segunda-feira, 18 de julho de 2016

   INSS QUER USAR PERITO PARA BARRAR
                  BENEFÍCIO NA JUSTIÇA

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença concedidos por juízes estão na mira do governo.

Depois de anunciar a revisão de aposentadorias por invalidez e auxílio-doença concedidos há mais de dois anos, o governo vai tentar dificultar a concessão judicial dos benefícios por incapacidade. O plano, estudado pelo governo por sugestão da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e de especialistas, prevê deslocar médicos do INSS para acompanhar as perícias realizadas pela Justiça.

A assistência técnica médica para perícias judiciais já é prevista em lei, mas foi deixada de lado durante a gestão da presidente afastada. Segundo o presidente da Associação dos Médicos Peritos, a Previdência perdeu muitos processos porque os médicos não compareciam nas audiências. O deslocamento para atuação em perícias judiciais de 150 dos 1.500 peritos do INSS que estão em atividades administrativas ou cedidos a outros órgãos seria suficiente para o governo começar a perder menos ações. Ao todo, o instituto conta com cerca de 4.500 peritos.

Segundo um dos participantes da discussão sobre a reforma da Previdência, o governo está empenhado em acabar com a “sangria” de gastos públicos causados por decisões judiciais. Se seguir em frente com o plano, o INSS conseguirá barrar grande parte das concessões de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, alerta o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). Atualmente, a perícia do INSS comparece em menos de 1% das ações.

Os segurados também podem levar um médico assistente, mas o serviço é particular e o custo pode chegar a R$ 2 mil. O perito acompanha a audiência e faz o seu próprio relatório. Isso ajuda o juiz a tomar sua decisão, por isso é importante.

Em resposta, o INSS confirmou que a reativação da assistência técnica médica está em estudo, mas não garantiu que o trabalho será realizado.

Vai ficar mais difícil

O trabalhador poderá ter de se preparar melhor para pedir um benefício por incapacidade na Justiça. O INSS estuda mandar médicos assistentes para perícias das varas previdenciárias e Juizados. A intenção do órgão é que seus peritos façam laudos para contestar os exames dos segurados. A atuação dos peritos também poderá ser direcionada para as Juntas de Recursos da Previdência.

Briga pelo benefício

1)    Posto do INSS
Conseguir o benefício no posto do INSS não é fácil. Segurados reclamam que a perícia do órgão é muito rigorosa. Alguns dizem que a avaliação é rápida e superficial.
2)    Junta de Recursos
Antes de partir para a Justiça, o segurado pode recorrer à Junta de Recursos da Previdência.
3)    Justiça
Quando o segurado não consegue o benefício por via administrativa, ele pode ir à Justiça. Há dois caminhos para exigir o auxílio ou a aposentadoria pela via judicial:
·        Juizado
O Juizado Especial Federal aceita ações com atrasados calculados em até 60 salários mínimos (R$ 52.800). O segurado não é obrigado a contratar um advogado para iniciar a ação no Juizado. Mas se houver recurso do INSS, ele terá 10 dias para nomear um defensor.

·        Vara Previdenciária
Recebe ações com atrasados calculados acima de 60 salários mínimos. A nomeação de um advogado é obrigatória.

Perícia Judicial
A perícia judicial é determinada pelo juiz que vai analisar o pedido do trabalhador. No Juizado, o juiz costuma indicar a perícia antes mesmo de se aprofundar no caso. Na Vara Previdenciária, a perícia pode demorar mais tempo para ser solicitada.

Hoje, o INSS praticamente não manda seus médicos às perícias judiciais. Só o perito da Justiça e o segurado costuma comparecer nesta etapa da ação. Sem acompanhar a perícia, o INSS não consegue contestar a avaliação do perito da Justiça. A falta de provas contra o segurado costuma pesar na decisão do juiz, que concede o benefício. O INSS quer mudar isso e vai mandar peritos para as audiências.

O que fazer?

Conseguir um relatório médico detalhado sobre a incapacidade é o primeiro passo para brigar pelo benefício. Isso pode ser resolvido em uma boa conversa com o médico do SUS ou particular que atesta a incapacidade.

O que levar à perícia:
·        Relatório do médico
É o documento em que o médico descreve a doença. Precisa informar se a doença é temporária ou permanente. Deve apresentar a CID (Classificação Internacional de Doenças). É desejável que descreva efeitos colaterais da medicação.
·        Exames complementares
Radiografias, ressonâncias e outros. Deve conter o laudo técnico do laboratório.
·        Receitas médicas
Demonstram que o segurado está em tratamento. Não são obrigatórias.
·        Médico assistente
O segurado também pode levar um médico assistente à perícia judicial. Se fizer isso, as chances de conseguir o benefício aumentam em muito. Mas esse serviço é particular e pode custar em torno de R$ 2 mil.  
·        Laudo particular
Uma alternativa é contratar um especialista para produzir um laudo médico e levá-lo à perícia judicial. O laudo sai mais barato (cerca de um salário mínimo), mas é menos eficiente do que levar um médico assistente.

Pente-fino na Previdência
O governo publicou medida provisória que permite um pente-fino em cerca de 3 milhões de aposentadorias por invalidez e 840 mil auxílios-doença. Pelos cálculos, 30% dos auxílios deverão ser cortados, o mesmo ocorrerá com 5% das aposentadorias. A intenção da medida é economizar R$ 7 bilhões com o cancelamento de auxílios e aposentadorias.

Quem tem mais de 60 anos e recebe um benefício por invalidez não é obrigado a passar pela perícia, garante uma lei publicada em 2014. Mas, em casos de suspeita de fraude, esses segurados também poderão ser chamados para o exame.
Segundo a Secretaria da Previdência, não há intenção de cortar benefícios de segurados que comprovarem a incapacidade. O órgão reforçou que somente os segurados que forem convocados devem ir às agências. Para diminuir o risco de engrossar a lista de cortes, é preciso estar prevenido. “Marquem consultas com seus médicos, peçam o relatório e refaçam os exames”, orienta o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.