quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Tire suas dúvidas ...



*** Minha irmã foi fiadora do meu irmão no aluguel de um imóvel comercial, mas ele não lhe avisou que a empresa faliu e, por isso, estava sem pagar os aluguéis desde 2012. O que pode acontecer com a minha irmã, se ela não pagar a dívida deixada por ele?
- Tendo assumido livre e voluntariamente o encargo de ser a fiadora do seu irmão, é provável que ela agora seja acionada judicialmente para pagar o aluguel devido. Pode ser que o imóvel dado pela sua irmã como garantia seja levado a leilão, como forma de quitar a dívida deixada. Para evitar essa dor de cabeça em um futuro próximo, além de custas do processo, seria interessante que ela procurasse o proprietário ou a imobiliária que administra o imóvel para propor um acordo de parcelamento da dívida.

*** Comprei um imóvel em 2011, que está financiado pela Caixa. Dei 30% de entrada e estou pagando o restante em 360 parcelas de R$ 1.200. Estou sempre acertando uma prestação com atraso. Corro o risco de perder a casa e tudo o que já paguei?
- É importante que, apesar de ter ocorrido o atraso, você não deixe de honrar as parcelas futuras. Caso contrário, vai virar uma bola de neve, e chegará um momento em que pode ser pedida a rescisão do contrato por seu descumprimento. Seria interessante você fazer a leitura das cláusulas desse documento, para saber as implicações resultantes da falta de pagamento. Afinal, ele rege o que foi pactuado, os direitos e as obrigações entre as partes e as consequências do seu cumprimento. Quando à sua dúvida em relação ao risco de você perder a casa e o que já pagou até agora, entendo que não há risco, mas certamente perderá bastante com multas e descontos que incidirão sobre o que teria a receber de volta, em razão da quebra do contrato.

*** Tenho 64 anos e acumulo algumas posses, como aluguéis de algumas casas, que recebo mensalmente. Comecei a namorar uma mulher de 30 anos. Que cuidados eu devo tomar, se o nosso relacionamento ficar sério?
- Atualmente, o Código Civil vigente impõe o casamento sob o regime da separação obrigatória de bens às pessoas que tenham mais de 70 anos. Antes de 2010, a determinação era dada como proteção já para as pessoas a partir de 60 anos, como senhor, mas como a expectativa de vida do brasileiro aumentou, a Lei mudou, e agora, somente os maiores de 70 anos gozam dessa segurança no casamento. Eu enxergo que, caso o relacionamento de vocês fique sério, e se consolide uma verdadeira união, com a divisão de gastos e outras obrigações, a melhor proteção para o senhor seria optar pelo regime da separação total de bens.

*** Gostaria de saber se um boletim de ocorrência feito contra você fica para sempre no sistema.
- Um boletim de ocorrência feito pela autoridade policial na delegacia de polícia permanece no sistema de informação da Secretaria de Segurança Pública por um período de até cinco anos. Após esse período ele é destruído.

*** Aluguei um apartamento há um ano e três meses. Não fizemos contrato algum. Um mês atrás, resolvi sair do imóvel e avisei ao dono. Agora, ele está alegando que tenho que pagar o aluguel. Inclusive, já veio em meu trabalho fazer confusão. Gostaria de saber se estou certo no meu direito.
- Locação sem contrato dá margem a esse e a outros tipos de discussão. Por isso, o ideal é sempre exigir a celebração do instrumento de contrato. Veja: o costume é você morar um mês e pagar a locação no mês seguinte, portanto, se você notificou o locador com 30 dias de antecedência, deverá pagar esse último mês que residiu no imóvel. Saiba que a locação residencial é prevista em lei pelo prazo de 30 meses, e, quando uma das partes quebra a contratação antes do tempo, deve pagar multa pelo tempo restante, a menos que o locatário tenha de se mudar em razão de trabalho em outra cidade. Ocorre que, no seu caso, tendo a locação durado mais de 12 meses e, repito, não existindo contrato, entendo ser difícil você ser obrigado a pagar multa. Ressalto que, se a cobrança do locador no seu ambiente de trabalho for vexatória, insistente e inadequada, você poderá pleitear uma indenização pela exposição que está sendo feita pelo proprietário do imóvel.

*** Minha ex-mulher usou cheques meus e, agora estou com o nome sujo. O que pode ser feito?
- A postura correta seria você assumir as consequências e tentar ressarcir as pessoas lesadas, pagando em parcelas e até solicitando a redução do montante, se isso for possível. Caso contrário, se você tiver um patrimônio, pode ser que acabe acionado judicialmente e tenha de honrar os cheques passados. Fica o alerta para os demais leitores atentarem para o risco de passar cheques em branco para qualquer pessoa ou mesmo deixar folhas assinadas na carteira, por exemplo. Caso seja possível, sugiro conversar com sua ex-mulher e tentar fazer com que ela assuma a responsabilidade.

*** Abasteci o meu carro em um posto e, posteriormente, descobri que  a gasolina estava adulterada. Meu mecânico confirmou minhas suspeitas. O que pode ser feito nesse caso?
- Peça ao mecânico um laudo detalhado sobre o problema encontrado. Nesse documento deve estar atestado que o transtorno foi resultado do combustível adulterado. Também é necessário a apresentação da nota fiscal da oficina, com a descrição dos componentes trocados e o valor pago pelo trabalho do profissional. É importante salientar que você poderá exigir não somente o valor do concerto, mas todos os demais prejuízos que sofreu em decorrência de o veículo ter ficado o tempo necessário parado na oficina mecânica para os devidos reparos. Não se esqueça de ter em mãos a nota fiscal da compra do combustível no posto de gasolina.

*** Sou casado há pouco mais de um mês, mas a convivência se tornou algo difícil. Apesar da união com comunhão de bens, conquistei tudo antes dela e tenho documentos que provam isso. Gostaria de saber se posso anular o casamento, ou se devo pedir o divórcio.
- O casamento é um exercício constante de paciência e aprendizagem. Considerar o seu fim com pouco mais de um mês de duração talvez não seja adequado. Seja como for, suas motivações não estão presentes na lei civil para embasar a anulação do casamento. Sendo assim, vocês terão de esperar 12 meses para, após esse prazo, requererem perante ao juiz o desejo de separar.

*** Gostaria de saber o que devo fazer para excluir um nome de uma conta conjunta. Uma das partes mora em outro Estado e não quer enviar a procuração para eu resolver isso junto ao banco. Fui informado de que eu só conseguiria concluir a operação se essa pessoa assinasse comigo, o que não será possível.
- A procuração é o instrumento jurídico pelo qual, via de regra, uma pessoa nomeia outra sua representante para a execução de um ato ou em razão da confiança existente entre elas. Talvez aí nasça a desconfiança que está gerando a recusa da sua ex-mulher. Esse problema pode ser superado caso você, ao enviar o modelo de procuração, deixe bem especificado para a que ela serve. Outra saída possível é, na posição de titular, solicitar formalmente ao banco que encerre a conta em questão e abra uma outra nova, caso seja do seu interesse.

*** Gostaria de saber se meu filho, sendo maior de idade, tem direito a receber a pensão alimentícia.
- Sim. Seu filho tem o direito de receber a pensão pelo tempo que for necessário. Contudo, é importante salientar que você deverá comprovar essa condição na Justiça. O Código Civil garante esse direito ao estipular que os parentes (no caso, o filho), bem como os cônjuges ou companheiros, podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social. Isso vale, inclusive, para atender às necessidades de sua educação. Portanto, apesar de ele já ser maior de idade, e mesmo que não trabalhe, pode requerer aos parentes mais próximos, no caso, os pais, que o pagamento de pensão de alimentos seja feito.


*** Quando um morador faz acordo parcelado para pagar débitos do condomínio em atraso, e o acordo está em dia, pode fazer perguntas nas reuniões?
- Não, o morador só poderá fazer perguntas quando pagar a última parcela. A resposta está no artigo 1335, inciso 3º, do Código Civil. Segundo a norma, o condômino terá o direito de votar nas deliberações da assembleia e delas participar, podendo se manifestar e decidir sobre os assuntos, desde que esteja em dia com todas as suas obrigações condominiais, “o que inclui o pagamento da cota condominial e das multas aplicadas”. Há o entendimento de que o condômino que parcelou judicial ou extrajudicialmente o seu débito, por meio de acordo, permanece na situação de inadimplência até que ocorra o pagamento da última parcela, quando então obterá a quitação integral da dívida.

*** Em 1978, eu e meu marido compramos um terreno na praia. Agora, já idosos, planejávamos construir uma casa lá, mas ficamos sabendo que não podemos, porque o local foi decretado reserva florestal. Segundo nossa advogada, oo pior é que só vão devolver o valor referente aos impostos pagos nos últimos cinco anos. O que devemos fazer?
- Os detalhes de como se deu essa compra, de quais documentos possuem, de como a escritura e o registro foram feitos no cartório, bem como se há um comprovante dos impostos pagos durante esse tempo são importantes. Converse com a advogada sobre a possibilidade de serem indenizados pelo valor de mercado do terreno. O mais interessante seria unir todos os proprietários da área em uma ação coletiva, o que daria mais visibilidade ao abuso que está acontecendo.

*** Gostaria de saber como faço para não deixar nada para dois herdeiros, filhos meus, que já são maiores de idade. Eles nunca me ajudaram em nada e hoje me ignoram. Eu me casei com outra mulher há 13 anos, em regime de separação de bens, e quero deixar a ela 100% do imóvel em que moramos. Posso apontar como herdeiros, também, sobrinhos ou um grande amigo? Qual é a melhor forma de registrar em cartório esse meu desejo?
- Existe uma lei que prevê a retirada do direito dos herdeiros – no caso, seus filhos – a receber a herança. O nome é deserdação. No entanto, as situações para isso estão expressamente previstas na Lei e têm de ser provadas por meio de ação própria. Autorizam a deserdação, por exemplo, ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com a madrasta ou com padrasto e desamparo do ascendente em alienação mental ou em grave enfermidade, considerados atos de enorme desamor para com o hereditário. Deste modo, parece perfeitamente justificável a sua inclusão entre os casos de deserdação, pois se manifesta ostensivo o ódio ou, pelo menos, a desafeição do herdeiro com o seu ascendente. Para levar adiante a sua vontade, portanto, você terá de procurar um advogado, a fim de comprovar judicialmente as situações elencadas pela Lei.


Vanessa Diegoli Caldeira (www.diegolicaldeira.blogspot.com)

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