domingo, 29 de julho de 2012

VEJA COMO PEDIR INDENIZAÇÃO POR ERRO COMETIDO PELO INSS Demora na concessão de benefício e mau atendimento são situações que podem gerar o dano moral. Prática ainda desconhecida entre os segurados do INSS, a ação por dano moral pode ser uma saída na Justiça para compensar, ainda que financeiramente, o tempo em que o beneficiário foi prejudicado por um erro cometido pelo instituto. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o INSS corta indevidamente um benefício ou demora demais para analisar a concessão. A perda de documentos do segurado pelo posto e o fornecimento de dados errados – que impedem a concessão do benefício ou sua revisão – também são situações que podem gerar o dano moral. O mesmo vale nos casos em que o servidor ou o médico perito maltrata o segurado. Para ter chances de ganhar a ação na Justiça, é essencial que o segurado tenha em mãos documentos que comprovem o prejuízo causado pelo erro do INSS. O processo demora, em média, de dois a três anos para ser finalizado. O valor médio das indenizações vai de R$ 8 mil a R$ 15 mil. O segurado deve ter todas as provas possíveis contra o INSS. Um extrato previdenciário e a senha de atendimento no posto são peças importantes no julgamento. É importante sempre o segurado solicitar um protocolo de atendimento, com tudo o que foi informado pelo servidor do posto. A questão do dano moral contra o INSS ainda é recente na Justiça – ela vem sendo mais debatida há uns cinco anos. Conseguir uma vitória na Justiça é mais fácil do que antes, principalmente por conta da grande quantidade de reclamações contra o INSS. Corte no benefício de doente gera dano moral Uma segurada que teve o seu auxílio cortado indevidamente pelo INSS conseguiu garantir, na Justiça, uma indenização. Com graves problemas nos rins, a segurada tinha que, constantemente, realizar sessões de hemodiálise e foi prejudicada pela falta de pagamento. Ela teve o benefício de R$ 600 cortado. O dinheiro servia para ela bancar os gastos com remédios. Ela ganhou ação de dano moral contra o INSS. Sem o pagamento, a segurada tinha que ir de ônibus às sessões de hemodiálise, mesmo sentindo dores. Além disso, precisou tomar um empréstimo para pagar o tratamento. Com a indenização garantida, a segurada espera agora o final da discussão sobre o valor que deve receber. No primeiro julgamento, o INSS foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil. O Instituto, porém, recorreu e conseguiu diminuir o valor da condenação para R$ 30 mil. AÇÕES DE IR DOS ATRASADOS PODEM SAIR MAIS RÁPIDO Quem tem ação judicial de até R$ 20 mil para recuperar o Imposto de Renda descontado indevidamente nos atrasados poderá conseguir a grana mais rápido. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não vai mais recorrer das decisões determinando a devolução da grana se o total for de até R$ 20 mil. Até 2010, o segurado que ganhava atrasados em ação contra o INSS precisava entrar novamente na Justiça para restituir o IR cobrado a mais. Isso porque o cálculo do imposto deveria levar em conta os meses em que o segurado ficou sem receber para, só então, aplicar a tabela do IR. Atualmente, o programa de declaração do Imposto de Renda tem uma ficha específica para essas situações, a “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Assim, o segurado consegue a restituição no ano seguinte ao que recebeu a grana. O governo vai desistir de ações de até R$ 20 mil para cobrança de quaisquer tipos de tributos federais: Imposto de Renda (pessoa física e jurídica), Confins, etc.