segunda-feira, 6 de julho de 2015

JUIZADOS DECIDEM QUE DÁ PARA
            REVISAR BENEFÍCIO ANTIGO

Segurado que não teve o documento analisado pelo INSS não tem prazo para pedir uma revisão.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados e Especiais Federais) publicou um novo entendimento sobre o limite de 10 anos para pedir uma revisão na Justiça. De acordo com a nova súmula, aprovada na última semana, não há prazo decadencial para casos em que o INSS deixou de avaliar alguma prova que foi apresentada pelo segurado quando ele pediu o benefício.
Segundo o juiz federal que analisou o pedido de uniformização, também não há o limite de 10 anos quando outras provas são apresentadas ao instituto após a concessão do benefício. Além disso, não há prazo nos casos em que o benefício foi negado ou encerrado pelo INSS.

O entendimento é vantajoso para aposentados que tiveram o benefício negado porque o INSS não considerou algum tempo de contribuição. É o caso, por exemplo, de anotações na carteira de trabalho que não foram feitas na época da atividade.

Também teriam direito ao prazo maior os segurados que conseguiram, depois de se aposentar, uma prova de que trabalharam em atividade insalubre e esse período não foi considerado no cálculo da aposentadoria.

Além disso, a TNU cancelou a súmula que estabelecia que os segurados têm, no máximo, 10 anos para pedir novamente um benefício que foi negado ou cortado. Assim, uma viúva que demorou mais de 10 anos para pedir a pensão ainda pode conseguir, na Justiça, o direito de receber o benefício.

Atrasados

Os segurados que conseguirem provar o direito garantem os atrasados. São devidos os últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

STJ dá prazo maior

A edição da nova súmula significa que a TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos juizados especiais federais, está se adequando ao entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O tribunal já havia decidido que não há prazo de 10 anos para pedir uma revisão nos casos em que a análise dos fatos não foi feita corretamente na agência do INSS.

No caso analisado pelo Tribunal Superior, o segurado pediu a aposentadoria especial em 1997, mas teve um período insalubre negado, pois o INSS não aceitou o documento que ele havia apresentado para reconhecimento do tempo especial.

Em 2013, ele entrou na Justiça solicitando a revisão do seu benefício, mas teve o pedido negado em primeira instância. Os juízes diziam que já havia passado o prazo de 10 anos. Porém, o STJ entendeu que, como o documento não foi analisado pelo instituto, não há o prazo-limite de 10 anos para pedir a revisão do benefício.

As súmulas são usadas como referência para outros julgamentos.

Depois de 10 anos da concessão

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, entendeu que há casos em que é possível ampliar de 10 anos para pedir a revisão. O entendimento está em uma nova súmula, que serve de orientação para os juízes.
Tem vantagem aposentados antes de 2005 que podem ser beneficiados. Também pensionistas podem ter os benefícios revistos.

Há duas possibilidades: 1) será preciso comprovar que o INSS não avaliou um documento que foi apresentado quando se aposentou; 2) o segurado que conseguir, depois da concessão do benefício, novas provas também podem pedir o aumento.

Casos em que é possível ampliar o prazo

Atividade especial – o trabalhador que se aposentou antes de 2005, mas não incluiu um tempo especial no cálculo de seu benefício. Se o INSS não reconheceu um documento que dá direito ao tempo especial ou o segurado conseguiu provas extras que comprovou seu direito, ele pode pedir a revisão. Ao incluir as contribuições especiais, o trabalhador pode aumentar seu tempo total de contribuição. Com a conversão do tempo especial, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição aumenta. Cada ano trabalhado em atividade insalubre vira 1,2 ano, para as mulheres, e 1,4 ano, para os homens.

Ação trabalhista – o segurado que consegue incluir um período de trabalho com uma ação trabalhista que demorou para ser encerrada. Depois do fim da ação em que o trabalhador buscava receber horas extras, por exemplo, ele ainda tem tempo para pedir a revisão ao INSS. Depois de ganhar a ação, o segurado precisa pedir para o INSS recalcular a aposentadoria, incluindo o período conquistado na Justiça. Mesmo após 10 anos, ele tem o direito ao prazo maior.

Atrasados – se comprovar o direito, o segurado terá direito aos atrasados dos últimos cinco anos.



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