Aposentados entre 1988 e 2003 ainda conseguem aumentar o
benefício e ganhar atrasados na Justiça.
Quem teve a
aposentadoria limitada ao teto do INSS entre 1988 e 2003 ainda consegue ganhar
o aumento na Justiça e garante uma bolada em atrasados. Tem direito à revisão
quem deixou de receber uma aposentadoria maior porque sua média salarial
ultrapassava o teto válido no ano em que o benefício foi concedido ou revisado
pelo INSS.
O direito à revisão
existe porque, em 1988 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do
INSS, que não foram repassados para quem já estava aposentado. Em tese, quem se
aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu a correção
automaticamente. Mas há segurados que ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.
O caminho judicial é a
única opção para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de
1991, o chamado “buraco negro”.
Para verificar se tem o
direito, o segurado deve olhar, na sua carta de concessão, se o benefício foi
limitado ao teto na época. A ajuda de um especialista pode facilitar o
processo. A revisão do teto beneficia os segurados que recebiam salários altos.
Os atrasados da revisão
do teto costumam estar entre os maiores. Em uma decisão recente, um aposentado
de fevereiro de 1991 aumentou R$ 2 mil na sua renda e vai receber R$ 293 mil de
atrasados.
Não há prazo para pedir
a correção
A Justiça entende que
não há prazo para pedir a revisão do teto, pois não se trata /de uma falha na
concessão do benefício. O aposentado receberá os atrasados referentes às
diferenças de cinco anos antes do início da ação. Quanto maior for a diferença
entre o benefício pago pelo INSS na época e aquele que o aposentado tinha
direito se não fosse aplicada a limitação ao teto, maior será o valor dos
atrasados.
Quem consegue a verba
extra
Exemplos: 1 – O segurado se aposentou em setembro de 1991 e ganhava R$ 3.031,33.
Ele conseguiu a revisão na Justiça e passará a receber R$ 5.189,82. Ele tem
direito a R$ 165 mil em atrasados; 2 – Outro segurado se aposentou em fevereiro
de 1991 e recebia R$ 3.061,35. Com a ação judicial, ele terá o benefício
revisado para R$ 5.025,78. Ele também irá receber atrasados no valor de R$ 293
mil.
É preciso verificar:
Se a aposentadoria foi
concedida no período que dá direito à revisão. Se o benefício foi limitado ao
teto na época da concessão ou quando foi revisto. Se o INSS ainda não pagou a
correção administrativamente, para quem se aposentou a partis de 5 de abril de
1991.
Onde pedir o aumento e
os atrasados
Para benefícios
concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 – A revisão só sai na Justiça. Os
aposentados do período chamado de buraco negro têm conseguido a grana extra com
ações judiciais.
Para benefícios
concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 – A revisão pode
sair diretamente no INSS. A maioria dos aposentados com direito já recebeu o
reajuste e os atrasados diretamente do INSS. Porém, segundo especialistas, há
casos de aposentados que ficaram fora da lista. Se o INSS não responder ao
pedido em até 45 dias ou negar a revisão, o aposentado terá que ir à Justiça.
A revisão do teto
Em 1998 e em 2003, o
governo aumentou bastante o valor do teto do INSS. Esse aumento, porém, não foi
repassado para quem já estava aposentado e teve o benefício limitado ao teto na
época. Esses segurados acabaram sendo prejudicados, pois ficaram com um valor
menor do que poderiam ganhar.
Como sei se tenho
direito
Quem contribuía com
valores altos ao INSS pode ter direito à revisão. É preciso verificar se o
benefício foi limitado ao teto da época.
A limitação ao teto
pode ter ocorrido:
·
Quando o benefício foi concedido
Será preciso verificar
a carta de concessão da aposentadoria.
·
Quando o benefício foi revisto
Será preciso consultar
o demonstrativo de revisão do benefício. Para os aposentados de 1988 a 4 de
abril de 1991, por exemplo, a falha ocorreu, na maioria das vezes, quando o
benefício foi revisto pelo INSS.
Por Raquel Diegoli
advogada
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