2007 (dez anos após 1997). A decisão final ainda depende do Supremo Tribunal Federal (STF).