segunda-feira, 20 de agosto de 2012

VEJA COMO GARANTIR ACÚMULO DE AUXÍLIO E APOSENTADORIA Auxílio-acidente que foi concedido antes de 97 pode ser pago junto ao benefício. Veja como conseguir. O segurado que começou a receber auxílio-acidente até 9 de dezembro de 1997 e teve o valor do benefício cortado pelo INSS após se aposentar pode entrar na Justiça para pedir o direito do restabelecimento do benefício e os atrasados. A vantagem do acúmulo é que o segurado pode ganhar mais que o teto do INSS, que hoje é de R$ 3.916,20. Quando o benefício não é acumulado, ele entra no cálculo da aposentadoria. No entanto, o valor do pagamento é limitado ao teto. Quem quiser o acúmulo vai ter que entrar na Justiça. Em março deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) disse que só era possível acumular os benefícios para aposentadorias até 1997. A discussão, porém, não está encerrada e, para alguns advogados, ainda vale a pena entrar com uma ação na Justiça. Mesmo com a decisão do STJ, alguns juízes continuaram permitindo o acúmulo do auxílio anterior a 1997 com aposentadorias concedidas depois. Em junho, por exemplo, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) determinou que os juizados garantam o acúmulo. O caminho ficou um pouco mais difícil, já que a AGU (Advocacia-Geral da União) editou uma súmula no mês passado orientando os procuradores que defendem o INSS a voltar a recorrer nas ações. O INSS limita o direito no posto. Nova regra dá pensão por morte maior Desde 1997, o auxílio-acidente passou a integrar o cálculo da aposentadoria, somado aos salários, e o acúmulo deixou de ser permitido. Porém, isso beneficia os dependentes do segurado. Por causa da incorporação, o auxílio acaba aumentando o valor da aposentadoria e por isso, o valor da pensão também aumenta. Da forma como a lei está hoje, ela permite a integração do pagamento à pensão, pois ele entra no cálculo da aposentadoria. O auxílio-acidente era vitalício, mas, quando o segurado morria, o auxílio não integrava a pensão por morte. COMO AUMENTAR A SUA APOSENTADORIA POR IDADE Benefício pago pelo INSS aumenta se os segurados tiverem mais contribuições. Veja quanto ganhar. A aposentadoria por idade do INSS é calculada de forma diferente do benefício por tempo de contribuição. No benefício por idade, o fator previdenciário só é usado quando for para aumentar o valor pago ao segurado. A idade mínima é de 60 anos, para mulheres e de 65 anos, para homens. As outras condições para ter direito à aposentadoria por idade variam segundo a data em que o segurado começou a contribuir. Quem começou a contribuir para o INSS até 24 de julho de 1991 pode se aposentar com menos de 15 de contribuição – o tempo mínimo varia de cinco a 15 anos. Uma segurada que completou 60 anos em 1996, por exemplo, precisa ter 90 meses ou 7,5 anos de contribuições. Para quem começou a contribuir após 1991, o mínimo de contribuições é 15 anos. Na aposentadoria por idade, quanto mais contribuições o segurado tiver, maior será o benefício. No cálculo, o INSS usa 70% da média salarial do segurado, mais 1% para cada ano de contribuição. Assim, um segurado com 15 anos de pagamentos vai receber o equivalente a, no mínimo, 85% da média salarial. Por exemplo, um homem que começou a pagar o teto do INSS (R$ 3.916,20 hoje) aos 50 anos, se aposentadoria aos 65 anos com R$ 3.030,00. Segurado não perde o direito O INSS considera que o segurado deixa de fazer parte do sistema da Previdência Social se passou de um a três anos sem contribuir – o prazo depende da razão pela qual ele deixou de pagar. Na aposentadoria por idade, no entanto, isso não acontece. Uma lei de 2003 garante que não há perda de qualidade de segurado para a concessão da aposentadoria por idade. Se o segurado cumpriu os requisitos mínimos (idade e tempo de contribuição), ele conseguirá o benefício. Caso todas as contribuições que ele tem sejam anteriores a julho de 1994, o benefício concedido será de um salário mínimo (R$ 622).

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

REVISÃO DO ART. 29 II

Nos últimos tenho recebido muitas consultas a respeito do “Acordo” do INSS?! Se vale a pena continuar a fazer judicialmente a ação ou aceitar o acordo do INSS. Diante dessa indagação passo a expor: A palavra acordo pode significar harmonia, combinação, ajuste, pacto. Contudo, para haver acordo de verdade, é preciso que cada uma das partes que transaciona perca e ganhe um pouco. Quando um dos lados só ganha e o outro perde, não se pode dizer que tenha havido acordo, e sim, imposição de vontades. O INSS tem destacado que fez um “ótimo” acordo com os beneficiários da Previdência Social que recebem ou receberam aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte. Mas será que esse foi, realmente, um bom acordo? Depende de cada caso. Entenda o que aconteceu: Em 1999, o sistema de cálculo dos benefícios pagos pelo INSS mudou. A partir da Lei nº 9.876/99, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente (e em alguns casos, também, pensões por morte) passaram a utilizar a média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho/1994 (data do Plano Real). Assim, a exemplo, se o segurado tinha só 60 salários desde julho/1994, o INSS deveria atualizar todos, mas apenas usaria 48 deles (os menores ficavam fora do cálculo) para fazer a média aritmética simples desses. Os benefícios eram calculados por sobre essa média. Ocorre que o INSS, para calcular os benefícios, interpretou equivocadamente a lei. Não descartou os menores salários do cálculo da média (o que fazia reduzir o valor) e, o que é pior, às vezes colocava um divisor mínimo. Exemplifico: se o segurado tinha 100 salários, após atualizar o INSS não descartava nenhum e ainda dividia por um número maior (144, a exemplo), o que diminuía demasiadamente o valor final. Segundo estimativas oficiais, quase 3 milhões de pessoas tiveram prejuízo. Isso aconteceu até 2009, mas já foram registrados casos posteriores. Através de ação na Justiça Federal de São Paulo, o INSS foi condenado a revisar todos os benefícios do Brasil que se enquadrem nas situações mencionadas – 491 mil benefícios de segurados que atualmente recebem auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte concedidos entre 1999 e 2009. Também serão pagos os atrasados para 2 milhões de segurados que tiveram o benefício encerrado como pessoas que se acidentaram e hoje estão trabalhando normalmente. Para evitar o acúmulo de pessoas nas agências, o INSS promete enviar carta comunicando quem tem direito. Entretanto, dependendo do caso, os atrasados podem demorar a serem pagos. A Previdência estipulou um calendário. Em fevereiro/2013 será paga a revisão para quem tem mais de 60 anos. Quem tem entre 46 e 59 anos começa a receber só em 2014. Já até 45 anos, receberá de 2016 a 2019. Alguns trabalhadores que tiveram o benefício encerrado só vão receber a partir de 2019. Mas atenção: ninguém é obrigado a aceitar esse “acordo”. Se quiser, pode ingressar na Justiça e solicitar a diferença, que será paga de uma vez. O ideal é procurar ajuda de um especialista para ver se compensa ou não. O advogado especialista em direito previdenciário é a pessoa indicada a melhor orientar o segurado na hora de decidir se fazer o acordo ou impetrar com ação judicialmente, pois fatores implicam na decisão, idade, valor a receber e o tempo que poderá levar o trâmite da ação que varia de comarca para comarca.

domingo, 12 de agosto de 2012

PROCURADORIA DEFENDE TROCA DE BENEFÍCIO SEM DEVOLUÇÃO A Procuradoria-Geral da República defendeu, em um processo no STJ (Superior Tribunal de justiça), a concessão da troca de aposentadoria do INSS sem a devolução da grana recebida pelo segurado no primeiro benefício. O parecer favorece o aposentado que voltou a trabalhar e tem esperanças de conseguir um novo benefício, em que sejam somadas as novas contribuições e a idade maior. Um segurado do Rio Grande Norte, aposentado em 1997, tentou, no Juizado Especial Federal, ter uma aposentadoria com menos desconto. Ele perdeu em todas as instâncias e o processo chegou ao tribunal superior. Chamada a opinar, a Procuradoria defendeu a troca sem a devolução da grana e afirmou que o STJ já firmou o entendimento de que não há essa necessidade. Advogados previdenciários explicam que o STJ vem sendo favorável à concessão da troca de benefício para os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo ao INSS. Agora, o parecer da subprocuradora-geral da República, Denise Vinci Tulio, reforça esse entendimento. A situação não é definitiva, pois o INSS ainda questiona, no STF (Supremo Tribunal Federal), se a Constituição permite a troca. O processo que tem repercussão geral, isso significa que a decisão do Supremo valerá para todas as ações que discutem o tema. Na Justiça, a troca de aposentadoria é chamada de desaposentação. A previsão dos advogados é que, se a troca for reconhecida, mas houver a determinação de devolução da grana, que isso seja feito em parcelas mensais. O INSS descontaria até 30% da nova aposentadoria, até o segurado quitar a dívida. DECISÃO DO STJ SOBRE A TROCA DE APOSENTADORIA SAI NESTE ANO O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve decidir ainda neste semestre se os aposentados que conseguem na Justiça a troca de benefício precisam devolver a grana que já receberam do governo em sua primeira aposentadoria. Em junho deste ano, o STJ determinou a suspensão das ações em que há discussão sobre a necessidade de devolver a grana do primeiro benefício. A expectativa é que a decisão seja favorável aos aposentados. Segundo o ministro Napoleão Nunes, o aposentado que continua trabalhando deve ter direito a um novo benefício “sem devolver o que já recebeu”. Caso outros ministros confirmem esse entendimento, os aposentados que já conquistaram a troca devem ser beneficiados. Isso porque a decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a troca de benefício não tem data para acontecer e, com o julgamento do mensalão, pode ficar apenas para 2013. A decisão do STJ sobre o caso servirá de entendimento para outras ações de troca de benefício que correm na Justiça. Segundo o ministro Nunes, depois da decisão, futuros pedidos de aposentados serão resolvidos com maior facilidade. Hoje, a decisão sobre a devolução varia. No TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), muitos juízes determinam a devolução da grana. Há casos em que a troca é negada. AÇÃO TRABALHISTA DÁ MAIS PRAZO PARA REVISAR BENEFÍCIO O segurado que ganhou uma ação trabalhista após se aposentar tem um prazo adicional para pedir a revisão da aposentadoria, incluindo essas verbas para aumentar o benefício do INSS. Na decisão, de julho deste ano, o TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que envolve os Estados do Sul, garantiu o prazo extra para um metalúrgico de Santa Catarina. O segurado ganhou, em 2000, uma ação trabalhista em que cobrava horas extras, adicional de insalubridade e equiparação salarial. Aposentado desde janeiro de 1998, só em setembro de 2008, por falta de informação, ele procurou o posto do INSS para pedir a revisão do seu benefício. Como ele ganhou a ação trabalhista, suas contribuições aumentaram e, por isso, ele teria direito a uma aposentadoria maior, cerca de R$ 300 a mais. Porém, para o INSS, os aposentados têm até dez anos para pedir uma correção no benefício. Seu pedido, então, foi negado. Ao procurar a Justiça, entretanto, o segurado teve outra resposta. Para o juiz que analisou o caso, o prazo de dez anos não poderia ser aplicado a partir de 1998, mas inicialmente em 2000, quando o metalúrgico ganhou a ação trabalhista. Na avaliação do magistrado, entre 1999 e 2000, o segurado ficou à espera de uma resposta da Justiça do Trabalho, ou seja, ele não tinha como pedir a revisão ao INSS nesse período. Por isso, o argumento do INSS para negar a revisão, dizendo que o segurado só teria até 2008 para fazer o pedido, foi derrubada. Além disso, o segurado irá receber os atrasados (diferenças que deixaram de ser pagas pelo INSS) de 1998 até 2012, desde a concessão de sua aposentadoria.

sábado, 4 de agosto de 2012

INSS VAI PAGAR A REVISÃO DOS AUXÍLIOS EM JANEIRO DE 2013 Atrasados serão pagos em lotes até 2022 para 2,8 milhões de segurados. Idosos terão a grana antes. A partir de janeiro de 2013, o INSS irá aumentar o valor do benefício de 491 mil segurados que recebem atualmente auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte concedidos entre 1999 e 2009. Além da correção, eles receberão atrasados (diferenças dos últimos cinco anos). O INSS vai pagar atrasados para 2,8 milhões de segurados. Desse total, 2,3 milhões são segurados que já receberam um benefício calculado com erro, mas tiveram o pagamento cancelado, como no caso de um auxílio. Conforme o cronograma apresentado ao Sindicato Nacional dos Aposentados, o reajuste nos benefícios ativos será aplicado entre janeiro e fevereiro. Quanto aos atrasados, o pagamento será feito em quatro lotes. Para os segurados com mais de 60 anos com benefício ativo, os atrasados já serão pagos na folha de fevereiro, que tem início no mês de março de 2013. De 2014 a 2019, recebem os atrasados os demais segurados com benefícios ativos. Os segurados que já tiveram o benefício cancelado, receberão os atrasados somente entre 2019 a 2022. Pelas contas da Previdência Social, a revisão irá gerar um impacto mensal nos cofres do governo de R$ 56 milhões, o que daria um reajuste médio de R$ 114 para cada segurado beneficiado. Por ano serão gastos R$ 728 milhões, levando em conta o pagamento do 13º salário. Para os próximos dez anos, a previsão é de ter um custo de R$ 7,7 bilhões, referentes ao pagamento dos atrasados. Ninguém precisa procurar agências do INSS ou ligar para o 135. O instituto vai identificar todos os benefícios. Todos os segurados serão comunicados por carta ao longo do mês de janeiro. O comunicado terá o valor que a pessoa terá direito e quando ela vai receber o novo valor do benefício. A revisão é paga pelo INSS desde 2010. Como o governo nunca divulgou a correção, muitos acabaram perdendo a grana de atrasados. SEGURADO NÃO DEVE DESISTIR DE AÇÃO QUE TEM NA JUSTIÇA Para especialistas, o ideal é continuar na Justiça, pois o valor dos atrasados que serão pagos é maior. O segurado que possui uma ação na Justiça contra o INSS para buscar a correção e os atrasados da revisão dos benefícios por incapacidade deve pensar duas vezes antes de abandonar a ação e aceitar a proposta do instituto. O valor maior dos atrasados é um atrativo para quem depende da decisão do judiciário. O segurado que entrou com uma ação em 2010, por exemplo, irá receber atrasados desde 2005. Enquanto isso, quem aderir à proposta do INSS receberá atrasados desde 2007. A situação dos atuais segurados com menos de 60 anos: eles irão receber somente depois de 2013. Hoje, em média, uma ação desse tipo demora cerca de dois anos ou menos. Para quem tem mais de 60 anos, a decisão estará condicionada ao tempo que terá que esperar até o INSS realizar o pagamento automático, já que os idosos serão os primeiros a serem beneficiados. Outro diferencial é o cálculo dos atrasados feito pela Justiça e pelo INSS nos benefícios com direito. No posto, o instituto aplica apenas uma correção pela inflação, enquanto que, na Justiça, existem juros, o que aumenta o valor. Foram analisados pelo INSS 17 milhões de benefícios concedidos no período da revisão, de 1999 a 2009. O acordo entre INSS, AGU (Advocacia-Geral da União) e Ministério Público deverá assinado dia 10 de agosto e protocolado na Justiça no dia 13. Herdeiros terão direito à grana Herdeiros de quem teve um benefício por incapacidade calculado com erro entre os anos de 1999 e 2009 também devem ter direito a receber a grana da revisão direto nos postos, de acordo com o Sindicato Nacional dos Aposentados. É o caso, por exemplo, de quem é filho de um aposentado que morreu após 2007 e não deixou uma pensionista. O INSS, entretanto, não detalhou como será o pagamento nesses casos. Apenas tem direito à revisão dos auxílios quem tinha menos de 144 contribuições na hora em que o INSS calculou o benefício por incapacidade.