O governo sancionou lei que muda regras dos benefícios por
incapacidade e cria o pente-fino do INSS.
O governo alterou as
regras para o segurado que perdeu o direito ao auxílio-doença voltar a receber
o benefício. Lei publicada na última semana aumentou de quatro meses para seis
meses o número mínimo de pagamentos ao INSS para pedir o auxílio.
O benefício é pago ao
segurado da Previdência que fica temporariamente incapacitado para o trabalho.
A nova regra já estava valendo, pois foi instituída por medida provisória do
governo no ano passado. A MP entra em vigor quando é apresentada ao Congresso.
Agora, a lei é definitiva.
O segurado que deixa de
pagar o INSS tem direito de pedir o auxílio por um período, mesmo depois de
perder o emprego ou encerrar as contribuições à Previdência. A chamada
“qualidade de segurado”, que é o período em que há o direito aos benefícios
previdenciários, dura um período determinado de tempo.
Outra mudança é o tempo
máximo de pagamento do auxílio-doença na alta programada. Só será possível
receber o benefício por até quatro meses (120 dias). Se o perito não determinar
prazo final ao conceder ou reativar o auxílio, em quatro meses, ele será
cortado.
Pente-fino
A publicação da lei
permitirá que o INSS dê continuidade ao pente-fino nos benefícios por
incapacidade pagos há mais de dois anos e que não passam por perícia. Para
isso, os peritos vão receber bônus de R$ 60 a cada benefício revisado.
No caso dos aposentados
por invalidez, a lei trouxe boas notícias. A nova legislação confirma que os
aposentados por invalidez com 60 anos ou mais não precisam passar por perícia
de revisão nunca. Eles estão protegidos pelo Estatuto do Idoso.
Outra novidade é que os
aposentados inválidos com mais de 55 anos e que recebem o benefício por
incapacidade há pelo menos 15 anos também não precisam fazer exame de revisão.
Os demais podem ser convocados.
Nova lei já está
valendo
O governo publicou no
Diário Oficial da União a lei 13.457 que altera as regras dos benefícios por
incapacidade do INSS. As mudanças foram propostas pelo Planalto na MP 767 e
convertidas em lei após aprovação do Congresso.
·
Para ter direito ao benefício
O segurado que perdeu o direito aos benefícios do INSS
terá que fazer mais contribuições para voltar a ter a cobertura previdenciária.
Antes, era preciso fazer quatro recolhimentos à Previdência para recuperar o
direito ao auxílio-doença. O governo propôs a exigência de 12 novas
contribuições, mas o Congresso modificou a proposta.
·
Regra que está em vigor
O segurado que ficou
sem pagar o INSS precisa fazer seis novas contribuições para recuperar a
cobertura de auxílio-doença ou ter a aposentadoria por invalidez.
·
Salário-maternidade
Para as mães que
perderam a cobertura do INSS, será preciso fazer cinco recolhimentos para
voltar a ter o direito ao salário-maternidade.
Por quanto tempo dá
para ficar sem pagar o INSS e manter o direito
Os períodos abaixo
correspondem ao “período de graça” para cada situação. A perda da qualidade de
segurado vai ocorrer um mês e 15 dias após o fim do período de graça.
·
Trabalhador com carteira assinada
1 ano – Para quem parou
de contribuir e não recebeu o seguro-desemprego.
2 anos – Para o
segurado que parou de contribuir e recebeu o seguro-desemprego.
3 anos – Para quem foi
demitido, recebeu o seguro-desemprego ou comprovou a condição de desempregado
pela carteira de trabalho, e tem mais de dez anos de contribuição ao INSS.
·
Contribuinte facultativo (como donas
de casa, estudantes e desempregados)
6 meses – Após a última
contribuição como facultativo para quem não recebeu nenhum benefício do INSS.
6 meses – A contar do
corte do auxílio-doença ou salário-maternidade recebido pelo contribuinte
facultativo.
O tempo de contribuição
não aumenta o período de graça do contribuinte facultativo.
·
MEI (microempreendedor individual e
autônomo contribuinte individual)
1 ano – A contar da
última contribuição para quem não recebeu nenhum benefício do INSS.
1 ano – A contar do
corte do auxílio-doença ou salário-maternidade recebido pelo MEI ou autônomo.
2 anos – Para o MEI ou
autônomo que contribuiu com o INSS por mais de dez anos sem ter perdido a
qualidade de segurado durante esse período.
Outras mudanças
·
Alta programada
A lei diz que, na
concessão ou reativação do auxílio-doença, será preciso determinar o prazo
final do benefício. Caso esse prazo não seja definido, o auxílio deixará de ser
pago em 120 dias (4 meses).
·
Pente-fino
A nova lei determina a
revisão dos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez pagos há mais de
dois anos. Agora, os peritos recebem bônus de R$ 60 a cada perícia feita fora
da agenda normal, no pente-fino. Antes, por falta de pagamento, os exames não
eram realizados.
·
Dispensa da perícia
Os aposentados por
invalidez com mais de 60 anos continuam livres de passar por perícia de revisão
a qualquer momento. A lei também dispensa do exame os aposentados inválidos que
têm mais de 55 anos e recebem o benefício por incapacidade há pelo menos 15
anos.
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