JUIZADOS DECIDEM QUE DÁ
PARA
REVISAR BENEFÍCIO ANTIGO
Segurado que não teve o documento analisado pelo INSS não tem
prazo para pedir uma revisão.
A TNU (Turma Nacional
de Uniformização dos Juizados e
Especiais Federais) publicou um novo entendimento sobre o limite de 10 anos
para pedir uma revisão na Justiça. De acordo com a nova súmula, aprovada na
última semana, não há prazo decadencial para casos em que o INSS deixou de avaliar
alguma prova que foi apresentada pelo segurado quando ele pediu o benefício.
Segundo o juiz federal
que analisou o pedido de uniformização, também não há o limite de 10 anos
quando outras provas são apresentadas ao instituto após a concessão do benefício.
Além disso, não há prazo nos casos em que o benefício foi negado ou encerrado
pelo INSS.
O entendimento é
vantajoso para aposentados que tiveram o benefício negado porque o INSS não
considerou algum tempo de contribuição. É o caso, por exemplo, de anotações na
carteira de trabalho que não foram feitas na época da atividade.
Também teriam direito
ao prazo maior os segurados que conseguiram, depois de se aposentar, uma prova
de que trabalharam em atividade insalubre e esse período não foi considerado no
cálculo da aposentadoria.
Além disso, a TNU
cancelou a súmula que estabelecia que os segurados têm, no máximo, 10 anos para
pedir novamente um benefício que foi negado ou cortado. Assim, uma viúva que
demorou mais de 10 anos para pedir a pensão ainda pode conseguir, na Justiça, o
direito de receber o benefício.
Atrasados
Os segurados que
conseguirem provar o direito garantem os atrasados. São devidos os últimos
cinco anos anteriores ao ajuizamento.
STJ dá prazo maior
A edição da nova súmula
significa que a TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos juizados especiais
federais, está se adequando ao entendimento do STJ (Superior Tribunal de
Justiça).
O tribunal já havia
decidido que não há prazo de 10 anos para pedir uma revisão nos casos em que a
análise dos fatos não foi feita corretamente na agência do INSS.
No caso analisado pelo
Tribunal Superior, o segurado pediu a aposentadoria especial em 1997, mas teve
um período insalubre negado, pois o INSS não aceitou o documento que ele havia
apresentado para reconhecimento do tempo especial.
Em 2013, ele entrou na
Justiça solicitando a revisão do seu benefício, mas teve o pedido negado em
primeira instância. Os juízes diziam que já havia passado o prazo de 10 anos.
Porém, o STJ entendeu que, como o documento não foi analisado pelo instituto,
não há o prazo-limite de 10 anos para pedir a revisão do benefício.
As súmulas são usadas
como referência para outros julgamentos.
Depois de 10 anos da
concessão
A TNU (Turma Nacional
de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, entendeu que há casos em
que é possível ampliar de 10 anos para pedir a revisão. O entendimento está em
uma nova súmula, que serve de orientação para os juízes.
Tem vantagem aposentados
antes de 2005 que podem ser beneficiados. Também pensionistas podem ter os
benefícios revistos.
Há duas possibilidades:
1) será preciso comprovar que o INSS não avaliou um documento que foi
apresentado quando se aposentou; 2) o segurado que conseguir, depois da
concessão do benefício, novas provas também podem pedir o aumento.
Casos em que é possível
ampliar o prazo
Atividade especial – o trabalhador que se aposentou antes de 2005, mas não incluiu um tempo
especial no cálculo de seu benefício. Se o INSS não reconheceu um documento que
dá direito ao tempo especial ou o segurado conseguiu provas extras que
comprovou seu direito, ele pode pedir a revisão. Ao incluir as contribuições
especiais, o trabalhador pode aumentar seu tempo total de contribuição. Com a
conversão do tempo especial, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição
aumenta. Cada ano trabalhado em atividade insalubre vira 1,2 ano, para as
mulheres, e 1,4 ano, para os homens.
Ação trabalhista – o segurado que consegue incluir um período de trabalho com uma ação
trabalhista que demorou para ser encerrada. Depois do fim da ação em que o
trabalhador buscava receber horas extras, por exemplo, ele ainda tem tempo para
pedir a revisão ao INSS. Depois de ganhar a ação, o segurado precisa pedir para
o INSS recalcular a aposentadoria, incluindo o período conquistado na Justiça.
Mesmo após 10 anos, ele tem o direito ao prazo maior.
Atrasados – se comprovar o direito, o segurado terá direito aos atrasados dos
últimos cinco anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.