sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013


   MANDADO DE SEGURANÇA DÁ TROCA
                   DE APOSENTADORIA

INSS não recorre e novo benefício será pago no próximo mês. Processo já está encerrado na Justiça.
  
A Justiça garantiu a um aposentado do INSS o direito à troca de benefício sem a necessidade de devolução dos valores recebidos. O instituto não recorreu da decisão e o processo acabou.
  Se o órgão tivesse contestado a avaliação do juiz, certamente o processo seria suspenso à espera de uma decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal), como ocorre em muitos casos. A ação é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que atende Minas Gerais.
  O novo benefício gerado com a chamada “desaposentação” começará a ser pago no próximo mês. O trabalhador em questão se aposentou em 2007, com um benefício de R$ 1.248,07. Ele continuou em atividade até 2009, quando pediu a troca. “No posto, o pedido foi negado. Foi dado entrada, então, com um mandado de segurança, estratégia que acelerou o processo”.
  O mandado de segurança é um tipo de ação utilizada para dar mais rapidez ao processo quando o segurado tem algum direito negado pelo INSS. A manobra foi aceita pelo juiz, que ordenou a troca de aposentadoria, aumentando o benefício para R$ 2.107,48.
  Já em outros tribunais, enquanto uma turma de juízes nega o direito, outra dá a troca sem a devolução. Algumas vezes, quando o segurado ganha, o INSS entra com recurso no STF para suspender a ação.
  A AGU (Advocacia-Geral da União) não respondeu sobre o caso.

Supremo dará decisão final sobre o tema

O STF (Supremo Tribunal Federal) poderá decidir ainda neste ano se o aposentado tem o direito à troca. Atualmente, o processo está à espera dos ministros.
  O longo e conflituoso processo do “mensalão”, que ocupou a agenda no segundo semestre, acabou por atrasar o julgamento da desaposentação no INSS.
  Em 2012, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), começou a decidir se o aposentado que continuou trabalhando tem direito à troca de benefício. Ainda falta terminar a análise do caso. Neste ano, seus magistrados decidirão se o aposentado que consegue a troca tem que devolver o que recebeu do INSS.

 INSS VAI PAGAR REVISÃO DOS AUXÍLIOS
                   PARA OS HERDEIROS

Filhos com mais de 21 anos poderão ter a grana no posto; é preciso apresentar um alvará judicial.

Quem perdeu um parente que tinha o direito de receber a revisão dos auxílios poderá ter os atrasados no INSS.
  A situação é mais fácil para pensionistas. Além de as pensões terem sido incluídas na lista da revisão, os pensionistas não precisam de autorização judicial para receber o dinheiro da revisão.
  Já nos casos em que o herdeiro não recebe pensão, como os filhos maiores de 21 anos, será preciso providenciar um alvará judicial e apresentá-lo no posto para conseguir o dinheiro. Esse alvará deve ser solicitado à Justiça estadual.
  O documento, que também serve para sacar o FGTS e o PIS, pode ser solicitado no mesmo processo do inventário.
  Porém, se não foi aberto inventário, será preciso iniciar uma ação específica, que pode levar de três meses até dois anos. Nesse caso, os herdeiros devem considerar o gasto com o advogado para avaliar se compensa.
  O ideal é saber antes o valor dos atrasados. No site www.previdencia.gov.br e pelo telefone 135, é possível saber se o nome do segurado que morreu está incluído na revisão. Se não chegar nenhuma carta com o valor dos atrasados, será preciso ir ao posto e perguntar.
  Segundo o INSS, a liberação do crédito para os herdeiros ocorrerá na data prevista no cronograma para o pagamento do titular do benefício.

Doente pode antecipar pagamento
  Os segurados com doenças graves, como Aids e câncer, terão o pagamento antecipado dos atrasados. Segundo o INSS, a maioria dos casos já foi identificada e não será preciso fazer nada para receber a grana em março.
  Se o segurado tem uma dessas doenças e, ao receber a carta informando o valor e a data do pagamento dos atrasados, identificar que a liberação de seu crédito não foi antecipada para março, poderá ir ao posto do INSS.
  Será preciso levar laudos e exames médicos que comprovem a doença e preencher um formulário de antecipação do pagamento. O doente terá de passar por uma perícia médica.
  Se ficar comprovado que ele tem direito, os atrasados cairão na conta com o benefício do mês seguinte. 

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