sexta-feira, 8 de junho de 2012

REVISÃO DOS AUXÍLIOS FICA GARANTIDA NOS JUIZADOS A TNU (Turma Nacional de Uniformização) determinou que todos os juizados do país reconheçam o direito à revisão dos benefícios por incapacidade para os segurados do INSS que tiveram o benefício calculado de forma errada entre 1999 e 2009. A decisão, chamada de súmula, foi publicada na última semana. A TNU é a última instância dos Juizados Especiais Federais e suas ações costumam seguir o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo informou o CJF (Conselho da Justiça Federal). O INSS paga a revisão dos auxílios nos postos, mas só a quem faz o pedido. Nos juizados, o órgão até poderá continuar recorrendo de ações de segurados. Porém, qualquer chance de vitória, após a determinação da TNU, será praticamente nula. Fato é que esse mais novo entendimento coloca o INSS em alerta. Apesar de reconhecer o erro nos cálculos, o instituto ainda luta no judiciário para não pagar de maneira automática a grana devida a seus segurados. A decisão do TNU garante, de forma oficial, o direito do segurado. A súmula não deverá trazer mais rapidez aos julgamentos da revisão soa auxílios no Juizado Especial. Entre 1999 e 2009, o INSS não descartou as 20% menores contribuições ao calcular o benefício. Foram afetadas as aposentadorias por invalidez, as pensões por morte e os auxílios-doença e acidente. BANCOS VÃO TER QUE COBRIR CHEQUES SEM FUNDOS DE CLIENTES Instituições financeiras têm responsabilidade sobre o comportamento de seus clientes, inclusive com a obrigatoriedade de cobrir cheques emitidos sem provisão de fundos pelos seus correntistas. A decisão, considerada uma guinada jurisprudencial, é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicada no julgamento de duas apelações sob relatoria do desembargador Fernando Carioni. A partir do momento que o banco fornece o talonário de cheques ao correntista sem suficiência de saldo mínimo em conta-corrente, descumpre uma obrigação imposta por lei, que, gerando um prejuízo a outrem, faz nascer a responsabilidade civil para reparar o dano decorrente de sua atividade, analisa o magistrado, em seu acórdão. Ele baseou sua decisão nas regras do Código de Defesa do Consumidor, pois vislumbrou entre as partes – mesmo que por equiparação, com a consequente responsabilidade civil objetiva da instituição e a aplicação da teoria do risco da atividade; Nos dois acasos em análise, pequenos comerciantes receberam em troca de produtos e serviços cheques emitidos sem provisão de fundos pelos clientes. Embora não correntistas das respectivas instituições financeiras, as vítimas foram por elas prejudicadas. Não há nenhuma dúvida de que a devolução de cheques sem provisão de fundos decorre da falha da prestação do serviço das instituições financeiras, pois os correntistas somente podem fazer uso desse título de crédito após autorizado por seu banco, que, antes, deve fazer cumprir todas as normas regulamentares relativas à conta-corrente, explica o relator. Por fim. O desembargador ressalvou o direito dos bancos, em ações regressivas, buscarem cobrir eventual prejuízo junto aos seus próprios correntistas. Nas duas ações em discussão, as instituições financeiras foram condenadas ao pagamento dos prejuízos materiais registrados com a emissão de cheques sem fundos de seus clientes. A decisão foi unanime. Cabe recurso aos tribunais superiores. AUXÍLIO SEM PERÍCIA O INSS já começou a por em prática o sistema de afastamento automático sem perícia em três cidades do Rio Grande do Sul. Em Porto Alegre, Canoas e Novo Hamburgo, os segurados já conseguem receber o auxílio-doença sem ter de passar por um perito no posto da Previdência. Agora, qualquer médico cadastrado no CFM (Conselho de Medicina) poderá determinar o afastamento de um segurado do INSS. Essa primeira fase servirá como avaliação para determina se o sistema será implantado nas demais cidades do país. Se essa experiência for bem sucedida, São Paulo e Curitiba, devem ser as próximas a receber o projeto. As três cidades foram as primeiras a receber o sistema em decorrência de uma ação civil pública iniciada pela Defensoria do Sul.