A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.134 que altera as normas
de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi
publicada nesta quarta-feira (17), no “Diário Oficial da União”,
As novas regras foram propostas pelo
governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso
Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará
menos com o pagamento do seguro-desemprego.
O Trabalhador terá direito ao
seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18
meses, a partir da vigência da nova lei.
Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao
abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo
Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores
tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e
recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período
trabalhado.
Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago
para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.
“A adoção do veto decorre de
acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que
deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de
Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no
8.443, de 30 de abril de 2015“, justificou o governo.
Ajuste fiscal
Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios
previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no
abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo
espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.
Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefícios poderia
gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as
mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será
menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados
pelo Ministério do Planejamento em maio.
Veto sobre o trabalhador rural
A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que
dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado
dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa
jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis
meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de
pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15
meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
“A medida resultaria em
critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do
benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da
isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz
parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que
inviabilizaria sua execução“, informou o governo.
Seguro-desemprego
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao
seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18
meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para
poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim
de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o
trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse
prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar,
inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis
meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono salarial
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago
anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois
salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade
remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra
permanecerá.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca
é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória –
o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção
do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Pagamento retroativo
O Ministério do Trabalho informou ao G1
nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do
seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado
durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao
auxílio trabalhista.
O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de
dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses
de atividade para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.
Em meio à tramitação do texto na
Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses
o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi
avalizada posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por
exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses,
teve a solicitação negada pelo governo.
O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de
trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação.
O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia
fazer um novo pedido de acesso ao benefício.
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