domingo, 30 de julho de 2017

REVISÃO DO TETO DÁ ATÉ R$ 560 MIL EM ATRASADOS


A correção foi aplicada em aposentadorias concedidas em 1990, período conhecido como buraco negro.

A revisão do teto pode pagar até R$ 560 mil em atrasados aos aposentados do INSS que tiveram o benefício concedido entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período chamado de buraco negro.

Em duas decisões recentes, o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu a correção a um aposentado e a uma pensionista que foram prejudicados pelo INSS.

As aposentadorias foram concedidas em 1990 e foram limitadas ao teto, que é o valor máximo pago pela Previdência. Em um dos casos, o erro ocorreu em 1992, quando o benefício passou pela revisão do buraco negro. Quem conseguiu a correção foi a viúva. O benefício subirá de R$ 2.542,69 para o teto de R$ 5.531,31 hoje, e os atrasados foram calculados em mais de R$ 563 mil.

No outro caso, o erro foi na concessão do benefício. O aposentado, que hoje recebe R$ 2.613,88, terá a aposentadoria reajustada para o teto do INSS. Os atrasados ultrapassam os R$ 558 mil.

Segundo advogados, a correção na renda mensal deve ser feita em breve, pois o INSS já não pode mais recorrer da decisão. Já os valores atrasados serão pagos só em 2019.

A revisão do teto existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aumentou o valor do teto. Quem já era aposentado na época, mas recebeu menos porque o benefício foi limitado ao teto, ou teve limitação na concessão ou na revisão, saiu perdendo.
O INSS foi obrigado a revisar os benefícios no posto, mas excluiu os aposentados de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991. No entanto, em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal garantiu essa revisão.

Não há prazo para pedir a correção

A Justiça entende que, diferentemente da regra geral, não se aplica o prazo-limite de dez anos nos pedidos de revisão do teto. Isso porque, no entendimento judicial, não se trata de uma falha na concessão do benefício.

Na revisão, o segurado recebe os atrasados referentes às diferenças de cinco anos antes do início do seu processo, ou ainda, dos cinco anteriores à ação civil pública que obrigou o INSS a corrigir o erro, em 2011.

Bolada na Justiça

A revisão do teto garante uma boa grana de atrasados para quem se aposentou entre 1988 e 1991, época chamada de buraco negro.

·        Pensões também dão direito

Os pensionistas também podem se dar bem, se a aposentadoria da qual a pensão derivou foi limitada ao teto e tem direito à revisão. Decisão recente garantiu a uma viúva mais de R$ 560 mil em atrasados.

·        Decisões que garantem atrasados de mais de R$ 500 mil

Caso 1 – uma viúva entrou na Justiça contra o INSS e conseguiu a revisão do teto da época do buraco negro. A aposentadoria do marido foi concedida em 1990 e a revisão foi pedida em 2011. A viúva recebe hoje R$ 2.542,69. O benefício vai para o teto do INSS de R$ 5.531,31. O valor dos atrasados: R$ 563.295,04 calculados desde 2006, cinco anos antes do pedido.

Caso 2 – aposentado desde 1990, o segurado entrou na Justiça contra o INSS em 2012. O valor atual do benefício é de R$ 2.613,88. Com a revisão, ele vai receber R$ 5.531,31. Valor dos atrasados: R$ 558.690,16 calculados desde 2007.

·        Processo já chegaram ao fim

Os dois processos já chegaram ao final, com o trânsito em julgado, o que significa que o INSS não pode mais recorrer. A Justiça está terminando o cálculo dos atrasados e deve pedir para o instituto corrigir as aposentadorias em breve. No entanto, a bolada só deve ser paga em 2019, conforme o cronograma de precatórios federais. Para entrar no lote do ano que vem, o atrasado teria que ter sido liberado até 1º de julho deste ano.

Entenda a revisão

Em 1998 e em 2003, o governo reajustou o valor do teto do INSS acima da inflação. Esse aumento, porém, não foi repassado para quem já estava aposentado e teve seu benefício limitado ao teto. Esses aposentados acabaram sendo prejudicados, pois ficaram com um valor menor do que poderiam ganhar.

·        Acordo

O pagamento foi feito só depois que o caso chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal). Além disso, o INSS só fez essa revisão administrativamente depois que o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Aposentados foram à Justiça.

·        Nas agências

Administrativamente, o INSS só fez a revisão para benefícios que foram concedidos de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003.

·        Buraco negro

Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991, no buraco negro, só consegue a revisão do teto na Justiça. No início do ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que esses aposentados também têm direito à correção.

·        Sem prazo

A Justiça entende que não há decadência na revisão do teto. Isso porque o erro no benefício aconteceu depois da concessão.

Quando houve o erro

A limitação ao teto pode ter ocorrido:

·        Quando o benefício foi concedido

Será preciso verificar a carta de concessão da aposentadoria.
·        Quando o benefício foi revisto

Será preciso consultar o demonstrativo de revisão ou o processo administrativo da aposentadoria. Para os aposentados de 1988 a 1991, a falha ocorreu, na maioria das vezes, quando o benefício foi revisado pelo INSS. Na época, a revisão do buraco negro foi paga pelo INSS para corrigir falhas na correção monetária das contribuições.

Como sei se tenho direito?

·        É preciso verificar
Se a aposentadoria foi concedida no período que dá direito à revisão. Se o benefício foi limitado ao teto na época da concessão ou quando foi revisto. Se o INSS ainda não pagou a correção administrativamente, para quem se aposentou a partir de 5 de abril de 1991.



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