terça-feira, 23 de junho de 2015

GOVERNO CRIA FATOR 85/95 PROGRESSIVO PARA FINS DE APOSENTADORIA NO INSS


A presidente Dilma assinou dia 17 uma Medida Provisória que poderá dar a aposentadoria integral com a fórmula 85/95 até o ano que vem. A proposta do Congresso, com a fórmula 85/95 fixa, para aposentadorias concedidas em qualquer ano, porém, foi vetada.

A nova fórmula permite a concessão da aposentadoria sem o desconto do atual fator previdenciário para segurados do INSS quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 anos (para as mulheres) e 95 anos (para os homens).

A partir de 2017, essa soma poderá subir ano a ano, até alcançar 90/100. A finalidade dessa progressão é acompanhar o aumento da expectativa de vida da população e reduzir o impacto dos gastos com aposentadorias nas contas da Previdência Social. Os detalhes de como essa fórmula irá avançar estão publicadas no Diário Oficial da União.

O sistema progressivo é a tentativa do governo de escapar de uma saia justa: centrais sindicais e até deputados e senadores aliados ameaçavam romper com a presidente caso ela vetasse o 85/95 sem apresentar uma proposta. Para virar lei, a MP editada pela presidente ainda precisará ser votada pelo Legislativo.

Analistas afirmam que a MP é arriscada, pois o veto da presidente ainda pode ser derrubado pelo Congresso e a nova medida receber emendas que trazem ainda mais gastos ao governo.

Centrais não vão aceitar nova fórmula

As centrais sindicais afirmam que não aceitam o fator 85/95 progressivo a ser proposto pelo governo, pois deverá ser ruim para os trabalhadores. Elas prometem ir ao Congresso tentar derrubar o veto da presidente à fórmula original do 85/95.

Em nota, a Força Sindical disse que foi feito “terrorismo com os números da instituição previdenciária, insinuando inverdades sobre as aposentadorias e as pensões”. O presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) disse que o mínimo aceitável é o 85/95 fixo. “Mantemos a nossa posição e vamos sair do fórum de discussões”. A CUT (Central Única dos Trabalhadores) não se manifestou.

O que ela decidiu

A presidente Dilma finalmente decidiu sobre a mudança no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição do INSS. Decidiu vetar a fórmula 85/95 permanente, para pedidos de aposentadoria feitos a qualquer momento.

Como funciona

Tem direito à aposentadoria sem desconto quem atingir, na soma da idade e do tempo de contribuição. Quem quiser antecipar o benefício poderá se aposentar, mas com o mesmo desconto que é aplicado atualmente. Para os trabalhadores que chegarem ao 85/95, o fator previdenciário atual deixará de ser aplicado.

O que foi decidido pelo governo

Será criado um fator 85/95 progressivo. Ou seja, a soma da idade e do tempo de contribuição que dá direito à aposentadoria integral poderá aumentar a cada ano. O governo quer uma fórmula que acompanhe o avanço na expectativa de vida dos trabalhadores. A ideia é ter uma margem de negociação no Congresso, o que significa que a fórmula pode mudar de dois em dois anos, como queria o núcleo político do governo, ou de três em três anos, que agrada mais as centrais sindicais.

Como pode ser

A soma que dá benefício integral: 85/95 até 2016, ano em que o trabalhador pedirá a aposentadoria; 86/96 em 2017; 87/97 em 2018; 88/98 em 2019; 89/99 em 2020 e 90/100 em 2021 em diante.

O que dizem as Centrais e os Parlamentares

Ainda há resistência e os parlamentares ameaçam derrubar o veto dia 14 de julho. As centrais sindicais também são favoráveis apenas à fórmula 85/95 permanente.

Veto em data simbólica

A data marcada para a votação que pode derrubar o veto da presidente Dilma à regra 85/95, aprovada pelo Congresso, coincide com o início da Revolução Francesa, em 14 de julho de 1789, evento desencadeado por revoltas populares que resultou na execução, na guilhotina, do rei Luís 16. Em Brasília, políticos descontentes com as ações do atual governo afirmam que a data marcará o fim da submissão do Congresso ao Executivo.

Exemplos de quem pode ser beneficiado

Um trabalhador com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, com o cálculo atual, hoje o fator previdenciário dele é de 0,850. Se tiver uma média salarial de R$ 2 mil, a aposentadoria com a regra atual é de R$ 1.700.
Com o novo cálculo ele já terá direito ao benefício integral, com a fórmula 85/95. Se a média salarial é de R$ 2 mil, a aposentadoria será de R$ 2 mil.
O IBGE estima que esse mesmo trabalhador receberá a aposentadoria por mais 27 anos.





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