domingo, 9 de julho de 2017

VEJA COMO INCLUIR TRABALHOS ANTIGOS PARA SE APOSENTAR


As contribuições mais antigas não estão no cadastro do INSS, mas devem ser consideradas.
O segurado do INSS que começou a trabalhar cedo pode ter dor de cabeça ao tentar se aposentar. Isso porque os períodos trabalhados antes de 1976 não constam no cadastro de contribuições do INSS, o Cnis. Até essa época, o governo não tinha um arquivo unificado das informações dos trabalhadores e, por isso, muitos dados se perderam.
Porém, esses períodos de contribuição antigos podem ser comprovados pelo segurado e devem ser reconhecidos pelo órgão na hora da aposentadoria. Eles não entram na conta do benefício, mas elevam o tempo total de contribuição, o que faz o segurado conseguir se aposentar antes e ajuda a aumentar o valor da renda mensal.
Para as contribuições que não estão no Cnis, o INSS deve aceitar a comprovação pela carteira de trabalho. Porém, é preciso que a certeira esteja bem cuidada e sem rasuras.
O segurado pode reunir outros comprovantes para apresentar na data do atendimento no posto do INSS, para garantir que os períodos sejam incluídos no cálculo do tempo de contribuição.
Uma das opções é pedir o extrato analítico do FGTS à Caixa. O INSS exige que o documento esteja assinado e carimbado por um servidor do banco.
A ficha de registro ou a declaração do ex-patrão também pode ajudar na comprovação dos trabalhos mais antigos. Mas, se a empresa já fechou, conseguir essa documentação vai dar mais trabalho. Será preciso buscar o responsável pela papelada da empresa, chamado de síndico da massa falida, na Junta Comercial. O segurado deve levar todos os documentos ao INSS no dia em que marcou o atendimento para pedir a aposentadoria.

Garanta todo o tempo de contribuição
Os trabalhadores que têm contribuições antigas podem incluir esses pagamentos e se dar bem na aposentadoria. O valor dos salários não entra na conta, mas os pagamentos ajudam a completar antes o tempo total para a aposentadoria. Com mais tempo de contribuição, o trabalhador consegue um benefício maior.
·        Entenda as falhas
O trabalho antes de 1976 não tem nenhum registro consolidado nos órgãos do governo. A Rais (Relação Anual de Informações Sociais), que contém registros e salários, começou a valer somente em 1976. Já o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) foi implantado em 1989.
·        Como comprovar os pagamentos ao INSS
A carteira profissional é o principal documento na aposentadoria e todos os períodos anotados nela devem ser aceitos pelo INSS. No entanto, se há rasuras ou falhas, será preciso apresentar outros documentos que comprovem o tempo de contribuição.

Veja que documentos apresentar
Original ou cópia autenticada da ficha de registro de empregados ou do livro de registro de empregos, onde consta o registro. Original ou cópia autenticada do cartão, do livro ou da folha de ponto do trabalhador. Contrato de trabalho. Rescisão do contrato de trabalho, desde que seja registrada na DRT (Delegacia Regional do Trabalho). Comprovante de recebimento do FGTS. Extrato analítico da conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado pelo funcionário da Caixa Econômica Federal (é preciso constar os dados do patrão). Recibos de pagamento ou holerites antigos. Qualquer tipo de documento que possa comprovar o vínculo empregatício no período.
·        Testemunhas
O segurado pode levar testemunhas que comprovem o seu vínculo empregatício. Ex-colegas de trabalho ou mesmo o porteiro do local podem ser testemunhas. Irmãos, familiares e menores de 16 anos não podem ser levados.

Só na aposentadoria
A inclusão dos períodos de trabalho deve ser feito no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). No entanto, o INSS não faz mais essa atualização antes da aposentadoria. Para não peregrinar por agências da Previdência, os advogados orientam os segurados a levarem os papéis somente na hora da aposentadoria.

Como é feito o cálculo

Para calcular o benefício, a Previdência utiliza os 80% maiores salários após julho de 1994. Porém, as contribuições antigas entram na conta do instituto para aumentar o tempo de contribuição. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.