As contribuições mais antigas não estão no cadastro do INSS,
mas devem ser consideradas.
O segurado do INSS que
começou a trabalhar cedo pode ter dor de cabeça ao tentar se aposentar. Isso
porque os períodos trabalhados antes de 1976 não constam no cadastro de
contribuições do INSS, o Cnis. Até essa época, o governo não tinha um arquivo
unificado das informações dos trabalhadores e, por isso, muitos dados se
perderam.
Porém, esses períodos
de contribuição antigos podem ser comprovados pelo segurado e devem ser
reconhecidos pelo órgão na hora da aposentadoria. Eles não entram na conta do
benefício, mas elevam o tempo total de contribuição, o que faz o segurado
conseguir se aposentar antes e ajuda a aumentar o valor da renda mensal.
Para as contribuições
que não estão no Cnis, o INSS deve aceitar a comprovação pela carteira de
trabalho. Porém, é preciso que a certeira esteja bem cuidada e sem rasuras.
O segurado pode reunir
outros comprovantes para apresentar na data do atendimento no posto do INSS,
para garantir que os períodos sejam incluídos no cálculo do tempo de
contribuição.
Uma das opções é pedir
o extrato analítico do FGTS à Caixa. O INSS exige que o documento esteja
assinado e carimbado por um servidor do banco.
A ficha de registro ou
a declaração do ex-patrão também pode ajudar na comprovação dos trabalhos mais
antigos. Mas, se a empresa já fechou, conseguir essa documentação vai dar mais
trabalho. Será preciso buscar o responsável pela papelada da empresa, chamado
de síndico da massa falida, na Junta Comercial. O segurado deve levar todos os
documentos ao INSS no dia em que marcou o atendimento para pedir a
aposentadoria.
Garanta todo o tempo de
contribuição
Os trabalhadores que
têm contribuições antigas podem incluir esses pagamentos e se dar bem na
aposentadoria. O valor dos salários não entra na conta, mas os pagamentos
ajudam a completar antes o tempo total para a aposentadoria. Com mais tempo de
contribuição, o trabalhador consegue um benefício maior.
·
Entenda as falhas
O trabalho antes de
1976 não tem nenhum registro consolidado nos órgãos do governo. A Rais (Relação
Anual de Informações Sociais), que contém registros e salários, começou a valer
somente em 1976. Já o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) foi
implantado em 1989.
·
Como comprovar os pagamentos ao INSS
A carteira profissional
é o principal documento na aposentadoria e todos os períodos anotados nela
devem ser aceitos pelo INSS. No entanto, se há rasuras ou falhas, será preciso
apresentar outros documentos que comprovem o tempo de contribuição.
Veja que documentos
apresentar
Original ou cópia
autenticada da ficha de registro de empregados ou do livro de registro de
empregos, onde consta o registro. Original ou cópia autenticada do cartão, do
livro ou da folha de ponto do trabalhador. Contrato de trabalho. Rescisão do
contrato de trabalho, desde que seja registrada na DRT (Delegacia Regional do
Trabalho). Comprovante de recebimento do FGTS. Extrato analítico da conta
vinculada do FGTS, carimbado e assinado pelo funcionário da Caixa Econômica
Federal (é preciso constar os dados do patrão). Recibos de pagamento ou
holerites antigos. Qualquer tipo de documento que possa comprovar o vínculo
empregatício no período.
·
Testemunhas
O segurado pode levar
testemunhas que comprovem o seu vínculo empregatício. Ex-colegas de trabalho ou
mesmo o porteiro do local podem ser testemunhas. Irmãos, familiares e menores
de 16 anos não podem ser levados.
Só na aposentadoria
A inclusão dos períodos
de trabalho deve ser feito no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
No entanto, o INSS não faz mais essa atualização antes da aposentadoria. Para
não peregrinar por agências da Previdência, os advogados orientam os segurados
a levarem os papéis somente na hora da aposentadoria.
Como é feito o cálculo
Para calcular o
benefício, a Previdência utiliza os 80% maiores salários após julho de 1994.
Porém, as contribuições antigas entram na conta do instituto para aumentar o
tempo de contribuição.
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