sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

SAIBA O QUE MUDA NAS APOSENTADORIAS

A reforma da Previdência vai mudar as regras de todos os benefícios. A mulher será a mais prejudicada.

A reforma da Previdência anunciada pelo governo vai mudar as regras de todas as aposentadorias do INSS. Os benefícios por idade terão normas de concessão bem menos vantajosas após a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição). As aposentadorias por invalidez, especial e do deficiente também mudarão, mas essas alterações dependerão de leis específicas. Até lá, continuam valendo as regras atuais.

A aposentadoria por idade como é hoje deixará de existir e as mais prejudicadas serão as mulheres. Atualmente, as seguradas se aposentam com cinco anos a menos que os homens, aos 60 anos de idade, após completarem 15 anos de contribuição. Com a mudança, elas terão a mesma idade dos homens na aposentadoria: 65 anos mais 25 anos de contribuição.

Trabalhadores com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais entrarão na regra de transição.

O cálculo também mudará e valerá para todos os benefícios. O valor da aposentadoria será de 51% mais 1% a cada ano de contribuição. Só a aposentadoria por invalidez após um acidente de trabalho será integral, ou seja, o segurado receberá 100% de sua média salarial.

As mudanças na aposentadoria especial também assustaram os especialistas em Previdência. Segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a conversão de tempo especial em comum deixará de existir. Hoje, o segurado que não tem todo o tempo de trabalho em atividade especial pode converter esse tempo em comum.

Aposentadoria por idade

As maiores prejudicadas serão as mulheres, pois poderiam se aposentar cinco anos antes que os homens. Com a reforma, a idade mínima será a mesma para homens e mulheres.
·        
Como é hoje

É preciso ter 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Tempo exigido: são necessários 15 anos de pagamentos, o que dá 180 contribuições ao INSS.

·        Como ficará

Para mulheres com até 44 anos e homens com até 50 anos de idade. A idade mínima de 65 anos valerá para todos. O tempo mínimo exigido de contribuição será de 25 anos.
Para mulheres a partir dos 45 anos de idade e homens com 50 anos ou mais. Esses segurados vão entrar na regra de transição e precisarão cumprir um tempo extra de contribuição de 50% sobre o quanto ainda falta para se aposentar.
O cálculo também vai mudar. Será aplicado 51% sobre a média salarial mais 1% a cada ano de contribuição. Continuará valendo a idade mínima de 60 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens.
Exemplo: uma mulher com 54 anos de idade e 9 anos de contribuição ao INSS. Pelas regras atuais, faltam seis anos para se aposentar. Quanto tempo a mais ela terá de trabalhar. A mulher terá de trabalhar mais 3 anos além do previsto. Ao todo, ela precisará ficar mais 9 anos no mercado de trabalho, contribuindo com o INSS. A trabalhadora irá se aposentar após 18 anos de contribuição, quando ela tiver 63 anos de idade.
Como será o cálculo. Nesse exemplo, a aposentadoria será de 51% sobre a média salarial mais 18% (1% a cada ano de contribuição). Se ela tiver média salarial de R$ 2 mil, sua aposentadoria será de R$ 1.300.

Aposentadoria por invalidez

Hoje, a aposentadoria por invalidez é integral, ou seja, corresponde a 100% da média salarial do segurado. Com a aprovação da PEC, só terá direito à aposentadoria integral quem sofrer acidente de trabalho que gere incapacidade. Isso quer dizer que apenas uma minoria de aposentados por invalidez terão o benefício integral. Os demais trabalhadores terão o redutor de 51% mais 1% a cada ano de contribuição.

Para quem começou a contribuir há pouco tempo. A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido após o pagamento de 12 contribuições ao INSS.
Como será a conta. Um segurado com 25 anos de idade e 1 ano de contribuição ao INSS se aposenta por invalidez. Se não provar que a doença está relacionada a um acidente de trabalho, a conta será  51% mais 1% (pelo ano de contribuição) = 52% (sobre a média salarial). Se a média for de R$ 3 mil, esse trabalhador terá um benefício de R$ 1.560.

Aposentadoria especial

Deixará de existir a possibilidade de se aposentar após 15 anos, 20 anos ou 25 anos de trabalho prejudicial à saúde. O cálculo também vai mudar e será de 51% sobre a média salarial mais 1% sobre o tempo de contribuição.
·        Como ficará
Esses segurados terão direito de se aposentar com 10 anos a menos na idade e 5 anos a menos no tempo de contribuição do que os demais trabalhadores. Para eles, a regra será de 55 anos de idade e 20 anos de contribuição ao INSS, no mínimo.

Aposentadoria do deficiente


Hoje, há três tipos: leve, moderado e grave, que vão deixar de existir. A regra será de 55 anos de idade e 20 anos de contribuição ao INSS, no mínimo.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.