domingo, 10 de julho de 2016

NOVAS REGRAS NO AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

INSS FARÁ PENTE-FINO NAS
    APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ

Ao todo, 3 milhões de segurados que recebem o benefício há mais de dois anos serão convocados.

O governo federal vai fazer um pente-fino em 3 milhões de aposentadorias por invalidez pagas há mais de dois anos. A medida faz parte do “censo” dos benefícios previdenciários. Também serão revisados 840 mil auxílios-doença, que também são pagos há mais de dois anos. Nesse caso, o foco deverá ser os benefícios concedidos na Justiça, que nunca foram revistos.

O objetivo é verificar, por meio de perícia médica, quem está recebendo a grana de forma indevida e reduzir o rombo nos cofres da Previdência Social. Com a revisão, o governo espera economizar mais de R$ 6 bilhões por ano. A expectativa é de que 30% dos auxílios pagos há mais de dois anos sejam cessados. Ou seja, 252 mil segurados devem parar de receber, o que deve gerar uma economia anual de R$ 4 bilhões.

No caso das aposentadorias por invalidez, a estimativa é de que 5% sejam cessadas, o que dá 150 mil benefícios, gerando corte anual de gastos de R$ 2,3 bilhões. Para conseguir fazer o pente-fino, o governo fechou acordo com a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social). Nos próximos dois anos, os médicos peritos vão receber bônus de R$ 60 por perícia de revisão.

Os segurados que passarão pela nova consulta médica serão convocados por carta a partir de agosto, por isso não é necessário correr ao posto do INSS. Os benefícios pagos há mais tempo deverão ser os primeiros a serem chamados para a revisão. Na perícia, o INSS vai verificar se o segurado continua incapaz para trabalhar. Se for o caso, poderá ser concedida uma aposentadoria por invalidez para quem ainda recebe o auxílio-doença.

O instituto também pode determinar a reabilitação profissional do segurado, ou cessar o benefício, caso verifique que o trabalhador está apto para voltar ao trabalho. Se for convocado, o segurado deve apresentar exames, receitas e laudos médicos atualizados para manter o benefício.

Governo quer cortar benefícios

O governo anunciou novas regras para tentar diminuir os gastos da Previdência Social. As medidas provisórias com as mudanças deverão levar às agências do INSS milhares de segurados que recebem benefícios por incapacidade. A ideia é cortar auxílios e aposentadorias por invalidez que estejam sendo pagas para quem já tem capacidade de voltar ao mercado de trabalho.

Confira as medidas:
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Aposentadoria por invalidez
O INSS vai revisar 3 milhões de aposentadorias por invalidez pagas há mais de dois anos. Hoje, os gastos com esses benefícios chegam a R$ 3,6 bilhões ao mês. Todos os aposentados por invalidez há mais de dois anos terão de ir ao posto do INSS. Será preciso provar que a incapacidade total para o trabalho ainda persiste. O governo acredita que irá cortar ao menos 5% desses benefícios, o que dá 150 mil aposentadorias. Estima-se uma economia de R$ 2,3 bilhões anualmente.

·       Auxílio-doença

Serão revisados 840 mil auxílios-doença concedidos há mais de dois anos, boa parte deles pagos após decisões judiciais. O governo espera cortar 30% dos auxílios, o que dá 252 mil. A economia esperada é de R$ 4 bilhões por ano. Serão atingidos segurados que conseguiram o benefício por meio de ação judicial que ainda não chegou ao final. Trabalhadores cuja sentença do juiz não previa um prazo para o fim do pagamento do auxílio. Quem conseguiu o benefício no posto e, após renovações seguidas, recebe a grana há mais de dois anos.

A medida provisória vai estabelecer um prazo de 120 dias (quatro meses) para que o auxílio-doença seja cancelado, caso tenha sido concedido sem fixação da data final. A regra valerá tanto para os benefícios concedidos no posto do INSS quanto para os auxílios judiciais. O prazo vai valer apenas para os novos auxílios, concedidos após a MP.

Quem não conseguir se recuperar após os quatro meses limites de auxílio, poderá pedir a prorrogação do benefício. O segurado passará por uma nova perícia e terá de comprovar, com exames e laudos médicos, que a incapacidade ainda existe.
·       Convocação para perícia.

O INSS irá convocar, por carta, os segurados que recebem esses benefícios mais antigos, concedidos no posto ou na Justiça, para fazer nova perícia médica. A convocação começará a partir de agosto. Na perícia, será definido se o auxílio-doença deve ser transformado em aposentadoria por invalidez ou se deverá ser cancelado. A força-tarefa para refazer as perícias seguirá por dois anos, até que todos os benefícios tenham sido revisados.  

O segurado que está temporariamente incapacitado poderá fazer reabilitação profissional para qualquer função que lhe garanta a subsistência. Hoje, a lei indica que esse segurado só pode ser realocado em função diferente da que gerou a incapacidade. Quem perder a qualidade de segurado vai precisar cumprir a carência de um ano para ter acesso novamente ao auxílio-doença. Hoje, são necessários apenas quatro novos pagamentos para ter direito.

·       Benefício assistencial

Também foram anunciadas medidas no BCP/Loas (Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social). Esse benefício é pago a idosos ou deficientes que comprovem renda familiar, por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 220 neste ano).

Para receber o benefício, a inscrição no CadÚnico (cadastro único dos programas sociais do governo) será obrigatória. Em 120 dias, só poderá receber o Loas quem tiver o cadastro. Em 120 dias, só poderá receber o Loas quem já tiver o cadastro. Hoje, apenas 40% dos 4,2 milhões estão inscritos no CadÚnico. Quem já recebe o benefício, mas não está cadastrado, terá dois anos para regularizar a situação. O benefício será concedido nas agências do INSS e nos postos do Cras (Centro de Referência de Assistência Social).

·       Auxílio-doença será pago por quatro meses

Os auxílios-doença do INSS serão cessados automaticamente após 120 dias, anunciou o governo. A medida vale para os benefícios concedidos no posto ou na Justiça, caso o juiz não tenha determinado um prazo final. O auxílio-doença é um benefício temporário e, geralmente, quando é concedido no posto tem seu encerramento. Na Justiça, muitas vezes, esse prazo não é definido e, por isso, o segurado fica recebendo os valores por tempo indeterminado, sem ter que passar por perícia.

Agora, o segurado que recebe o benefício concedido na Justiça terá que prorrogar o auxílio da mesma forma que ocorre com o auxílio liberado no posto. Próximo do prazo de encerramento, o segurado vai precisar agendar uma perícia administrativa se quiser continuar recebendo. Se esse prazo não for determinado na sentença, ele será de quatro meses. A mudança só valerá para os novos benefícios. Quem já tem o auxílio não terá essa limitação.





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