A correção foi aplicada em aposentadorias concedidas em 1990,
período conhecido como buraco negro.
A revisão do teto pode
pagar até R$ 560 mil em atrasados aos aposentados do INSS que tiveram o
benefício concedido entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período
chamado de buraco negro.
Em duas decisões
recentes, o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo
e Mato Grosso do Sul, garantiu a correção a um aposentado e a uma pensionista
que foram prejudicados pelo INSS.
As aposentadorias foram
concedidas em 1990 e foram limitadas ao teto, que é o valor máximo pago pela
Previdência. Em um dos casos, o erro ocorreu em 1992, quando o benefício passou
pela revisão do buraco negro. Quem conseguiu a correção foi a viúva. O
benefício subirá de R$ 2.542,69 para o teto de R$ 5.531,31 hoje, e os atrasados
foram calculados em mais de R$ 563 mil.
No outro caso, o erro
foi na concessão do benefício. O aposentado, que hoje recebe R$ 2.613,88, terá
a aposentadoria reajustada para o teto do INSS. Os atrasados ultrapassam os R$
558 mil.
Segundo advogados, a
correção na renda mensal deve ser feita em breve, pois o INSS já não pode mais
recorrer da decisão. Já os valores atrasados serão pagos só em 2019.
A revisão do teto
existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aumentou o valor do teto. Quem já
era aposentado na época, mas recebeu menos porque o benefício foi limitado ao
teto, ou teve limitação na concessão ou na revisão, saiu perdendo.
O INSS foi obrigado a
revisar os benefícios no posto, mas excluiu os aposentados de 5 de outubro de
1988 a 4 de abril de 1991. No entanto, em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal
garantiu essa revisão.
Não há prazo para pedir
a correção
A Justiça entende que,
diferentemente da regra geral, não se aplica o prazo-limite de dez anos nos
pedidos de revisão do teto. Isso porque, no entendimento judicial, não se trata
de uma falha na concessão do benefício.
Na revisão, o segurado
recebe os atrasados referentes às diferenças de cinco anos antes do início do
seu processo, ou ainda, dos cinco anteriores à ação civil pública que obrigou o
INSS a corrigir o erro, em 2011.
Bolada na Justiça
A revisão do teto
garante uma boa grana de atrasados para quem se aposentou entre 1988 e 1991,
época chamada de buraco negro.
·
Pensões também dão direito
Os pensionistas também
podem se dar bem, se a aposentadoria da qual a pensão derivou foi limitada ao
teto e tem direito à revisão. Decisão recente garantiu a uma viúva mais de R$
560 mil em atrasados.
·
Decisões que garantem atrasados de
mais de R$ 500 mil
Caso 1 – uma viúva
entrou na Justiça contra o INSS e conseguiu a revisão do teto da época do
buraco negro. A aposentadoria do marido foi concedida em 1990 e a revisão foi
pedida em 2011. A viúva recebe hoje R$ 2.542,69. O benefício vai para o teto do
INSS de R$ 5.531,31. O valor dos atrasados: R$ 563.295,04 calculados desde
2006, cinco anos antes do pedido.
Caso 2 – aposentado
desde 1990, o segurado entrou na Justiça contra o INSS em 2012. O valor atual
do benefício é de R$ 2.613,88. Com a revisão, ele vai receber R$ 5.531,31.
Valor dos atrasados: R$ 558.690,16 calculados desde 2007.
·
Processo já chegaram ao fim
Os dois processos já
chegaram ao final, com o trânsito em julgado, o que significa que o INSS não
pode mais recorrer. A Justiça está terminando o cálculo dos atrasados e deve
pedir para o instituto corrigir as aposentadorias em breve. No entanto, a bolada
só deve ser paga em 2019, conforme o cronograma de precatórios federais. Para
entrar no lote do ano que vem, o atrasado teria que ter sido liberado até 1º de
julho deste ano.
Entenda a revisão
Em 1998 e em 2003, o
governo reajustou o valor do teto do INSS acima da inflação. Esse aumento,
porém, não foi repassado para quem já estava aposentado e teve seu benefício
limitado ao teto. Esses aposentados acabaram sendo prejudicados, pois ficaram
com um valor menor do que poderiam ganhar.
·
Acordo
O pagamento foi feito
só depois que o caso chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal). Além disso, o
INSS só fez essa revisão administrativamente depois que o Ministério Público
Federal e o Sindicato dos Aposentados foram à Justiça.
·
Nas agências
Administrativamente, o
INSS só fez a revisão para benefícios que foram concedidos de 5 de abril de
1991 a 31 de dezembro de 2003.
·
Buraco negro
Quem se aposentou entre
5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991, no buraco negro, só consegue a
revisão do teto na Justiça. No início do ano, o STF (Supremo Tribunal Federal)
confirmou que esses aposentados também têm direito à correção.
·
Sem prazo
A Justiça entende que
não há decadência na revisão do teto. Isso porque o erro no benefício aconteceu
depois da concessão.
Quando houve o erro
A limitação ao teto
pode ter ocorrido:
·
Quando o benefício foi concedido
Será preciso verificar
a carta de concessão da aposentadoria.
·
Quando o benefício foi revisto
Será preciso consultar
o demonstrativo de revisão ou o processo administrativo da aposentadoria. Para
os aposentados de 1988 a 1991, a falha ocorreu, na maioria das vezes, quando o
benefício foi revisado pelo INSS. Na época, a revisão do buraco negro foi paga
pelo INSS para corrigir falhas na correção monetária das contribuições.
Como sei se tenho
direito?
·
É preciso verificar
Se a aposentadoria foi
concedida no período que dá direito à revisão. Se o benefício foi limitado ao
teto na época da concessão ou quando foi revisto. Se o INSS ainda não pagou a
correção administrativamente, para quem se aposentou a partir de 5 de abril de
1991.
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