segunda-feira, 16 de julho de 2012

ACELERE A REVISÃO DOS AUXÍLIOS NA JUSTIÇA E RECEBA ANTES O segurado com mais de 60 anos, com risco de morte ou doença grave, pode conseguir antecipar a correção. Quem já entrou com ação judicial pedindo a revisão de benefício por incapacidade concedido entre 1999 e 2009 pode acelerar o processo e receber antes a correção e a grana dos atrasados. Fatores como doenças, incapacidade e o Estatuto do Idoso beneficiam o segurado na hora de buscar a revisão na Justiça. A apresentação dos cálculos acelera o processo e facilita ao juiz a análise do caso. Por isso, recomenda-se que o segurado procure um especialista para contabilizar quanto o INSS deve em atrasados – grana que deixou de ser paga nos cinco anos anteriores ao processo – e de quanto deve ser o novo benefício, caso o segurado ainda esteja em auxílio ou esteja aposentado por invalidez. O INSS reconhece que errou no cálculo para o pagamento dos auxílios, das aposentadorias por invalidez e pensões por morte concedidas de 1999 a 2009. Muitos segurados estão indo à Justiça para garantir a correção. No período, o INSS não descartou os 20% menores pagamentos dos segurados que tinham menos de 144 contribuições entre 1994 e a concessão do benefício. Esse erro prejudicou os segurados, pois diminuiu a média salarial e reduziu a grana. Para garantir o bom andamento do processo é preciso entrar no lugar certo: a ação do auxílio por acidente deve ser na Justiça Estadual e, nos demais casos, o segurado deve procurar a Justiça Federal. Correção antes de 2002 só é paga por processo O segurado que recebeu um benefício por incapacidade entre 1999 e 2002 só consegue a revisão na Justiça. O INSS entende que o prazo para pedir a correção é de dez anos. Nesses casos, a única chance de o segurado conseguir a revisão é na Justiça. Além do auxílio-doença, também acabaram prejudicados os valores da aposentadoria por invalidez, do auxílio-acidente e da pensão por morte concedidos pelo INSS de 1999 a 2009. Os pensionistas tem direito à revisão se o benefício for decorrente de uma aposentadoria por invalidez. A vantagem de ter a correção na Justiça é que o cálculo dos atrasados é melhor para o segurado. O INSS aplica apenas a correção da inflação medida pelo INPC para os cinco anos que deixou de pagar a grana. Na Justiça, além da correção, o segurado terá também juros de 0,5% sobre o valor total dos atrasados. STJ DECIDIRÁ SOBRE DEVOLUÇÃO NA TROCA DE APOSENTADORIA Justiça determinou a suspensão das ações que discutem se os aposentados precisam devolver o 1º benefício. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir se os aposentados que conseguem na Justiça a troca de benefício precisam devolver a grana que já receberam em sua primeira aposentadoria. Com isso, estão suspensas todas as ações em que os segurados conseguiram a troca, mas que ficou determinado que eles também têm que devolver para a Previdência o que já receberam de seu primeiro benefício. A suspensão não interfere no julgamento final da troca de aposentadoria no STF (Supremo Tribunal Federal). Com a análise do STJ, os aposentados que conquistaram a troca de benefício na Justiça, mas que teriam que devolver o dinheiro à Previdência poderão ser beneficiados. Isso porque a decisão final da desaposentação no Supremo não tem data para acontecer e só deve ficar para 2013. O julgamento do mensalão deve ocupar a pauta no segundo semestre. Na maioria de suas decisões, o STJ tem garantido a troca de aposentadoria do segurado que voltou a trabalhar, sem que ele precise devolver a grana do primeiro benefício. Agora, com a decisão de suspender os processos, o STJ vai definir qual o seu entendimento sobre a devolução da grana para o aposentado que trabalha. A decisão deverá ser seguida por toda a Justiça. O processo em questão é de um aposentado do Rio Grande do Norte. Como o pedido para se livrar da devolução foi negado em várias instâncias, ele recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).