*** Minha irmã foi
fiadora do meu irmão no aluguel de um imóvel comercial, mas ele não lhe avisou
que a empresa faliu e, por isso, estava sem pagar os aluguéis desde 2012. O que
pode acontecer com a minha irmã, se ela não pagar a dívida deixada por ele?
- Tendo assumido livre e voluntariamente o encargo de ser a
fiadora do seu irmão, é provável que ela agora seja acionada judicialmente para
pagar o aluguel devido. Pode ser que o imóvel dado pela sua irmã como garantia
seja levado a leilão, como forma de quitar a dívida deixada. Para evitar essa
dor de cabeça em um futuro próximo, além de custas do processo, seria
interessante que ela procurasse o proprietário ou a imobiliária que administra
o imóvel para propor um acordo de parcelamento da dívida.
*** Comprei um imóvel
em 2011, que está financiado pela Caixa. Dei 30% de entrada e estou pagando o
restante em 360 parcelas de R$ 1.200. Estou sempre acertando uma prestação com
atraso. Corro o risco de perder a casa e tudo o que já paguei?
- É importante que, apesar de ter ocorrido o atraso, você não
deixe de honrar as parcelas futuras. Caso contrário, vai virar uma bola de
neve, e chegará um momento em que pode ser pedida a rescisão do contrato por
seu descumprimento. Seria interessante você fazer a leitura das cláusulas desse
documento, para saber as implicações resultantes da falta de pagamento. Afinal,
ele rege o que foi pactuado, os direitos e as obrigações entre as partes e as
consequências do seu cumprimento. Quando à sua dúvida em relação ao risco de você
perder a casa e o que já pagou até agora, entendo que não há risco, mas
certamente perderá bastante com multas e descontos que incidirão sobre o que
teria a receber de volta, em razão da quebra do contrato.
*** Tenho 64 anos e
acumulo algumas posses, como aluguéis de algumas casas, que recebo mensalmente.
Comecei a namorar uma mulher de 30 anos. Que cuidados eu devo tomar, se o nosso
relacionamento ficar sério?
- Atualmente, o Código Civil vigente impõe o casamento sob o
regime da separação obrigatória de bens às pessoas que tenham mais de 70 anos.
Antes de 2010, a determinação era dada como proteção já para as pessoas a
partir de 60 anos, como senhor, mas como a expectativa de vida do brasileiro
aumentou, a Lei mudou, e agora, somente os maiores de 70 anos gozam dessa
segurança no casamento. Eu enxergo que, caso o relacionamento de vocês fique
sério, e se consolide uma verdadeira união, com a divisão de gastos e outras
obrigações, a melhor proteção para o senhor seria optar pelo regime da
separação total de bens.
*** Gostaria de saber
se um boletim de ocorrência feito contra você fica para sempre no sistema.
- Um boletim de ocorrência feito pela autoridade policial na
delegacia de polícia permanece no sistema de informação da Secretaria de
Segurança Pública por um período de até cinco anos. Após esse período ele é
destruído.
*** Aluguei um
apartamento há um ano e três meses. Não fizemos contrato algum. Um mês atrás,
resolvi sair do imóvel e avisei ao dono. Agora, ele está alegando que tenho que
pagar o aluguel. Inclusive, já veio em meu trabalho fazer confusão. Gostaria de
saber se estou certo no meu direito.
- Locação sem contrato dá margem a esse e a outros tipos de
discussão. Por isso, o ideal é sempre exigir a celebração do instrumento de
contrato. Veja: o costume é você morar um mês e pagar a locação no mês
seguinte, portanto, se você notificou o locador com 30 dias de antecedência,
deverá pagar esse último mês que residiu no imóvel. Saiba que a locação
residencial é prevista em lei pelo prazo de 30 meses, e, quando uma das partes
quebra a contratação antes do tempo, deve pagar multa pelo tempo restante, a
menos que o locatário tenha de se mudar em razão de trabalho em outra cidade.
Ocorre que, no seu caso, tendo a locação durado mais de 12 meses e, repito, não
existindo contrato, entendo ser difícil você ser obrigado a pagar multa.
Ressalto que, se a cobrança do locador no seu ambiente de trabalho for
vexatória, insistente e inadequada, você poderá pleitear uma indenização pela
exposição que está sendo feita pelo proprietário do imóvel.
*** Minha ex-mulher
usou cheques meus e, agora estou com o nome sujo. O que pode ser feito?
- A postura correta seria você assumir as consequências e
tentar ressarcir as pessoas lesadas, pagando em parcelas e até solicitando a
redução do montante, se isso for possível. Caso contrário, se você tiver um
patrimônio, pode ser que acabe acionado judicialmente e tenha de honrar os
cheques passados. Fica o alerta para os demais leitores atentarem para o risco
de passar cheques em branco para qualquer pessoa ou mesmo deixar folhas
assinadas na carteira, por exemplo. Caso seja possível, sugiro conversar com
sua ex-mulher e tentar fazer com que ela assuma a responsabilidade.
*** Abasteci o meu
carro em um posto e, posteriormente, descobri que a gasolina estava adulterada. Meu mecânico
confirmou minhas suspeitas. O que pode ser feito nesse caso?
- Peça ao mecânico um laudo detalhado sobre o problema
encontrado. Nesse documento deve estar atestado que o transtorno foi resultado do
combustível adulterado. Também é necessário a apresentação da nota fiscal da
oficina, com a descrição dos componentes trocados e o valor pago pelo trabalho
do profissional. É importante salientar que você poderá exigir não somente o
valor do concerto, mas todos os demais prejuízos que sofreu em decorrência de o
veículo ter ficado o tempo necessário parado na oficina mecânica para os
devidos reparos. Não se esqueça de ter em mãos a nota fiscal da compra do
combustível no posto de gasolina.
*** Sou casado há pouco
mais de um mês, mas a convivência se tornou algo difícil. Apesar da união com
comunhão de bens, conquistei tudo antes dela e tenho documentos que provam
isso. Gostaria de saber se posso anular o casamento, ou se devo pedir o
divórcio.
- O casamento é um exercício constante de paciência e
aprendizagem. Considerar o seu fim com pouco mais de um mês de duração talvez
não seja adequado. Seja como for, suas motivações não estão presentes na lei
civil para embasar a anulação do casamento. Sendo assim, vocês terão de esperar
12 meses para, após esse prazo, requererem perante ao juiz o desejo de separar.
*** Gostaria de saber o
que devo fazer para excluir um nome de uma conta conjunta. Uma das partes mora
em outro Estado e não quer enviar a procuração para eu resolver isso junto ao
banco. Fui informado de que eu só conseguiria concluir a operação se essa
pessoa assinasse comigo, o que não será possível.
- A procuração é o instrumento jurídico pelo qual, via de
regra, uma pessoa nomeia outra sua representante para a execução de um ato ou
em razão da confiança existente entre elas. Talvez aí nasça a desconfiança que
está gerando a recusa da sua ex-mulher. Esse problema pode ser superado caso
você, ao enviar o modelo de procuração, deixe bem especificado para a que ela
serve. Outra saída possível é, na posição de titular, solicitar formalmente ao
banco que encerre a conta em questão e abra uma outra nova, caso seja do seu
interesse.
*** Gostaria de saber
se meu filho, sendo maior de idade, tem direito a receber a pensão alimentícia.
- Sim. Seu filho tem o direito de receber a pensão pelo tempo
que for necessário. Contudo, é importante salientar que você deverá comprovar
essa condição na Justiça. O Código Civil garante esse direito ao estipular que
os parentes (no caso, o filho), bem como os cônjuges ou companheiros, podem
pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo
compatível com a sua condição social. Isso vale, inclusive, para atender às
necessidades de sua educação. Portanto, apesar de ele já ser maior de idade, e
mesmo que não trabalhe, pode requerer aos parentes mais próximos, no caso, os
pais, que o pagamento de pensão de alimentos seja feito.
*** Quando um morador
faz acordo parcelado para pagar débitos do condomínio em atraso, e o acordo
está em dia, pode fazer perguntas nas reuniões?
- Não, o morador só poderá fazer perguntas quando pagar a
última parcela. A resposta está no artigo 1335, inciso 3º, do Código Civil.
Segundo a norma, o condômino terá o direito de votar nas deliberações da
assembleia e delas participar, podendo se manifestar e decidir sobre os
assuntos, desde que esteja em dia com todas as suas obrigações condominiais, “o
que inclui o pagamento da cota condominial e das multas aplicadas”. Há o
entendimento de que o condômino que parcelou judicial ou extrajudicialmente o
seu débito, por meio de acordo, permanece na situação de inadimplência até que
ocorra o pagamento da última parcela, quando então obterá a quitação integral
da dívida.
*** Em 1978, eu e meu
marido compramos um terreno na praia. Agora, já idosos, planejávamos construir
uma casa lá, mas ficamos sabendo que não podemos, porque o local foi decretado
reserva florestal. Segundo nossa advogada, oo pior é que só vão devolver o
valor referente aos impostos pagos nos últimos cinco anos. O que devemos fazer?
- Os detalhes de como se deu essa compra, de quais documentos
possuem, de como a escritura e o registro foram feitos no cartório, bem como se
há um comprovante dos impostos pagos durante esse tempo são importantes.
Converse com a advogada sobre a possibilidade de serem indenizados pelo valor
de mercado do terreno. O mais interessante seria unir todos os proprietários da
área em uma ação coletiva, o que daria mais visibilidade ao abuso que está
acontecendo.
*** Gostaria de saber
como faço para não deixar nada para dois herdeiros, filhos meus, que já são
maiores de idade. Eles nunca me ajudaram em nada e hoje me ignoram. Eu me casei
com outra mulher há 13 anos, em regime de separação de bens, e quero deixar a
ela 100% do imóvel em que moramos. Posso apontar como herdeiros, também,
sobrinhos ou um grande amigo? Qual é a melhor forma de registrar em cartório
esse meu desejo?
- Existe uma lei que prevê a retirada do direito dos
herdeiros – no caso, seus filhos – a receber a herança. O nome é deserdação. No
entanto, as situações para isso estão expressamente previstas na Lei e têm de
ser provadas por meio de ação própria. Autorizam a deserdação, por exemplo,
ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com a madrasta ou com padrasto
e desamparo do ascendente em alienação mental ou em grave enfermidade,
considerados atos de enorme desamor para com o hereditário. Deste modo, parece
perfeitamente justificável a sua inclusão entre os casos de deserdação, pois se
manifesta ostensivo o ódio ou, pelo menos, a desafeição do herdeiro com o seu
ascendente. Para levar adiante a sua vontade, portanto, você terá de procurar
um advogado, a fim de comprovar judicialmente as situações elencadas pela Lei.
Vanessa Diegoli Caldeira (www.diegolicaldeira.blogspot.com)
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