segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

APOSENTADORIA POR IDADE FICA MAIS DIFÍCIL COM A REFORMA

Se a proposta do governo passar como está, o cálculo do benefício vai mudar e será prejudicial.

A proposta do governo para a reforma da Previdência Social poderá ter grande impacto sobre segurados que começaram a contribuir mais tarde com o INSS. Para obter a aposentadoria por idade. Pelas regras atuais, mulheres a partir dos 60 anos de idade e homens com 65 anos podem receber uma aposentadoria ao completar 15 anos de contribuições ao INSS. Quem se aposenta com esse período mínimo de recolhimento garante um benefício equivalente a 85% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Mas se as mudanças propostas pela equipe econômica do governo forem aprovadas, esse benefício só será permitido para segurados que já tiverem completado as idades de 45 anos (mulheres) e 50 anos (homens) na data da publicação da nova lei da Previdência. Ainda assim, esses segurados precisarão cumprir um pedágio. Eles deverão contribuir por mais metade do tempo que estava faltando para completar a carência de 15 anos no momento em que a reforma passar a valer. O cálculo do valor da renda mensal também ficará menos vantajoso.

A regra proposta pelo governo diz que o benefício será equivalente a 51% da média salarial mais 1% para cada ano de contribuição. Com esse cálculo, seriam necessários 34 anos de contribuição para obter renda equivalente a 85% da média dos salários do segurado.

Idade mínima

Mulheres abaixo dos 45 anos e homens com menos de 50 anos não terão direito à aposentadoria por idade. Após a reforma, o que valerá será uma regra única para a maioria dos trabalhadores: serão exigidos 25 anos mínimos de contribuição e o benefício só será concedido à partir dos 65 anos de idade.

Governo vai mudar o cálculo
A reforma da Previdência, que vai criar a idade mínima de 65 anos, deverá prejudicar os segurados que estão prestes a se aposentar por idade. Se não tiver o direito adquirido até a data da publicação da medida, esses trabalhadores terão uma nova regra de cálculo.

Como ficará para os cinquentões
Os homens com mais de 50 anos e as mulheres acima de 45 anos passarão pela regra de transição. Eles não vão precisar se enquadrar nas novas exigências, mas terão que pagar um pedágio para se aposentar.
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Veja as situações
1 – Um segurado com 15 anos de contribuição e mais de 50 anos (ou mais de 45 anos, no caso das mulheres). Esse segurado ou segurada entra na regra de transição. Como já completou o tempo exigido para a aposentadoria por idade, não precisará pagar o pedágio. Mas terá que esperar os 65 anos, no caso dos homens, ou 60 anos, no caso das mulheres, para pedir a aposentadoria. O cálculo será feito pela nova fórmula.
2 – Uma segurada com 16 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.500. Se completar 60 anos antes da reforma: ela irá receber 86% da sua média salarial. Seu benefício será de R$ 2.150. Se completar 60 anos após a reforma: ela irá receber 67% da sua média salarial. O valor da aposentadoria será de R$ 1.675.

Entenda a proposta
Para se aposentar após a reforma da Previdência, será necessário completar: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição ao INSS.
·       Pedágio
Quem entrar na regra de transição terá que trabalhar 50% mais sobre o tempo que faltar para se aposentar.
·       Regra atual da aposentadoria por idade
65 anos de idade, para os homens e 60 anos de idade, para as mulheres. 15 anos é o tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Cálculo
·       Como é hoje
A aposentadoria por idade é igual a 70% da média salarial do segurado mais 1% para cada ano de contribuição.
·       Como vai ficar
Pela nova regra, o benefício será igual a 51% da média dos salários mais 1% para cada ano de recolhimento ao INSS.


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