Se a proposta do governo passar como está, o cálculo do
benefício vai mudar e será prejudicial.
A proposta do governo
para a reforma da Previdência Social poderá ter grande impacto sobre segurados
que começaram a contribuir mais tarde com o INSS. Para obter a aposentadoria
por idade. Pelas regras atuais, mulheres a partir dos 60 anos de idade e homens
com 65 anos podem receber uma aposentadoria ao completar 15 anos de
contribuições ao INSS. Quem se aposenta com esse período mínimo de recolhimento
garante um benefício equivalente a 85% da média dos seus 80% maiores salários
de contribuição desde julho de 1994.
Mas se as mudanças
propostas pela equipe econômica do governo forem aprovadas, esse benefício só
será permitido para segurados que já tiverem completado as idades de 45 anos
(mulheres) e 50 anos (homens) na data da publicação da nova lei da Previdência.
Ainda assim, esses segurados precisarão cumprir um pedágio. Eles deverão
contribuir por mais metade do tempo que estava faltando para completar a carência
de 15 anos no momento em que a reforma passar a valer. O cálculo do valor da
renda mensal também ficará menos vantajoso.
A regra proposta pelo
governo diz que o benefício será equivalente a 51% da média salarial mais 1% para
cada ano de contribuição. Com esse cálculo, seriam necessários 34 anos de
contribuição para obter renda equivalente a 85% da média dos salários do
segurado.
Idade mínima
Mulheres abaixo dos 45
anos e homens com menos de 50 anos não terão direito à aposentadoria por idade.
Após a reforma, o que valerá será uma regra única para a maioria dos
trabalhadores: serão exigidos 25 anos mínimos de contribuição e o benefício só
será concedido à partir dos 65 anos de idade.
Governo vai mudar o
cálculo
A reforma da
Previdência, que vai criar a idade mínima de 65 anos, deverá prejudicar os
segurados que estão prestes a se aposentar por idade. Se não tiver o direito
adquirido até a data da publicação da medida, esses trabalhadores terão uma
nova regra de cálculo.
Como ficará para os
cinquentões
Os homens com mais de
50 anos e as mulheres acima de 45 anos passarão pela regra de transição. Eles
não vão precisar se enquadrar nas novas exigências, mas terão que pagar um
pedágio para se aposentar.
·
Veja as situações
1 – Um segurado com 15
anos de contribuição e mais de 50 anos (ou mais de 45 anos, no caso das
mulheres). Esse segurado ou segurada entra na regra de transição. Como já
completou o tempo exigido para a aposentadoria por idade, não precisará pagar o
pedágio. Mas terá que esperar os 65 anos, no caso dos homens, ou 60 anos, no
caso das mulheres, para pedir a aposentadoria. O cálculo será feito pela nova
fórmula.
2 – Uma segurada com 16
anos de contribuição e média salarial de R$ 2.500. Se completar 60 anos antes
da reforma: ela irá receber 86% da sua média salarial. Seu benefício será de R$
2.150. Se completar 60 anos após a reforma: ela irá receber 67% da sua média
salarial. O valor da aposentadoria será de R$ 1.675.
Entenda a proposta
Para se aposentar após
a reforma da Previdência, será necessário completar: 65 anos de idade e 25 anos
de contribuição ao INSS.
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Pedágio
Quem entrar na regra de
transição terá que trabalhar 50% mais sobre o tempo que faltar para se
aposentar.
·
Regra atual da aposentadoria por
idade
65 anos de idade, para
os homens e 60 anos de idade, para as mulheres. 15 anos é o tempo mínimo de
contribuição ao INSS.
Cálculo
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Como é hoje
A aposentadoria por
idade é igual a 70% da média salarial do segurado mais 1% para cada ano de
contribuição.
·
Como vai ficar
Pela nova regra, o
benefício será igual a 51% da média dos salários mais 1% para cada ano de
recolhimento ao INSS.
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